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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1975

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1975

pelo(a) credor(a) às fls. *. Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do
CPC. Requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001194-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0001844-40.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - ZILDETE ALVES - Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta por INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL em face de ZILDETE ALVES e HOMOLOGO os cálculos de fls. 24/25. Diante da ausência de interesse
recursal, requisitem-se os pagamentos do calculo ora homologado. No mais, indefiro o pedido de separação de honorários
contratuais. Trata-se de um contrato existente entre as partes cujo cumprimento e modo de pagamento não foi sufragado por
este juízo, que apenas pode determinar o pagamento direto dos honorários sucumbenciais judicialmente fixados. Intime-se. ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 0001303-02.2018.8.26.0137 (processo principal 0000977-86.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - TEREZA CAETANO PABOA - Vistos. Tenndo em vista a concordância apresentada pelo
exequente do cálculo apresentado pelo(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) executado. Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de
sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos. Intimemse. - ADV: CINTIA RIBEIRO ALBANO (OAB 289677/SP)
Processo 0001324-41.2019.8.26.0137 (processo principal 1000355-43.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - R.F.J.Z. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. Anterior, proceda o devido
cadastro. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1)
Inclusão do executado no polo passivo, observando-se que deverá ser cadastrado com o CNPJ correto, uma vez que a falha no
cadastramento inviabilizaria a citação e/ou intimação pelo Portal eletrônico do INSS e, consequentemente, no processamento
do ato eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 527/2019. Após cumprido o item “1” a serventia deverá excluir o
requerido cadastrado incorretamente. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO
(OAB 259262/SP)
Processo 0001341-48.2017.8.26.0137 (processo principal 0001421-85.2012.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Isabel Catarina Zanetti Gava - Vistos. Tendo em vista que os depósitos efetuados
já foram levantados, bem assim o silêncio do(a) credor(a), DECLARO EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento, com
fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em
julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Com o recolhimento de eventuais custas finais
devidas, se o caso, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA
PERES MIRANDA (OAB 164570/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0001416-53.2018.8.26.0137 (processo principal 0003588-07.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Terezinha Botequia - 3. Ante o exposto REJEITO a impugnação
apresentada pelo executado. Decorrido o prazo recursal, a parte exequente deverá pleitear a medida que entender cabível.
Intimem-se - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO (OAB
139458/SP)
Processo 0001549-95.2018.8.26.0137 (processo principal 1000355-77.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Terezinha de Mello Biz - 3. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO oposta por
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 25.906,35,
conforme cálculo de fls. 43/45. Aguarde-se o prazo para recurso desta decisão e requisitem-se os pagamentos. Intimem-se ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0001558-23.2019.8.26.0137 (processo principal 1001318-85.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Tereza Aparecida Mantovi - Vistos. Tendo em vista a concordância
apresentada pelo(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado pelo(a) credor(a) Às fls. 33/35.. Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de sucumbência, nos
termos do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001559-08.2019.8.26.0137 (processo principal 1001939-82.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Geracina Candido dos Santos - Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta por INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de Geracina Candido dos Santos e HOMOLOGO os cálculos de fls. 17/18. Diante da
ausência de interesse recursal, requisitem-se os pagamentos do calculo ora homologado. Intime-se. - ADV: MARIANA CAMILA
DA SILVA PINTO (OAB 378230/SP)
Processo 0001733-85.2017.8.26.0137 (processo principal 0000898-73.2012.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ HENRIQUE GONÇALVES - Vistos. Tendo em vista que os depósitos
efetuados já foram levantados, bem assim o silêncio do(a) credor(a), apesar de devidamente intimado para se manifestar
a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, DECLARO
EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Não
havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de
trânsito. Com o recolhimento de eventuais custas finais devidas, se o caso, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA FLÓRIO RIBEIRO (OAB 266015/SP)
Processo 0001816-04.2017.8.26.0137 (processo principal 3001979-69.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DAREGIÃO DE CAPIVARI - CPI
TRANSPORTES LTDA. ME - Vistos. Anote-se a cessão de crédito, substituindo-se o polo ativo, incluindo-se o nome dos novos
procuradores, para fins de intimação. No mais, indefiro o pedido do executado, uma vez que cabe ao patrono providenciar o
contato com o cliente. Portanto, recolha os honorários do perito, no prazo de 05 dias, sob pena de reclusão da prova pericial.
Intime-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), MARCEL FORNAZIERO
(OAB 310212/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP)
Processo 0001955-53.2017.8.26.0137 (processo principal 0004766-98.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - HORACI JOSÉ BELUCCI - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
- Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta e HOMOLOGO os cálculos de fls. 153/187. Diante do COMUNICADO SPI nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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