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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2079

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2079

SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Processo 0029584-37.2018.8.26.0405 (processo principal 0012041-02.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - S.R.S. - Igreja do Reino da Graça do Poder de Deus Ministerio Pao da Vida - - L.S.S. - - A.S.S.S. - Vistos.
Considerando que o endereço apresentado não pertence à área de abrangência desta comarca, depreque-se nos termos do
quanto deferido às fls. 253. Int. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), IVAN BUENO (OAB 110081/SP), DIRCEU
RODRIGUES DA SILVA (OAB 192567/SP)
Processo 0031316-53.2018.8.26.0405 (processo principal 0006998-84.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ricardo Bloise - Maria Aparecida Venancio Ribeiro da Silva - Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), WALTER BARRETTO D’ALMEIDA (OAB 16053/SP), IRANILDO VIANA DE
QUEIROZ (OAB 217033/SP)
Processo 0031519-78.2019.8.26.0405 (processo principal 1024737-77.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Denis Leite Rangel - Fm Comércio de Veículos Multimarcas Ltda - Vistos. Diante da petição de fls. 22, julgo EXTINTA a
presente ação Perdas e Danos em fase de execução que Denis Leite Rangel move contra Fm Comércio de Veículos Multimarcas
Ltda, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no
pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o
levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência respeitando a ordem de data do
cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Observo que o exequente apresentou formulário MLE às fls. 23. P.R.I. ADV: RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), CRISTIAN CANDIDO MOREIRA (OAB 324385/SP)
Processo 0033190-73.2018.8.26.0405 (processo principal 1028432-05.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pacifico Advogados Associados - Eric Stefan Boury - - Deise Santiago Boury - Tendo em vista
que a procuração de fls. 21 outorgada aos patronos não possui poderes específicos para receber e dar quitação, apresente o
patrono do requerente novo MLE onde seja beneficiário o requerente ou apresente nova procuração com os poderes acima
especificados, no prazo de 05 dias. - ADV: EDNA AMBROSIO (OAB 65784/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP)
Processo 0033921-84.2009.8.26.0405 (405.01.2009.033921) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Finasa Bmc S/A - Gilson Delgado Ferreira - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD,
no tocante à vinda do atual endereço do(a)(s) ré(u)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00, por pesquisa/
CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto
de 2014, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias horas dar andamento
ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0040959-50.2009.8.26.0405 (405.01.2009.040959) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Gmac S A - Sergio Ricardo Pioni - Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 1000687-45.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - D.A.P.B.E. - Fls.
202: Mantenho a decisão de fls. 199 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Dessa forma, deverá o autor, no prazo de 5
dias, comprovar a distribuição dos oficios. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1001273-48.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Neide Galvao Ribeiro - Manifeste-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001903-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Corghi do Brasil Comercio de
Equipamentos para Veiculos Automotores Ltda - Mave Manutenção de Veículos e Comércio Ltda - Manifeste-se, em 05 dias,
sobre o resultado do mandado cumprido parcialmente. - ADV: CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP)
Processo 1002681-74.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terra Nova - Thais Mesquita Reis - - Jussandra Tavares Lopes - Diante da inércia do executado em pagar o débito, requeira o
exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ILZA LEONATO
(OAB 44575/SP), FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Processo 1003092-20.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Felipe Augusto Barsalini - Diante da inércia do executado em pagar o débito, requeira o exequente o que de direito no
prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1003168-44.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Max
Residencial. - Elaine Cristina de Andrade Firmino - Diante da inércia do executado em pagar o débito, requeira o exequente
o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1004864-52.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Sabrico Sa Rosangela Custódio Dias Zucoloto - Vistos Defiro o prazo de 30 dias, nos termos do quanto requerido. Nada vindo, manifestese o exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int - ADV: ANDREA SCALLI
MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP)
Processo 1005393-08.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Karina Estefani Borges Felipe - Expeça-se carta de citação para os endereços
indicados a fls 117. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP)
Processo 1005826-46.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Gusthavo Papp Pereira - Vistos, etc. Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento
propôs a presente ação de BUSCA E APREENSÃO em face de Gusthavo Papp Pereira, objetivando reintegrar-se na posse
do bem descrito na inicial , o qual financiou o último mediante contrato escrito, porque deixou de pagar os valores vencidos e
não pagos. Deferida a liminar pelo despacho de fls. o veículo foi apreendido conforme auto de fls. 21. Houve oferecimento de
defesa pelo curador especial por negativa geral É o breve relatório. DECIDO. Aprecio diretamente o pedido nos termos do artigo
355, inciso II do CPC. Não houve o pagamento do débito de modo que pelo curador especial foi ofertada defesa por negativa
geral em razão de não possuir meios para ofertar defesa para o réu. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e torno
definitiva a medida liminar, ficando convalidada a propriedade e a posse do autor sobre o bem objeto da ação. Condeno o réu
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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