TJSP 13/04/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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do contrato de admissão de associado pactuado entre as partes; b) condenar a parte requerida na obrigação de não fazer,
consistente em se abster de efetuar qualquer tipo de cobrança contratual a partir da data em que a autora manifestou interesse
na rescisão (12 de novembro de 2019). Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. (Para eventual recurso, recolher: PREPARO DO RECURSO: R$ 276,10 - Guia
DARE Código 230-6; TAXA de PROCURAÇÃO: R$ 21,52 - Guia DARE código 304-9). O recolhimento da taxa judiciária (DARE)
deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: RAQUEL VIOTTO MARTINS
(OAB 75614/PR)
Processo 0003693-24.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Julio Cesar Volpe PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o comprovante
de depósito no valor de R$ 514,14 (fls. 17). Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017,
será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados que procedam ao preenchimento
do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ?
PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV: RENATO DO VALLE LIBRELON (OAB 373627/SP),
ANDERSON CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP)
Processo 0003706-23.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina das Mercês Beirigo
- Sono Quality (G8 Comercio de Colchões Eireli) - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para: a) declarar a rescisão do contrato firmado entre
as partes; b) declarar a inexistência dos débitos cobrados, nos moldes fundamentados acima; c) determinar a devolução de R$
1.900,00 a parte autora, corrigidos monetariamente desde o desembolso, com juros de mora desde a citação. Sem sucumbência
na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 276,10, Guia DARE, cód.
230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser
efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB
222892/SP)
Processo 0003951-34.2019.8.26.0358 (processo principal 1003104-49.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Abono de Permanência - Sonia Shirlei David - À parte autora: vista para manifestação acerca dos documentos
acostados nos autos pela requerida. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/
SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0004058-78.2019.8.26.0358 (processo principal 1002394-92.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Antonio Cesar Navarrete - Luiz Otavio Saes - Vistos. Primeiramente apresente o exequente cálculo
atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0004064-22.2018.8.26.0358 (processo principal 1001607-68.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eliane Gonçalves - Moto Facil Rio Preto Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista os Embargos de Terceiro
(Proc. 1000718-75.2020), por ora, ficam suspensas as medidas constritivas sobre o veículo PEUGEOT/206 14 SENSAT, placas
DUL-9707, objeto dos embargos. Tendo em vista a suspensão dos prazos processuais que se iniciou em 16/03/2020, aguardese, por ora, o trânsito em julgado da r decisão de fls. 81. Intimem-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 0004139-27.2019.8.26.0358 (processo principal 1005027-13.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leonardo Donizete Ferreira - José Lucas Sena - Vistos. Decorrido o prazo de quinze dias para
pagamento do débito, DEFIRO o pedido de penhora on-line da quantia de R$ 1.187,67, corrigida monetariamente e acrescida da
multa decimal prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Indevida, no entanto, a cobrança de honorários nesta fase
processual, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino
seu imediato desbloqueio. Infrutífera a medida, proceda-se à pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Se negativos os
resultados das pesquisas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Cumpra-se.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 0005089-07.2017.8.26.0358 (processo principal 1001613-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - Zenaide Antônia Leva Gomes - À parte autora: vista para manifestação
acerca da impugnação da requerida (fls. 161/163) aos cálculos de liquidação. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES
VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1000016-32.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete
Aparecida Ferreira Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Com razão o embargante. Como consectário da extinção
do processo sem resolução do mérito, fica revogada a tutela de urgência concedida, oficiando-se (SCPC). Posto isto, julgo
procedentes os Embargos de Declaração apresentados por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Publique-se e intimem-se. ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000025-91.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda Me
- Edileine Cristina Bueno de Oliveira - Vistos. Não tendo sido localizado o(a) executado(a) Edileine Cristina Bueno de Oliveira,
conforme certidões, impõe-se, de imediato, a extinção da execução, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam
pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca
do correto endereço do devedor. Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto no art.
55, da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1000035-38.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Eder Fernando José Ponzani
- Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado, o que faço para compelir a
requerida a realizar a remoção do autor; decreto a extinção do feito com supedâneo no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por ora, sem a incidência de sucumbência. Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000045-82.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ocimar
Fernandes de Melo - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Por cautela, aguarde-se o seu julgamento. Intimese. - ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP)
Processo 1000049-22.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ocimar
Fernandes de Melo - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Por cautela, aguarde-se o seu julgamento. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º