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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2705

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2705

datas de 12, 13 e 16 de Março de 2020, a fim de se acatar o deliberado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção
a serem tomadas, as audiências pautadas para os trinta dias seguintes da referida data deverão ser remarcadas, salvo em caso
de evidente urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM 13/03: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das
deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências
entendidasnão urgentespelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com
a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial,
salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar
do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados
o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem
compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo
de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar
trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para
servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo
do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista,
salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou
comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública
e à Secretaria da Administração Penitenciária.” (grifei). Em razão do exposto, suspendo a audiência designada no presente
feito, bem como o curso do prazo processual, deixando, ainda, de redesigná-la nos próximos trinta dias, salvo determinação em
contrário pelo E. CSM. Após, ultrapassado o prazo de trinta dias, haverá nova análise acerca da possibilidade de redesignação,
a depender da alteração do cenário fático que ensejou a presente medida. Cumpra-se com o necessário. Int e diligências
necessárias. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP), JOÃO ANTONIO DE JULIO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 336483/SP)
Processo 1001253-78.2018.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suzana Ferreira Egidio - Cassia Marcondes
Araujo e outro - Vistos. Cite-se a confrontante Continental Imóveis, via postal, observando-se o endereço indicado à fls. 196. Int.
- ADV: VICTOR CASTRO COSTA OLIVEIRA (OAB 375850/SP), LILIAN NEVES DE BRITO (OAB 384463/SP)
Processo 1002483-24.2019.8.26.0453 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.O. - Vistos. Expeçam-se mandados de averbação para retificação dos assentos de nascimento e de casamento do autor,
conforme determinado na sentença. Expeça-se ainda certidão de honorários em favor da procuradora do autor, devendo a
interessada providenciar a impressão da certidão para entrega na OAB. Após, anote-se a extinção (art. 487, I, do CPC) e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE (OAB 173748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ TAVARES CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2020
Processo 0001180-55.2020.8.26.0453 (processo principal 1002349-94.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Salimar Cristina Venâncio - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Fls. 39: ciência à exequente da petição e
depósito. No mais, será aguardado o prazo para impugnação. - ADV: ALEX ALFREDO (OAB 387888/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0010272-91.2019.8.26.0453 (processo principal 1001700-03.2017.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Anna Maria Maldonado Hoop e outro - João Henrique Raymundo e outro - Vistos. Diante da concordância
dos executados, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.000,00, em favor do procurador
dos exequentes, referente aos honorários periciais, observando-se o depósito de fls. 39. Assim, para levantamento do referido
valor, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019 (D.J.E. 19/06/2019), proceda o advogado, em 10 dias, ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais,
aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), LUIS GUSTAVO DE
BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 0010272-91.2019.8.26.0453 (processo principal 1001700-03.2017.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Anna Maria Maldonado Hoop e outro - João Henrique Raymundo e outro - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.000,00 do depósito de fls. 39 em favor do procurador dos exequentes, conforme
determinado à fls. 99, observando-se o formulário de fls. 101. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 0011096-50.2019.8.26.0453 (processo principal 1001434-50.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Wander Padoanni e outro - Meghi Industria Mecânica e Companhia Ltda - Vista dos autos aos
exequentes para apresentarem, em 15 dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/
SP), MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP), MARCO ANTONIO SANTOS SCHETTERT (OAB 5425/SC)
Processo 1000194-21.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro Ribeiro Jorge - Banco
Pan S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 194 e documentos que a
acompanham. - ADV: HENRIQUE MARANGON RAMALHO (OAB 388115/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000406-47.2016.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - José Antonio
Godoi Sales - Espólio de Amélia Coelho Braga e outro - Vistos. Autos desarquivados. Por ora, deve o autor, em 10 dias, indicar
as peças necessárias à expedição da carta de sentença requerida. Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP),
JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 1000440-22.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adair Flamino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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