TJSP 13/04/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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Processo 1002031-83.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edileuza Nogueira
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração
opostos às fls. 80/81, vista à parte embargada para contrarrazões, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15. Intimem-se. - ADV:
JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002223-89.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - MARIA CECILIA DE FREITAS CARREIRA - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o
V. Acórdão transitado em julgado. Comunique-se nos autos da execução nº 0000322-74.2012.8.26.0236. 2. De acordo com o
Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá
se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença
de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído
em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguardese provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002481-26.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dernival Jesus Santana
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração opostos às
fls. 88/89, vista à parte embargada para contrarrazões, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002485-63.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Hemilene Cristina
Panegassi Abelha - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - - Coordenadoria de Saúde do Interior Divisão de Saúde de Araraquara (drs) - MUNICIPIO DE IBITINGA - Fls.
132/140: Fica intimada a impetrante para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV:
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), CECILIA
CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1002552-62.2018.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Braz de Souza - - Aurea Donizete
Brandão de Souza - - Joao Carlos Cervoni - - Sonia Macedo do Prado Cervoni - Domingos Gomes - - Vilma Elena Pikel Gomes
- Cartorio de Registro de Imoveis e Anexos de Ibitinga - Thomas Donizeti Sanches Garcia - - Jacir Benedito Lazarini - - Roberto
Wilson - Vistos. 1.Fls.460/469: Manifeste-se a parte contrária. 2.Fls.471/472: Fiquem cientes às partes. 3.Após, manifestação,
tornem conclusos para sentença para julgamento da impugnação ao valor da causa e demais deliberações. Intimem-se. - ADV:
JULIANA CASEMIRO CASTELO (OAB 410304/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 96390/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
(OAB 82443/SP)
Processo 1002916-97.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria Sierra
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP), JAMES MARLOS
CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 1002950-72.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Alves de Miranda Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 150: Manifeste-se, a autora. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 247618/SP)
Processo 1003307-52.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lourival Mendes de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1003496-30.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Márcia Ferreira Alves
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos
autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1003508-15.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valquiria Aparecida
Maçola - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 92: Manifeste-se a requerente sobre a petição juntada aos autos. ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003885-15.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Nerli Ferreira da Silva Instituto Nacional de Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre
a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE
NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 1004184-89.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Ivete Marcondes de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15
(quinze) dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o de maneira fundamentada, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação mais completa possível, sob pena de preclusão. Nesse caso,
deverá o interessado, no mesmo ato, (6) esclarecer sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com
o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova. Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º,
LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados na inicial
ou na defesa”. Intimem-se. - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI
(OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º