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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2811

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2811

ora, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Cite-se. Intime-se. - ADV: JÁILI PEREIRA BERNARDES (OAB 440095/SP)
Processo 1000647-59.2019.8.26.0471 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Fibra Tech Reciclagem Tecnica Ltda - A PARTE
AUTORA DEVERÁ APRESENTAR O COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV:
WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1000792-52.2018.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Juarez Jales da Silva -epp - Vistos.
Cobre-se informação junto ao deprecado. Intime-se. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1000960-20.2019.8.26.0471 - Monitória - Compra e Venda - Alex Inacio da Silva & Cia Ltda - Me - Tendo em vista
o decurso do prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se a parte requerente em termos de andamento processual. - ADV:
ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
Processo 1001001-55.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geraldo Benedete e Cia Ltda. - Não
vislumbro qualquer alteração fática que pudesse ensejar na modificação da decisão de fls. 120, sendo, por ora, suficientes as
providências tomadas nos sentido de impor restrição de circulação do veículo (fls. 105/110). Indefiro o pedido de fls. 123/124.
Intime-se. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 1001260-16.2018.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Vista ao exequente sobre os resultados das pesquisas, conforme fls. 126/138. - ADV:
FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1001866-44.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Norberto Bello - - Cecilia de
Paula Bello - Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se a parte requerente em termos de
andamento processual. - ADV: CLAUDIONOR VIEIRA BÁUS (OAB 192560/SP)
Processo 1002035-94.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Cooplivre - Sicoob Cooplivre - Aguarde-se o prazo para defesa - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE
PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1002035-94.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Cooplivre - Sicoob Cooplivre - Manifeste-se a parte requerente em termos de andamento processual, tendo em vista a inércia
dos requeridos. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1002556-39.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grace Kelly da Silva
Franco Camargo Mena - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ e outro - Rejeito de plano os embargos de declaração
opostos a fls. 403/403, pela corré Prefeitura Municipal de Porto Feliz. Não há obscuridade, omissão ou contradição que comporte
acolhimento. Como se pode observar, a decisão embargada é de mero expediente, instando as partes para especificar as provas
que pretendem produzir no bojo do processo. Logo, a decisão de saneamento do feito, sequer foi proferida, sendo, portanto,
extemporânea a argumentação. Cumpridas pelas partes a decisão de fls. 399, ou o seu decurso, conclusos para o saneador.
Intime-se. - ADV: JULIANE ALCOLÉA DE SOUZA (OAB 358176/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA
(OAB 331495/SP), EUGENIO MOTTA NETO (OAB 84609/SP)
Processo 1002609-20.2019.8.26.0471 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Ademar
Herculano Ribeiro - - Luiza Hiroko Ribeiro - Comprove a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça para
citação da Fazenda Municipal - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 1002733-08.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lorenzon
Locadora de Equipamentos Eirelli Epp - - Lorenzon Maquinas e Ferramentas Ltda. - Vista à parte requerente sobre as respostas
de verificação de endereço do requerido, conforme fls. 155/165. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/
SP)
Processo 1005547-69.2018.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1011445-23.2016.8.26.0362 - 3º Vara
Cível da Comarca de Mogi Guaçu / SP) - Jorge Vieira da Silva - Vistos. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Para tanto,
nomeio a Dra. Larissa de Barros Proença, que deverá ser intimada da nomeação, bem como para designar data, hora e local
para a realização da referida perícia, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias. Fixo os honorários periciais, nos termos da
Resolução Conselho da Justiça Federal CJF nº 558 de 22.05.2007 em R$ 600,00. Nos termos do art. 3º da referida Resolução:
“O pagamento dos honorários periciais, nos casos de que trata esta Resolução, só será efetuado após o término do prazo para
que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados”. O Sr.
Perito deve responder aos quesitos da parte requerida, conforme fls. 85/86. Com o laudo, digam. Intime-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 0000439-29.2018.8.26.0471 (processo principal 1002367-66.2016.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.G.S.L. - Apresente a Dra. Fabiana da Silva Milaceno Bellon, OAB/SP 340.411, o ofício de indicação pelo convênio
Defensoria Pública-OAB/SP que contenha o Registro Geral de Indicação, para expedição da Certidão de Honorários. Nada
Mais. - ADV: FABIANA DA SILVA MILACENO BELLON (OAB 340411/SP)
Processo 0000673-40.2020.8.26.0471 (processo principal 1000466-29.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Amadeu Vicente dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 0000675-10.2020.8.26.0471 (processo principal 1001764-90.2016.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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