TJSP 13/04/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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do CPC. Isso porque, por se tratar de ação protetiva do incapaz, usa-se a regra do foro do domicílio do interditando prevista no
artigo 46 do CPC. Assim, redistribua-se com urgência à uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos
Campos. Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1011127-56.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.E.C. - P.C.S.B. - Vistos. As partes, após
a prolação da sentença homologatória, formularam pedido de homologação de um novo acordo (fls. 156/160). DECIDO. É
entendimento pacificado nas instâncias superiores que é possível homologar acordo das partes mesmo após proferida a
sentença. Outrossim, o artigo 3º do CPC estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos
conflitos”, conceito ratificado no artigo 694 do CPC, que se dirige especificamente às ações de família. Homologo o acordo de
fls. 156/160 para que produza seus efeitos de direito. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
SAMIRA MONTEIRO GUEDES (OAB 278445/SP), LUCIENE SPADOTTO (OAB 281203/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0000356-94.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1003077-70.2018.8.26.0292) (processo principal 100307770.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.X.R.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) diligência(s)
negativa(s) juntada(s). PRAZO: 05 dias. - ADV: ANA BEATRIZ PINTO (OAB 289618/SP), ROSELENE APARECIDA MUNIZ
ARAUJO (OAB 238303/SP)
Processo 0001627-41.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1007137-57.2016.8.26.0292) (processo principal 100713757.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.M.B.M. - Adverte-se que, escolhido do rito mais gravoso de
execução, outros meios de satisfação do crédito somente poderão ser cogitados, se a prisão não se mostrar suficiente (arts.
528, § 8º, 530, 780 e 798, II, “a”, do C.P.C. de 2015). Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Providencie-se por OFICIAL DE JUSTIÇA a intimação
pessoal da parte executada, para que em 3 (três) dias úteis da juntada do ato de intimação aos autos, pague o débito apontado
pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para
os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou
prove que pagou ou, nos próprios autos da execução, justifique a impossibilidade de pagar - podendo também impugnar total
ou parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará a prisão civil do devedor,
protesto da dívida, bem como acréscimo de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou
do restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento
deve ocorrer como previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar
a execução; C) verificada conduta procrastinatória da parte executada, poderá a mesma responder por crime de abandono
material (arts. 323, 517, 518, 523, 528 e 532 do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002). Oportunamente,
intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias úteis. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abrase vista ao Ministério Público. Alerta-se a serventia que: a) caso requerido, providencie-se perante o Banco do Brasil S/A a
abertura de conta para recepção dos alimentos - intimando-se; b) sempre que informada fonte pagadora de rendimentos da
parte executada, requisite-se o desconto dos alimentos, bem como cópias de holerites, desde o primeiro mês cobrado ou
desde a contratação (o que for mais recente); c) havendo depósitos judiciais de alimentos da parte alimentante ou de sua fonte
pagadora, expeça-se mandado de levantamento - intimando-se. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente
assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou
representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-decontribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual
recebimento de seguro desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações
(Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica
Federal etc.). - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP)
Processo 0005690-80.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1006059-62.2015.8.26.0292) (processo principal 100605962.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.L.S. - J.L.B. - Manifeste-se a parte autora acerca da(s)
diligência(s) negativa(s) juntada(s). PRAZO: 05 dias. - ADV: ROBERLI DA COSTA MACHADO (OAB 217396/SP), LILIAN SANAE
WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 0005706-97.2019.8.26.0292 (processo principal 1003267-67.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Guarda - D.L.C. - M.F.C. - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 81/83,
informando se houve a quitação da dívida. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV:
ELAINE FERREIRA (OAB 264452/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSANA
DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 0009077-69.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004214-29.2014.8.26.0292) (processo principal 100421429.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.R.O. e outro - A.L.M.O.
- Deverá a parte exequente se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento Sentença de fls. 157/172, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: WENDSON AQUINO SILVA (OAB 363905/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 340761/SP),
PAULO VITOR MIRANDA BARBOSA (OAB 311152/SP)
Processo 0009358-25.2019.8.26.0292 (processo principal 0006227-23.2011.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bianca Nascimento Salvador - - Rosana Maria do
Nascimento - Por todo o exposto: Deverá a parte exequente, em 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, para INDICAR
a espécie de execução de sua preferência; APRESENTAR demonstrativo do débito atualizado - observando-se a correção
monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento) ao mês
(sem capitalização), a subtração de eventuais pagamentos, no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de
2015) - limitando-se às 3 (três) prestações anteriores ao pedido da execução, se escolhido o rito de prisão civil - caso em que
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