TJSP 13/04/2020 - Pág. 2159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para
entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de se locomover, ainda
que com o auxílio de terceiros. Havendo possibilidade do(a) requerido(a) se locomover ao IMESC, fica desde já deferido a
expedição de ofício àquele órgão para realização de estudo médico em relação à pessoa do(a) interditando(a). Caso não seja
possível o comparecimento ao IMESC, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Oportunamente, se o caso, será designada data
para que o(a) requerido(a) seja entrevistado(a) pessoalmente por este Juízo em conformidade com o art. 1771 do Código Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou parcialmente o art. 751 do
Código de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, esclareça o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto solicitado pela nobre
representante do Ministério Público às fls. 33, item 06 . P e Int. Servirá o presente como mandado. - ADV: LEANDRO MACHADO
CUNHA (OAB 279596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2020
Processo 0008182-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1006305-10.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.L.S.C. - D.C.B. - Vista dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre o ofício juntado às fls.
112/119. - ADV: CARMEN MARIA DE LIMA (OAB 127497/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 0009894-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1014025-71.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.L.G.S. - V.M.S. - Vistos. Intime-se a exequente nos termos do despacho de fls. 95, bem como para que se manifeste-se sobre
a petição de fls. 97/100. Com a manifestação, dê-se vistas ao Ministério Publico. P. e Int. - ADV: LEONARDO VELLOSO LIOI
(OAB 245591/SP), SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP)
Processo 0010762-34.2017.8.26.0405 (processo principal 4003732-16.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - KATHLEEN RAYSSA DE OLIVEIRA - ROBISON GOMES DA SILVA - Vistos. 1- Estando preenchidos os requisitos
legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 97, HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado
pelas partes às fls. 52/53 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b” do Código de Processo Civil. 2- Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual
se opera desde logo pela falta de interesse recursal. 3- Defiro os beneficios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. 4- Dêse ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP),
ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP)
Processo 0018889-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1023955-65.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - Y.P.S. - Vistos. Fls. 55/56: defiro pelo prazo de 10 dias. P. E int. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI
(OAB 210976/SP)
Processo 0029692-32.2019.8.26.0405 (processo principal 1003467-26.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.V.R. - K.R. - Vistos. Intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo
de 48 horas, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 63, sob pena de prisão. P. e int. - ADV: VALMISA AZEVEDO (OAB
379291/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 0029812-12.2018.8.26.0405 (processo principal 0034971-58.2003.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - Bianca Teixeira da Silva e outro - Adriani Aparecido da Silva - Vistos. Fls. 76: defiro pelo prazo de 30 dias. P. E int.
- ADV: KATY EMMERY MORAIS MATOS (OAB 334597/SP), DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP)
Processo 1002295-15.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.P.S. - J.M.S. - Vista
dos autos à parte interessada para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre o ofício juntado às fls. 74/77. - ADV: MARTINHO
DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP)
Processo 1003195-27.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - P.V.G. - Vistos. 1- Cumpra a requerente, no prazo de cinco
dias, o despacho de fls. 42, atendendo o quanto solicitado pelo Ministério Publico em sua manifestação de fls. 39, item 03.
2- Cobre-se a serventia a devolução do mandado expedido às fls. 26, devidamente cumprido. P. e Int. - ADV: LEILA ALI SAADI
(OAB 253342/SP)
Processo 1003743-52.2020.8.26.0405 - Tutela Cível - Nomeação - F.A.P. - M.F.V.C. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls.
33/37 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 29/30 e 40) e tendo em
vista a comprovação do parentesco entre a requerente (avó materna) e a menor e o óbito dos genitores (fls. 16/17 e 20) e,
sendo comprovado que a autora mantem a guarda de fato desde então, DEFIRO liminarmente a Tutela provisória unilateral da
menor M. F. V. C. (fls. 11), nascida em 21/08/2006, em favor da autora FÁTIMA APARECIDA DE PAULA, durante o transcurso
da presente ação, uma vez que há indícios concretos de que a criança sempre viveu em companhia da avó materna desde
o falecimento da genitora da menor (fls. 16/17) e a tutela provisória vem assim apenas para regularizar um situação de fato
já existente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE TUTELA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 90 DIAS,
PODENDO SER RENOVADO. 3- Abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador de especial em favor da
requerida M. F. V. C., vez que os interesses da autora (avó materna) são colidentes com os da menor, nos termos do art.72,
I do CPC. 4- Expeça-se mandado de constatação no endereço da autora a fim de apurar as condições de morada da menor,
bem como se ela está sendo bem cuidada e demais impressões que o Oficial de Justiça julgar necessárias. 5- Fls. 06, item “e”:
Indefiro. O alvará deverá ser feito em autos próprios. 6- Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Publique-se e Intimese. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS
(OAB 327542/SP), VERONICA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 274516/SP)
Processo 1004635-92.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Y.H. - M.S.T.H. - Vistas dos autos aos interessados
para no prazo de cinco dias, retirar o documento expedido pelo cartório. - ADV: ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/
SP), JESON PETY DOS SANTOS (OAB 290106/SP)
Processo 1004635-92.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Y.H. - M.S.T.H. - Vistos. Fls. 577/579: Indefiro,
eventual cobrança de debito alimentar deverá ser proposto através de ação autônoma de cumprimento de sentença nos termos
dos Comunicados CG 16/2016 e CG 438/2016. Tornem os autos ao arquivo. P. e Int. - ADV: ROSA MARIA VIEIRA PAULINO
(OAB 140998/SP), JESON PETY DOS SANTOS (OAB 290106/SP)
Processo 1005039-12.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.S. - 1 - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. 2- Em que pese o teor dos argumentos apresentados pelo autor em sua petição inicial, o fato é
que não há elementos de prova suficientemente consistentes nos autos, ao menos até o momento, para convencer este Juízo a
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