Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 827

  1. Página inicial  > 
« 827 »
TJSP 13/04/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

827

do CPC. Isso porque, por se tratar de ação protetiva do incapaz, usa-se a regra do foro do domicílio do interditando prevista no
artigo 46 do CPC. Assim, redistribua-se com urgência à uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos
Campos. Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1011127-56.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.E.C. - P.C.S.B. - Vistos. As partes, após
a prolação da sentença homologatória, formularam pedido de homologação de um novo acordo (fls. 156/160). DECIDO. É
entendimento pacificado nas instâncias superiores que é possível homologar acordo das partes mesmo após proferida a
sentença. Outrossim, o artigo 3º do CPC estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos
conflitos”, conceito ratificado no artigo 694 do CPC, que se dirige especificamente às ações de família. Homologo o acordo de
fls. 156/160 para que produza seus efeitos de direito. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP), LUCIENE SPADOTTO (OAB 281203/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0000356-94.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1003077-70.2018.8.26.0292) (processo principal 100307770.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.X.R.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) diligência(s)
negativa(s) juntada(s). PRAZO: 05 dias. - ADV: ANA BEATRIZ PINTO (OAB 289618/SP), ROSELENE APARECIDA MUNIZ
ARAUJO (OAB 238303/SP)
Processo 0001627-41.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1007137-57.2016.8.26.0292) (processo principal 100713757.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.M.B.M. - Adverte-se que, escolhido do rito mais gravoso de
execução, outros meios de satisfação do crédito somente poderão ser cogitados, se a prisão não se mostrar suficiente (arts.
528, § 8º, 530, 780 e 798, II, “a”, do C.P.C. de 2015). Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Providencie-se por OFICIAL DE JUSTIÇA a intimação
pessoal da parte executada, para que em 3 (três) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, pague o débito apontado
pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para
os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou
prove que pagou ou, nos próprios autos da execução, justifique a impossibilidade de pagar - podendo também impugnar total
ou parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará a prisão civil do devedor,
protesto da dívida, bem como acréscimo de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou
do restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento
deve ocorrer como previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar
a execução; C) verificada conduta procrastinatória da parte executada, poderá a mesma responder por crime de abandono
material (arts. 323, 517, 518, 523, 528 e 532 do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002). Oportunamente,
intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias úteis. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abrase vista ao Ministério Público. Alerta-se a serventia que: a) caso requerido, providencie-se perante o Banco do Brasil S/A a
abertura de conta para recepção dos alimentos - intimando-se; b) sempre que informada fonte pagadora de rendimentos da
parte executada, requisite-se o desconto dos alimentos, bem como cópias de holerites, desde o primeiro mês cobrado ou
desde a contratação (o que for mais recente); c) havendo depósitos judiciais de alimentos da parte alimentante ou de sua fonte
pagadora, expeça-se mandado de levantamento - intimando-se. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente
assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou
representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-decontribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual
recebimento de seguro desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações
(Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica
Federal etc.). - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP)
Processo 0005690-80.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1006059-62.2015.8.26.0292) (processo principal 100605962.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.L.S. - J.L.B. - Manifeste-se a parte autora acerca da(s)
diligência(s) negativa(s) juntada(s). PRAZO: 05 dias. - ADV: ROBERLI DA COSTA MACHADO (OAB 217396/SP), LILIAN SANAE
WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 0005706-97.2019.8.26.0292 (processo principal 1003267-67.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Guarda - D.L.C. - M.F.C. - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 81/83,
informando se houve a quitação da dívida. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV:
ELAINE FERREIRA (OAB 264452/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSANA
DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 0009077-69.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004214-29.2014.8.26.0292) (processo principal 100421429.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.R.O. e outro - A.L.M.O.
- Deverá a parte exequente se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento Sentença de fls. 157/172, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: WENDSON AQUINO SILVA (OAB 363905/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 340761/SP),
PAULO VITOR MIRANDA BARBOSA (OAB 311152/SP)
Processo 0009358-25.2019.8.26.0292 (processo principal 0006227-23.2011.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bianca Nascimento Salvador - - Rosana Maria do
Nascimento - Por todo o exposto: Deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, para INDICAR
a espécie de execução de sua preferência; APRESENTAR demonstrativo do débito atualizado - observando-se a correção
monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento) ao mês
(sem capitalização), a subtração de eventuais pagamentos, no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de
2015) - limitando-se às 3 (três) prestações anteriores ao pedido da execução, se escolhido o rito de prisão civil - caso em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo