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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2502

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2502

da Silva Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Luciano Ribeiro Árabe Abdanur - DANIELA BOAL DE
FARIA PEREIRA - Intimo a parte interessada a, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre resultado da pesquisa de
endereços realizada, requerendo aquilo que entender de direito. - ADV: MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR
(OAB 316532/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 1004746-29.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WILSON ANTÔNIO SILVA DE
ARAÚJO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Luciano Ribeiro Árabe Abdanur - Remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 1005653-96.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcelo
Fernando de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CARLOS ALBERTO DA ROCHA LARA JUNIOR - Remetamse os autos ao arquivo. Int. - ADV: HEITOR LUIS CESAR CARDOSO (OAB 405925/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB
184459/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 1005660-88.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Antonio de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Luciano Ribeiro Árabe Abdanur - - MILTON TOMAYASU HIGACHI - NOVELIS
DO BRASIL LTDA - 1. Certifique-se o decurso de prazo para a manifestação da assistente simples - Novelis do Brasil Ltda,
ou, se o caso, promova a juntada nos autos. 2. Após, encaminhem-se os autos para a fila “conclusos-sentença”. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), GUSTAVO JOSE
SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)
Processo 1006019-38.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Alex Arias
Barandiaran - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Luciano Ribeiro Árabe Abdanur - 1. Intime-se o perito médico
para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar nova data para a realização da perícia médica no requerente. 2. Após, intime-se a
parte interessada para comparecimento no dia, horário e local agendado. Int. - ADV: GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB
323624/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2020
Processo 0003701-31.2019.8.26.0445 (processo principal 1000829-26.2019.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Ante o silêncio da parte
autora, e considerando não ahver indícios de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o pedido de desconsideração da
personalidade juridica da empresa executada não merece acolhimento. Como é de conhecimento, o Código Civil de 2002,
através do seu art. 50, esposou a doutrina do disregard of legal entity, no entanto, adotou a sua Teoria Maior, na qual não
basta o mero inadimplemento da sociedade, sendo imprescindível a demonstração de fraude. Como no caso em comento o
fundamento do pedido recai sobre a insolvência da devedora e o encerramento de suas atividades, não restando comprovada a
irregularidade, não há como afastar a responsabilidade patrimonial desta, de modo a atingir o patrimônio dos seus sócios. Assim,
não demonstrado pela parte o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade
jurídica ( CC, art. 134, § 4º), NÃO ADMITO a intervenção de terceiro, e JULGO EXTINTO o presente incidente. Certifique-se nos
autos da execução. Ato contínuo, requeira a credora o que entender de direito a título de prosseguimento nos autos da execução
extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP),
WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 0004625-96.2006.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme de Oliviera - - Caue de Oliveira
- - Adriana Faria de Oliveira - - Vinicius de Oliveira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimar a parte
autora para juntar nos autos cópia da procuração, com vistas a expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV:
ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 0004766-95.2018.8.26.0445 (processo principal 0010968-74.2007.8.26.0445) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Camila Rodrigues Intimo a parte interessada a, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre resultado da pesquisa de endereços realizada,
requerendo aquilo que entender de direito. - ADV: BRUNA SCOLA BREVI (OAB 314294/SP), JULIANA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA (OAB 311586/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE
MATTOS (OAB 199428/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 1000458-28.2020.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Milena Aparecida
Buono - 1. Por ora, intime-se o curador da requerente para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, justifique o motivo pelo qual
o veículo foi adquirido e registrado em nome da filha interditada, pois, ao que tudo indica, ela não possui habilitação para dirigir
veículo automotor. 2. Após, tornem os autos para a fila conclusos-sentença. - ADV: MARCELO ZANIN PIRES (OAB 272706/
SP)
Processo 1000801-58.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sg Administração de Imóveis Próprios Ltda - Pelican Energy Artefatos de Madeira Ltda - - Arte Em Retalhos Comércio de
Presentes Ltda - Me - 1. Chamo o feito à conclusão porque, diversamente do alegado pela autora na petição de pp. 126/127,
e diferentemente do contido na decisão proferida por este Juízo nas pp. 130/136, a ação de despejo e seu incidente de
cumprimento de sentença (autos 1003135-65.2019.8.26.0445 e 0000626-47.2020.8.26.0445) não tramitam neste Juízo, mas no
Juízo da 2ª Vara Cível local. 2. Assim, pela manifesta incompetência deste Juízo para deliberar sobre qualquer aspecto, rogando
escusas às partes, declaro a nulidade sobre a parte da decisão relativa a esses processos, especificamente as determinações
contidas nos itens “7” e “8”, mantendo as demais deliberações relativas ao presente feito. Int. Pindamonhangaba, 07 de abril
de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: VIVIAN VILLA (OAB 154584/SP), FABIO DA SILVA
BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP), EDUARDO RIBEIRO FRANCO (OAB 161143/SP)
Processo 1000805-95.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Marco Aurélio dos Santos - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias
de titularidade do devedor no BACENJUD, providencie a Serventia o lançamento de minuta para tornar indisponíveis ativos
financeiros existentes em nome da parte executada, liberando-se a quantia excedente. 2. Havendo ÊXITO parcial ou total no
cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte executada pessoalmente pelo correio, devendo o credor providenciar os meios
necessários para tanto em até 5 (cinco) dias. Não providenciado, providencie a Serventia o DESBLOQUEIO do dinheiro em
favor da parte devedora. 2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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