TJSP 13/04/2020 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
3150
o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo
1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, independentemente
do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP)
Processo 1004302-03.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Jaime Antonio Cordeiro - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, encaminhei ao PORTAL ELETRÔNICO a INTIMAÇÃO da FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, do inteiro teor do(a) do despacho de fls. 214 - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1011/2020
Processo 1003871-66.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.E.N. - D.D.E.T.S.P.
- Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, com análise do mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR nulo o Processo Administrativo de nº 0000343-8/2018, instaurado pelo
DETRAN-SP, ficando prejudicada a determinação de suspensão do direito de dirigir. Mantenho a tutela de urgênciadantes
concedida. Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais, bem como à verba honorária da sucumbência em
R$1.000,00 (mil reais), o que faço na forma do artigo 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC. PRIC. - ADV: LUÍS CARLOS NOMURA (OAB
213246/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1012/2020
Processo 1004065-37.2017.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neusa Pereira de Carvalho - Companhia
Saad do Brasil - Maria Isabel Catarino da Fonseca Pereira Leme - - Maria do Carmo Catarino da Fonseca Pereira - - Maria
Julia Catarino da Fonseca Pereira Miguel - - Fernando José Catarino da Fonseca Pereira - - Maria Julia Mangas Catarino da
Fonseca Pereira e outros - Procuradoria Seccional da União em Presidente Prudente - - Isaias Alves Bonfim e outros - Vistos.
1. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação de Maria Helena C.S. Bueno e Osvaldo Bueno. 2.
Manifeste-se o contestante Isaías Alves Bonfim sobre o conteúdo da manifestação e documentos juntados posteriormente à sua
contestação. Int. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA
(OAB 122476/SP), REGIS BELO DA SILVA (OAB 219022/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/
SP), THAIS FERNANDA NUNES DE BRITO (OAB 389369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1014/2020
Processo 1000729-20.2020.8.26.0483 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Auto Posto Postinho
União Ltda - Vistos. Petição e documento das págs. 40/42: Considerando que o pagamento da parcela do contrato é matéria sub
judice, assim como a divergência de valores, sem olvidar dos prejuízos que podem decorrer da manutenção da negativação,
DEFIRO o pedido de TUTELA e determino a imediata retirada do nome da empresa/autora dos cadastrados de inadimplentes
da SERASA, através do sistema SerasaJud. Providencie a serventia. Int. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB
122476/SP)
Processo 1000729-20.2020.8.26.0483 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Auto Posto Postinho
União Ltda - Ciência ao requerente da resposta de ofício SERASA - pág. 45 - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB
122476/SP)
Processo 1004050-97.2019.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Manifeste-se o exequente
sobre as informações obtidas via SIEL - pág. 82. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1015/2020
Processo 0001946-23.2017.8.26.0483 (processo principal 1001897-96.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Paulo Sergio Lourenco - Edson Carlos Versori - Vistos. Petição da pág. 223: 1-Trata-se de pedido interposto pelo
exequente, para imposição de medidas coercitivas, com apoio no artigo 139, inciso IV, do CPC e em homenagem ao princípio
da eficiência, requerendo seja determinada, para efetivo cumprimento da obrigação, a suspensão da CNH do executado. Pois
bem. Tendo em vista o fato de que a execução se arrasta desde 2017, não tendo havido sequer a satisfação parcial do débito,
verifica-se que o pedido do exequente não é de todo excessivo e, assim, revejo posicionamento anterior lançado na pág. 201.
O bloqueio da CNH, conquanto drástica a medida, no caso concreto, sopesados os direitos em litígio e o tempo de duração do
processo, se mostra adequada. Assim, defiro o pedido da exequente para determinar a suspensão da CNH do executado, com
espeque no artigo 139, inciso IV do CPC. Oficie-se ao DETRAN, determinando que a CNH do executado seja imediatamente
bloqueada até contraordem deste Juízo. 2-No mais, considerando que o processo já foi suspenso por 1 (um) ano, nos termos
do artigo 921, III, do NCPC e não foram encontrados bens penhoráveis, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Presidente
Venceslau, 03 de abril de 2020. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º