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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1927

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1927

Social - INSS - Vistos. Fls. 128/129: Tendo em vista o ofício de fls. 122/125 comunicando o cancelamento do ofício requisitório,
proceda a Serventia à nova requisição eletrônica de pagamento dos honorários advocatícios, com as retificações necessárias.
Após, intimem-se os patronos da exequente para conferência. Intime-se. - ADV: EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP),
VINICIUS CAMATA CANDELLO (OAB 232478/SP), VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0000517-58.2020.8.26.0372 (processo principal 0005419-64.2014.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Joao Batista Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Oficie-se à AADJ para que providencie a imediata implantação do benefício em favor do autor. Após, intime-se o exequente
para que apresente o cálculo de liquidação das parcelas atrasadas, em 10 dias, dando início à fase executiva. Intime-se. - ADV:
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0000575-61.2020.8.26.0372 (processo principal 1002446-17.2017.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - H.S.S. - - G.C.A.S. - R.S.S. - Vistos. Atenda a(a) exequente-requerente a cota ministerial retro. Intime-se.
- ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP), JOÃO EDUARDO
SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 0000800-81.2020.8.26.0372 (processo principal 1000361-92.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.A. - - L.F.A.D. - E.D. - Vistos. Revogo a decisão de fls. 31.
Diante do documento de fls. 07-09, anote-se a assistência judiciária gratuita à requerente. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser informado pelo credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)
Processo 0000903-88.2020.8.26.0372 (processo principal 1002597-46.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Tristão Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Foi expedido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio eletrônico. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP)
Processo 0000981-82.2020.8.26.0372 (processo principal 1001094-53.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.E.A. - G.C.V.A. - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento das taxas judiciárias e diligência do oficial de
justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP)
Processo 0000985-22.2020.8.26.0372 (processo principal 1002639-95.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - A.S.A. e outros - M.A. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB
365676/SP), ELIANA DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 0001002-58.2020.8.26.0372 (processo principal 1001165-60.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Condomínio - Patre33 Holding Participações Ltda - - Daniel Fazenda Freire - Associação Residencial Fazenda Santo Antonio
Haras Larissa - Vistos. Para o prosseguimento do feito, o exequente deverá juntar cópia da certidão do trânsito em julgado do
acórdão exequendo, em 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES BRANCO
LAURENTI (OAB 257082/SP), FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP), NATHALIA DOS SANTOS COELHO
(OAB 337469/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/
SP)
Processo 0001251-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1001793-49.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigações - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Claudecir Ferrari - Vistos. A impugnação apresentada
pelo executado merece ser rejeitada. Primeiramente, é importante esclarecer que o novo cálculo apresentado pelo exequente à
fl. 75 já demonstra o abatimento dos valores depositados pelo executado, ainda que realizados de forma diversa da pactuada.
Passada essa questão, nos termos do art. 525, §4º, do CPC, alegando o executado excesso de execução, é ônus seu informar
ao juízo o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar da impugnação, exigência essa não atendida pelo mesmo. No
caso em análise, o executado sustenta a satisfação da obrigação se valendo somente dos comprovantes de transferência de fls.
60, 64, 66, 67, 68 e 69, os quais não dão respaldo às suas afirmações. Dessa forma, considerando a omissão do devedor quanto
ao dispositivo acima aludido, a rejeição liminar da impugnação é medida que se impõe. Ante o exposto, REJEITO a impugnação
apresentada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
Processo 0001266-80.2017.8.26.0372/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Vr Internet Telecomunicações Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: GLEICE BALBINO DA SILVA
(OAB 296156/SP)
Processo 0001336-29.2019.8.26.0372 (processo principal 0002109-16.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Benedito Carlos Ferreira - Instituto de Previdencia Municipal de Monte Mor - IPREMOR Vistos. Fls. 137/138: Ante a concordância do exequente, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 117/134 apresentado pelo
executado. Providencie o credor a petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal
e.-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos
do Comunicado DEPRE 394/15. Intime-se. - ADV: ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP), MIRIELLE
FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP)
Processo 0001502-61.2019.8.26.0372 (processo principal 1002174-23.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.S.C. - A.S.S. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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