Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1726

  1. Página inicial  > 
« 1726 »
TJSP 13/04/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1726

do contrato de admissão de associado pactuado entre as partes; b) condenar a parte requerida na obrigação de não fazer,
consistente em se abster de efetuar qualquer tipo de cobrança contratual a partir da data em que a autora manifestou interesse
na rescisão (12 de novembro de 2019). Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. (Para eventual recurso, recolher: PREPARO DO RECURSO: R$ 276,10 - Guia
DARE Código 230-6; TAXA de PROCURAÇÃO: R$ 21,52 - Guia DARE código 304-9). O recolhimento da taxa judiciária (DARE)
deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: RAQUEL VIOTTO MARTINS
(OAB 75614/PR)
Processo 0003693-24.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Julio Cesar Volpe PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante
de depósito no valor de R$ 514,14 (fls. 17). Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017,
será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados que procedam ao preenchimento
do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ?
PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV: RENATO DO VALLE LIBRELON (OAB 373627/SP),
ANDERSON CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP)
Processo 0003706-23.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina das Mercês Beirigo
- Sono Quality (G8 Comercio de Colchões Eireli) - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para: a) declarar a rescisão do contrato firmado entre
as partes; b) declarar a inexistência dos débitos cobrados, nos moldes fundamentados acima; c) determinar a devolução de R$
1.900,00 a parte autora, corrigidos monetariamente desde o desembolso, com juros de mora desde a citação. Sem sucumbência
na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 276,10, Guia DARE, cód.
230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser
efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB
222892/SP)
Processo 0003951-34.2019.8.26.0358 (processo principal 1003104-49.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Abono de Permanência - Sonia Shirlei David - À parte autora: vista para manifestação acerca dos documentos
acostados nos autos pela requerida. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/
SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0004058-78.2019.8.26.0358 (processo principal 1002394-92.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Antonio Cesar Navarrete - Luiz Otavio Saes - Vistos. Primeiramente apresente o exequente cálculo
atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0004064-22.2018.8.26.0358 (processo principal 1001607-68.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eliane Gonçalves - Moto Facil Rio Preto Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista os Embargos de Terceiro
(Proc. 1000718-75.2020), por ora, ficam suspensas as medidas constritivas sobre o veículo PEUGEOT/206 14 SENSAT, placas
DUL-9707, objeto dos embargos. Tendo em vista a suspensão dos prazos processuais que se iniciou em 16/03/2020, aguardese, por ora, o trânsito em julgado da r decisão de fls. 81. Intimem-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 0004139-27.2019.8.26.0358 (processo principal 1005027-13.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leonardo Donizete Ferreira - José Lucas Sena - Vistos. Decorrido o prazo de quinze dias para
pagamento do débito, DEFIRO o pedido de penhora on-line da quantia de R$ 1.187,67, corrigida monetariamente e acrescida da
multa decimal prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Indevida, no entanto, a cobrança de honorários nesta fase
processual, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino
seu imediato desbloqueio. Infrutífera a medida, proceda-se à pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Se negativos os
resultados das pesquisas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Cumpra-se.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 0005089-07.2017.8.26.0358 (processo principal 1001613-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - Zenaide Antônia Leva Gomes - À parte autora: vista para manifestação
acerca da impugnação da requerida (fls. 161/163) aos cálculos de liquidação. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES
VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1000016-32.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete
Aparecida Ferreira Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Com razão o embargante. Como consectário da extinção
do processo sem resolução do mérito, fica revogada a tutela de urgência concedida, oficiando-se (SCPC). Posto isto, julgo
procedentes os Embargos de Declaração apresentados por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Publique-se e intimem-se. ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000025-91.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda Me
- Edileine Cristina Bueno de Oliveira - Vistos. Não tendo sido localizado o(a) executado(a) Edileine Cristina Bueno de Oliveira,
conforme certidões, impõe-se, de imediato, a extinção da execução, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam
pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca
do correto endereço do devedor. Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto no art.
55, da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1000035-38.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Eder Fernando José Ponzani
- Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado, o que faço para compelir a
requerida a realizar a remoção do autor; decreto a extinção do feito com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por ora, sem a incidência de sucumbência. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000045-82.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ocimar
Fernandes de Melo - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Por cautela, aguarde-se o seu julgamento. Intimese. - ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP)
Processo 1000049-22.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ocimar
Fernandes de Melo - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Por cautela, aguarde-se o seu julgamento. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo