TJSP 13/04/2020 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1926
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores:
1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação
(se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno (apenas para processos
físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Incumbe à própria
parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido
ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide
Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1) os prazos processuais serão
contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos
moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto,
as regras gerais do art. 231 do Novo Código de Processo Civil;2) todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16,
fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos
prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. P. I. C.(Valor do preparo: R$.258,87; Valor das
custas: R$.1035,46; Valor total: R$.1.294,33.) - ADV: TAINARA CRISTINA FLAUZINO DOMINGOS (OAB 398300/SP)
Processo 1001689-92.2018.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Pedro Martins
Baratto - Município de Monte Azul Paulista - - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Monte Azul Paulista - (Dr.
Procurador do autor, manifestar-se sobre o trânsito em julgado da r.Sentença. ) Ficam as partes cientes que: Nos termos dos
comunicados CG 438/2016 e 1789/2017, o cumprimento de sentença de processos eletrônicos processar-se-á, em regra, nos
próprios autos da ação de conhecimento e seu requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: I - petição inicial II - mandado de citação III-procuração dos advogados das partes IV-planilhas de órgão
pagador (feitos da Fazenda Pública) V-sentença VI-acórdão VII-certidão do trânsito em julgado VIII-documentos pertinentes
ao início da fase executiva. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), PAULO PANHOZA NETO (OAB
191921/SP), SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/SP)
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2020
Processo 0000006-60.2020.8.26.0372 (processo principal 1001688-38.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Pedro Vieira da Silva - - Kennedy
Moraes - Vistos. Fl. 41: Primeiramente, tente-se a pesquisa Infoseg. Caso infrutífera, providenciem-se as demais pesquisas
solicitadas para localização de Kennedy Moraes. Intime-se. (MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A PESQUISA DE EDENDEREÇO
REALIZADA VIA SISTEMA INFOSEG) - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000113-07.2020.8.26.0372 (processo principal 1009319-17.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Benedito Finetto de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Foi expedido
ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio eletrônico. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB
331148/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/SP), MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0000203-15.2020.8.26.0372 (processo principal 1001029-58.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - F.T.S.V. - R.V.S.A. - Vistos. Diante da indicação de fl.06, concedo os benefícios
da gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução, no valor de R$ 250,00, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0000294-08.2020.8.26.0372 (processo principal 1003198-86.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Fabiana Tavares dos Santos - Vistos.
Fls. 31/33: Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, determinando o sobrestamento do
feito, na forma do art. 922 do NCPC, até o cumprimento integral da avença. Aguarde-se futura provocação em arquivo. Intimese. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), DAVID DA SILVA (OAB 118426/SP)
Processo 0000487-23.2020.8.26.0372 (processo principal 1000583-89.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriano Cezar Aparecido da Silva Rovani - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Foi expedido ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio eletrônico. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB
178615/SP)
Processo 0000515-25.2019.8.26.0372 (processo principal 0002925-95.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Graciliana Medeiros de Santana - Instituto Nacional do Seguro
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