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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1588

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1588

65.2016.8.19.0001), informando. 5- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 6- P.R.I.
- ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0013451-28.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Elias Alves Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio da autora presumo o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Acidente
de Trânsito, movida por Herminia Rocha dos Santos Neves em face de Pedro Elias Alves, com fundamento no art. 924, inc. II do
Código de Processo Civil. 2-Com o trânsito e julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV:
MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)
Processo 0014629-75.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valdir Rocha de
Oliveira e outro - 1- Fls. retro: Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado a fls.45 , intimando-se para
retirada. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste informando se houve cumprimento integral do acordo,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: KAREN KAROLINE GONÇALVES (OAB 412391/SP)
Processo 0015932-27.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011316-60.2016.8.26.0348) (processo principal 101131660.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Vessio Filho - 1- Fls. retro:
Primeiramente, manifeste-se o exequente quanto ao teor da petição de fls. 141/142, no prazo de dez dias. 2- Após, voltem
conclusos. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB
51401/SP)
Processo 0016260-88.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JEFFERSON
ALBERTO ALVES DA SILVA BENETTI - GERALDO DE FATIMA ANDRADE - Ciência ao patrono: A Certidão para fins do convênio
Defensoria/OAB, foi expedida em fls. 158, deverá a parte providenciar a sua impressão via internet, comprovando nos autos. ADV: NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP), EVERSON KLIM COSTA (OAB 184535/SP)
Processo 1000126-61.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eder
Pagoto - Vistos. Fls. retro: Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. A autora não deu atendimento a decisão
de fls. 14. Deste modo, incide no caso o disposto no art. 321, § único, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se o
indeferimento da inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, § único c.c. 330, IV,
ambos do Novo Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 485, inc. I, do referido diploma processual. P.R.I. - ADV: CESAR DE MORAES (OAB 210873/SP)
Processo 1000521-53.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Candido - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - - Pernambucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento Vistos. O credor deverá promover o cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Subseção XXVI Do
Cumprimento da Sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, em formato digital. O
incidente de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:
I- Sentença e acórdão, se existente; II- Certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- Demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV- Outras peças processuais que o exequente considere necessárias, tais
como: procuração do exequente (e do executado, se houver). Os autos principais permanecerão em Cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias para consulta e extração de cópias destinadas a instrução de eventual cumprimento de sentença. Decorrido referido
período, o processo de conhecimento será arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
Int. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), MARIA DE
FATIMA DINIZ NUNES (OAB 149651/SP)
Processo 1000694-77.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Jussara Ferreira
Gomes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - À Vista S/A Administradora de Cartões de Crédito - Diante do exposto, confirmo
a tutela antecipada deferida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para DECLARAR INEXÍGIVEL o débito
tratado nos autos, reconhecendo como válido o pagamento do título de fls. 24/25 para quitação do débito havido no cartão, bem
como CONDENAR a parte requerida, solidariamente, a indenizar a autora, a título de danos morais, a quantia de R$3.000,00,
valor este monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a publicação da sentença (inteligência da,
STJ, Súmula 362 quando a obrigação se tornou certa, líquida e, com isso, exigível). Julgo extinto o processo, com resolução do
mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos
artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá
vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus
incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução, e independente do trânsito
em julgado nos casos em que eventual recurso não foi recebido em seu efeito suspensivo (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a
parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar
da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de
15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Sobrevindo trânsito em julgado, o autor será necessariamente intimado para
dar início à execução, indicando bens à penhora. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias de referida intimação,
os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o § 4º do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP),
MARIA DE FATIMA DINIZ NUNES (OAB 149651/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000733-74.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Celso Pego da Silva - Fls.
retro: Ante a não localização do executado, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, informando seu atual endereço,
sob pena de extinção. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1001302-75.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Cristina Zilli Paschoalino - - Sandro Luís Paschoalino - Fidelidade Viagens e Turismo S.a - Latam Travel e outro - Vistos.
1-Fls. 88/90: habilitação de procurador pela corré Latam; defesa somente pela corré Tam (fls. 138 e seguintes). Em vista da
suspensão dos prazos (Resolução CNJ n. 313, de 19/03/2020), aguarde-se eventual defesa pela corré Latam pelo prazo legal.
2-Oportunamente, tornem conclusos. 3-Int. - ADV: CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1001375-47.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fatima Jacinto Salles - Telefonica Brasil S/A - Fls. 114/115: Anote-se a interposição de agravo de instrumento (AI nº 010005409.2020.8.26.9011), bem como de que não houve concessão de efeito suspensivo ao referido recurso. 2- No mais, cumpra-se
a decisão de fls. 111. 3- Int. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001487-16.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Soneli Terezinha Gomes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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