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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2123

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2123

esgotados os meios de tentativa de localização do requerido. Intime-se. - ADV: ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/
SP)
Processo 1022206-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jois Santos dos Reis - - Jebson
Santos dos Reis - Antonia da Silva Oliveira e outro - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam
com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão
especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação.
Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA (OAB 350493/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1023915-20.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Max
Residencial - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp.
160/164). Do valor que foi objeto de constrição judicial a pp.151/153 providencie a serventia a transferência para a conta judicial
vinculada ao processo de R$ 8.000,00 e o levantamento em favor do exequente, e a liberação do saldo remanescente em favor
dos executados pelo sistema Bacenjud. Após o cumprimento das providências determinadas, defiro a suspensão do processo,
como requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA
RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1024201-27.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Gênesis Life
Ltda - Vistos. P. 64: Indefiro, por ora, os pedidos de penhora da exequente. Não obstante o aviso de recebimento a p. 36 tenha
sido entregue no endereço constante do contrato, este foi assinado por terceira pessoa e a citação não ocorreu de forma
válida. A citação de pessoa física pelo correio só é válida quando assinado o AR da carta de citação pelo próprio réu. Dispõe
o art. 239, “caput”, do CPC: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as
hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” Já o art. 242, “caput”, do mesmo “codex”
dispõe: “A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do
executado ou do interessado”. Por sua vez, preceitua o art. 280 do CPC: “As citações e as intimações serão nulas quando
feitas sem observância das prescrições legais”. “Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as
providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados” (art. 282). No caso “sub judice”, o aviso de recebimento
foi assinado por terceiro, o que invalida o ato citatório e todos os atos ulteriores a ele, conforme estabelecido nos artigos 280 e
282 do CPC, razão pela qual determino que a citação seja realizada por Oficial de Justiça. Recolha a exequente as diligências
de Oficial de Justiça, suficientes para cumprimento do mandado de execução, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia
o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo oportuna manifestação da parte interessada. Conforme já autorizado pela
decisão a pp. 31/32 expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de
veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil,
disponibilizando-a para impressão e providências da parte interessada. Intime-se. - ADV: JANAINA SILVA DOS SANTOS (OAB
259833/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1024314-20.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Pp. 127/128: Defiro a pesquisa de bens via Renajud e Infojud. Providencie a serventia o necessário. Oficie-se à SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados e à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais para que
informem sobre a existência de eventuais fundos de previdência privada (PGBL, VGBL) e títulos de capitalização em nome do
executado ANTONIO ALVES DA SILVA, CPF nº 127.380.498-85. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar o protocolo e comprovar nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco5cv@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO
(OAB 98473/SP)
Processo 1024644-12.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Leoncio Lopes
Montenegro representado por sua inventariante Doroteia Batista Silva Montenegro - Banco Bradesco S.a - Vistos. Chamo o
feito à ordem. Ante o contido às fls. 84 e 95-96 e as vicissitudes do caso concreto, observa-se a presença de procedimento de
habilitação nesse momento processual. Pois bem. Trata-se de pedido de habilitação, que tem natureza jurídica de verdadeira
ação incidente, enquanto processo de conhecimento de natureza contenciosa, formulado primeiramente pelos sucessores do
falecido autor (fls. 84) e posteriormente pelo espólio deste (fls. 95). Por se apresentar formalmente em ordem e referir-se a
direito material disponível (transmissível), recebo a petição inicial e ordeno a citação do requerido, por meio de publicação em
nome do advogado constituído no autos (art. 690, caput, e parágrafo único, do CPC), para se pronunciar no prazo de 5 dias,
ressaltando que a matéria de defesa deverá limitar-se às questões processuais e à ausência de qualidade de sucessor(es) do(s)
autor(es). Sem prejuízo, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença de habilitação (arts. 689 e
392, ambos do CPC). Anote a Serventia. Intime-se. - ADV: MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP), FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1025000-46.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL
- Marjorie Prado Junqueira de Faria - - Chrissie Prado Junqueira de Faria - SHIRLEI LUCIA AVELINO - Vistos. Digam as
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se
pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse
na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se. - ADV: TADEU VELOSO MIRANDA CURTINHAS (OAB 363104/
SP), FABIOLA DE OLIVEIRA NEVES (OAB 285920/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1025036-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ludmilla Goes de
Santana - - Luciana Sampaio de Goes - Amil Saude S.A. (Medial Saude) - Vistos. Chamo o feito à ordem. Por ora, para fins
do exposto no artigo 178, inciso II, do CPC, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos presentes autos,
consoante previsto no artigo 179, incisos I e II, do referido diploma. Após, conclusos para saneador ou prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), EDUARDA LEMOS RASZL
ORNELAS (OAB 220524/SP)
Processo 1025430-56.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Tamborelli Banco do Brasil S/A. - Vistos. Pp.174/177: Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se notícias do trânsito em julgado do V. Acórdão.
Após, anote-se a extinção e arquive-se. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DAVID PAES
LEME (OAB 415016/SP)
Processo 1026634-04.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1022492-54.2019.8.26.0405) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carlos Alberto do Nascimento - Condomínio Vila das Castanheiras - Pp.
45/52: Manifeste-se a parte contrária. - ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES
(OAB 107767/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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