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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2891

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2891

utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB
116003/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0013788-47.2019.8.26.0477 (processo principal 0022132-95.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Osvaldo Fonseca - Sylvio Valério Alves Filho - Vistos, 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa
que ao requerer a pesquisa sempre deve instruir o pedido com guia de custas e planilha atualizada do débito, evitando-se
peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Assim, no prazo de 15 dias, apresente a
parte ativa: a) Recolhimento das custas de impressão de documento - Cód. 434-1, referente à busca de informações junto ao
sistema, no valor de R$ 16,00. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP),
OSVALDO FONSECA (OAB 159424/SP), FABÍOLA FIGUEIREDO CUSTODIO DA SILVA (OAB 177711/SP)
Processo 1000116-23.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Luiz Ursini Roberto Marques e outros - Vistos. CUMPRA-SE a decisão de fl. 123. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB
97905/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1000213-18.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos, 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer a pesquisa sempre deve instruir o pedido
com guia de custas e planilha atualizada do débito, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom
andamento do feito. 2. Assim, no prazo de 15 dias, apresente a parte ativa: A) cálculo atualizado do débito B) Recolhimento das
custas de impressão de documento - Cód. 434-1, referente à busca de informações junto ao sistema, no valor de R$ 48,00. 3.
O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 4. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV:
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1000728-53.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antonio Felipe da Silva Dias
- Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos, Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial
(Contrato de Honorários) ajuizada por Antonio Felipe da Silva Dias em face de Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários
Ltda e outros, visando ao recebimento do valor de R$267.000,00. A demanda foi distribuída inicialmente a 1ª Vara Cível local. Às
fls. 205/206, foi deferida a gratuidade ao exequente e determinada a citação da parte executada. O pedido de tutela de urgência
foi indeferido. Citado, o executado opôs Embargos à Execução (Processo n° 1001529-66.2020). Nos embargos, sustentou,
dentre outras teses, a prevenção desta 3ª Vara Cível, tendo em vista a distribuição de Execução de Título Extrajudicial, sob
nº 1002631.65.2016.8.26.047, em que houve o cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das custas. A decisão
proferida nos embargos concluiu e decidiu que “ambas as execuções envolvem as mesmas partes, causa de pedir e pedido
daquela anteriormente extinta. À vista disso, a competência firma-se pela prevenção, conforme preceitua o art. 286, I, do
Código de Processo Civil. No caso, a 3ª Vara Cível local”. Por força daquela decisão, o feito veio redistribuído. Eis a síntese.
Decido. De início, aceito a redistribuição, nos termos do que determina o artigo 286, II, do CPC: “Art. 286. Serão distribuídas
por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for
reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”
Tal dispositivo privilegia o Princípio do Juiz Natural, pois, se assim não fosse, o demandante poderia distribuir diversas ações
idênticas a fim de “eleger” em qual Juízo o feito iria tramitar, o que não se admite. Pois bem. A ação executiva que aqui tramitou
foi extinta ante a ausência de recolhimento das custas de ingresso, nos seguintes termos: “Determinado o recolhimento das
custas iniciais, o autor deixou transcorrer, sem qualquer providência, o período que lhe foi concedido pra a regularização. Assim,
diante da incidência da hipótese prevista no artigo art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo
para interposição de recurso à presente, encaminhe-se o presente feito ao cartório distribuidor para as devidas providências.
P.I.” Nesses termos, ainda que nesta ação o Juízo da 1ª Vara Cível tenha concedido ao exequente os benefícios da Gratuidade,
deverá ser comprovado o pagamento das custas referentes a execução que aqui tramitou. É o que dispõe o artigo 486, §2°,
do CPC: “Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. (...)
§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários
de advogado.” Note-se, na primeira ação executiva, a gratuidade foi indeferida, decisão contra a qual foi interposto Agravo
de Instrumento, ao qual foi negado provimento. Intimado a recolher as custas, o exequente se quedou inerte e a execução foi
extinta. Ora, não poderia ter ingressado com a presente ação sem a comprovação do recolhimento das custas de ingresso e
também do preparo (A.I. n 2057789-64.2016.8.26.0000), conforme constou no v. Acórdão. Assim sendo, concedo ao exequente
o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas (ingresso e preparo) relativas ao Processo n° 10026-65.2016, que
aqui tramitou, sob pena de extinção. Outrossim, os Embargantes impugnaram a gratuidade concedida nesta execução. Dessa
feita, traga o exequente: (i) três últimas declarações de Imposto de Renda; (ii) três últimas faturas de Cartão de Credito (todos
de que é titular); (iii) Extratos bancários referentes a todas as contas mantidas em instituições bancárias (três últimos meses);
(iv) inventário dos bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações etc.). Ressalto, por oportuno, que tais informações poderão
ser obtidas por meio de pesquisas nas plataformas disponíveis em Juízo; todavia, concedo ao autor a oportunidade de juntar
os documentos a fim de comprovar fazer jus ao benefício. Intime-se - ADV: ANTONIO ALDENIZIO CAPISTRANO DE ALMEIDA
(OAB 268211/SP), THIAGO PINAS WENCESLAU (OAB 361935/SP), ANDRE LUIZ MOREIRA DIEGO (OAB 290507/SP)
Processo 1000918-16.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer pesquisa de endereços,
sempre deve instruir a petição com a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento, evitando-se peticionamentos
incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Comprove a parte ativa, em 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas para pesquisa, no valor de R$ 48,00, guia FEDTJ código 434-1. 3. Após, promova a serventia as pesquisas via
INFOJUD e RENAJUD visando a obtenção de endereços da parte passiva, com posterior remessa dos autos para pesquisa
BACENJUD de endereços. 4. Efetivada(s) a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte ativa, em 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. 5. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao
feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. . Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000938-80.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. AGUARDE-SE no arquivo até o integral cumprimento da decisão de fl. 133. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1001243-88.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda Ltda - Aline Tapijuri Meneses - Vistos. 1. Fl. 101: MANIFESTE-SE a parte passiva, no prazo de
15 (quinze) dias. 2. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUIZ CARLOS
FARIAS (OAB 332254/SP)
Processo 1001529-66.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1000728-53.2020.8.26.0477) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Antonio Aldenizio Capistrano de Almeida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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