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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2122

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2122

Fernandes - Eletropaulo Metropolitana - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.128,00, a título de
ressarcimento dos danos matareis no televisor Sony, com juros de mora de 1% ao mês, a partir de 18.12.2018, e correção
monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, a contar de 22.01.2017. Em face da sucumbência recíproca, deve a parte autora arcar
com as despesas processuais em 50% e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado
o disposto no art. 98, § 3º, do CPC (justiça gratuita); deve a requerida arcar com as despesas processuais em 50% e dos
honorários advocatícios, solidariamente, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I. ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1008462-14.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S.a. - Vistos. Pp. 111/117: Defiro o pedido de conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação de Execução
de Titulo Extrajudicial. Procedam-se as devidas anotações no sistema. Comprove o exequente o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Após, cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para pagar(em) a dívida (pp. 116/117), cujo valor
deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça
proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a/s) executado(a/s). Não encontrado(a/s)
o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Ficam deferidas
desde logo as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código
de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado,
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1009990-83.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Edmac
- Empreendedores e Defensores do Meio Ambiente e da Cidadania - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Em relação ao pedido
de justiça gratuita, traga aos autos a entidade requerida o balanço contábil ou documento congênere que demonstre o ativo
(receitas) e passivo (despesas), do último exercício. Ainda, traga aos autos os atos constitutivos da associação ou fundação,
para verificação de sua representação. Prazo: 15 dias. 2. Observo que, por equívoco, a Defensoria Pública não foi devidamente
intimada das decisões de fls. 266 e 277, devendo os prazos serem devolvidos. Abra-se vista à Defensoria Pública, não bastando
a simples remessa ao DJE como fora realizado. 3. Nos termos do art. 138 do CPC, intime-se a Fazenda Estadual, solicitandose informações acerca da existência ou não de poderes do Banco do Brasil, para cobrança judicial de débito relacionado ao
documento de fls. 34-40. Serve cópia da presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011639-88.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Fernanda Pinto - Paulo
Castiho e outros - Vistos. P. 98: Defiro o prazo de 10 dias nos termos em que requerido pela exequente. Após, manifeste-se a
interessada independente de intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO
GUARINO (OAB 44687/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), DENILSON LUCIANO (OAB 372614/SP)
Processo 1012904-91.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. P. 145: Deverá o exequente esclarecer seu pedido de expedição de mandado de citação, pois verifico que as executadas
foram citadas da presente execução conforme certidão do Oficial de Justiça à p. 74. Prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se
em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1013590-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucinda de Souza - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Pp. 13/14 e 120/121: ao contador judicial. Com a sua manifestação, digam as
partes, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB 254656/SP), MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1016655-18.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mauá
de Tecnologia - Imt - Michel Marne - Vistos. 1- P. 126/127: Indefiro o pedido de desbloqueio de valor penhorado conforme
pretendido uma vez que não comprovado tratar-se exclusivamente de conta poupança (p. 128/130). 2- P. 134: Para deferimento
da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Artigo 99, § 2º
do CPC. No presente caso o réu se qualifica como engenheiro e, conforme os documentos (p. 131/132 e 139/146), verificase que aufere renda bruta mensal superior a cinco salários mínimos, incompatível com o pedido de gratuidade processual. A
assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem
suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque INDEFIRO os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu. 3- Aguarde-se o prazo de recurso desta decisão. 4- Após, se o caso, cumprase o determinado a p. 123/124. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), ALINE FERNANDA
DA MOTA PAES RAMOS (OAB 346605/SP)
Processo 1018332-20.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada ao processo (p.
125). - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1020869-28.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Ciência ao interessado dos ofícios juntados as pp. 172/173. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP)
Processo 1022114-35.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Analice Roque
de Andrade - Vistos. Pp. 125/127: o requerido não está citado. Para apreciação do pedido de citação por edital, primeiramente
certifique a Serventia se foram realizadas diligências em todos os endereços constantes do processo, bem como se foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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