TJSP 13/04/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
2003
SILVA (OAB 102807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA TREVIZANO DEL BEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2020
Processo 1500259-44.2018.8.26.0145 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS - Defiro a
suspensão do feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente. No silêncio, intimese. Int. Conchas, 06 de março de 2020. - ADV: CAMILO CONCEICAO CASSIMIRO DA SILVA (OAB 102807/SP)
Processo 1500630-71.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS - Jose
Roberto Marcelo - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de oito meses. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente. No
silêncio, intime-se. Int. Conchas, 09 de março de 2020. - ADV: CAMILO CONCEICAO CASSIMIRO DA SILVA (OAB 102807/SP)
Processo 1500717-27.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRAS - Adriana
Aparecida da Silva - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte
requerente. No silêncio, intime-se. Int. Conchas, 09 de março de 2020. - ADV: CAMILO CONCEICAO CASSIMIRO DA SILVA
(OAB 102807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA TREVIZANO DEL BEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2020
Processo 1500343-11.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bellpar
Refrescos Eireli Epp - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 56/57 e certidão de objeto e pé de fls. 45/46 . Int. - ADV:
MARCIO JOSÉ FERNANDEZ (OAB 236425/SP)
Processo 1500349-18.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Abatedouro de
Aves Ideal Ltda - Tendo em vista que foi celebrado acordo de parcelamento antes do ajuizamento da presente ação, DECLARO
EXTINTA esta execução fiscal movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de Abatedouro de Aves Ideal LTDA,
com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ciência à Fazenda Pública. Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso
de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal. ADV: JOÃO ANDRÉ BUTTINI DE MORAES (OAB 287864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH SHALDERS DE OLIVEIRA ROXO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA TREVIZANO DEL BEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 1001228-82.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCHAS - Empresa Funerária Cristo Rei - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA
a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo carta precatória expedida, cobre-se a devolução,
independente de cumprimento, bem como comunique-se o Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Com o transito
em julgado arquivem-se os autos. P.R.I. Conchas, 13 de março de 2020. - ADV: DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/SP)
Processo 1001443-63.2016.8.26.0145/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Jose Roberto Francisco - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAS - Diante da apresentação do formulário
MLE (fl. 29), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, arquivem-se estes autos. - ADV: JOSE ROBERTO
FRANCISCO (OAB 62504/SP), DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/SP), PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB
120622/SP)
Processo 1001555-27.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCHAS - Chaguri Planejamentos Ltda - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo carta precatória expedida, cobre-se a devolução,
independente de cumprimento, bem como comunique-se o Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Com o transito
arquivem-se os autos. P.R.I. Conchas, 12 de março de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB 120622/SP),
DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/SP)
Processo 1001833-28.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCHAS - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo carta precatória expedida, cobre-se a devolução, independente
de cumprimento, bem como comunique-se o Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Com o transito em julgado
arquivem-se os autos. P.R.I. Conchas, 12 de março de 2020. - ADV: DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/SP), PAULO
ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB 120622/SP)
Processo 1002108-74.2019.8.26.0145 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCHAS - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo carta precatória expedida, cobre-se a devolução, independente
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