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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1495

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1495

Processo 0000953-04.2019.8.26.0323 (processo principal 1003128-85.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Sandro Aurelio Cabral - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente em face
do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimado(a), o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou sua
concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente as fls.04, porém rechaçou os calculos apresentados as
fls.24,29,33. Todavia, compulsando os autos verifica-se que a executada foi intimada a fl.18 a se manifestar acerca do calculo
apresentado pela exequente, porém não se manifestou (fl.50). Assim, por se tratar de direito público, a FESP novamente foi
intimada acerca dos calculos de fls.33 (fl.34), vindo a se manifestar as fls.39/40. Neste sentindo, considerando sua inércia,
com relação a decisão de fls.18 (fl.50), considero como devida a importância apresentada as fls.33 (no valor R$ 20.816,31),
bem como HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente as fls.33, para que produzam seus legais e jurídicos
efeitos. Ressalte-se, por oportuno, que a incidência do juros de mora se deu pela ausência de manifestação da executada.
Em decorrência, deixo de apreciar os embargos de fls.51/52. Diante da concordância das partes, tem-se pela preclusão da
presente decisão nesta data.Certifique-se, bem como acerca de eventual cadastro eletrônico de RPV, devendo estes autos
permanecerem em arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Sem condenação em custas ou honorário,
por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: GONTRAN DE PAIVA NASSER
NETO (OAB 409510/SP), RENAN PONTES (OAB 406992/SP), ELLYSA LEITE DA CRUZ (OAB 409055/SP)
Processo 0001317-10.2018.8.26.0323/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz
Claudio Carvalho Nascimento - Vistos. Fls. 38/42: comprovado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor de Luiz Claudio Carvalho Nascimento, observando-se o formulário preenchido à fl. 42. Decorrido o prazo de 10 (dez)
dias da publicação do ato ordinatório que informar a assinatura do MLE, sem manifestação da parte autora, os autos serão
extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Intimem-se. - ADV: ANA LUÍSA
ABDALA NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 187944/SP)
Processo 0001317-10.2018.8.26.0323/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Luísa
Abdala Nascimento Rodrigues - Vistos. Fls. 41/45: comprovado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor de Ana Luísa Abdala Nascimento Rodrigues, observando-se o formulário preenchido à fl. 45. Decorrido o prazo de
10 (dez) dias da publicação do ato ordinatório que informar a assinatura do MLE, sem manifestação da parte autora, os autos
serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Intimem-se. - ADV: ANA LUÍSA
ABDALA NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 187944/SP)
Processo 0001467-54.2019.8.26.0323 (processo principal 1004091-30.2017.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificações e Adicionais - Sergio Antonio Martins Barbosa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado
pela parte exequente em face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimado(a), o(a) Fazenda Pública do Estado
de São Paulo manifestou sua concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente (fls. 53). Destarte,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante da
concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se, bem como acerca de eventual
cadastro eletrônico de RPV, devendo estes autos permanecerem em arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG nº
438/2016. Sem condenação em custas ou honorário, por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0002110-46.2018.8.26.0323 (processo principal 1003593-31.2017.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ana Cristina Alves de Freitas Leal - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado
pela parte exequente em face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Elaborado cálculo pela contadoria judicial, as
partes manifestaram concordância (fls. 61 e 65). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela contadoria judicial à fl.
58, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, observando-se os descontos a título de contribuição previdenciária e
assistência médica, quando do pagamento. Diante da concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta
data.Certifique-se, bem como acerca de eventual cadastro eletrônico de RPV, devendo estes autos permanecerem em arquivo
provisório, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Sem condenação em custas ou honorário, por expressa previsão do
disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 125887/SP), MARIA
LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP)
Processo 0002565-74.2019.8.26.0323 (processo principal 1002900-13.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - José de Deus de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte
exequente em face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimado(a), o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo
manifestou sua concordância/não oposição ao cálculo apresentado pela parte exequente (fls. 50). Destarte, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Diante da concordância das
partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.Certifique-se, bem como acerca de eventual cadastro eletrônico de
RPV, devendo estes autos permanecerem em arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Sem condenação
em custas ou honorário, por expressa previsão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
GOMES BARBOSA (OAB 226439/SP), TATIANA GOMES COSTA (OAB 340315/SP)
Processo 0003131-23.2019.8.26.0323 (processo principal 1000360-55.2019.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Edson Ricardo Barbosa - Vistos. Fls. 38/39: aguarde-se pela manifestação da Fazenda Pública,
observando-se a intimação de fl. 37. Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0007164-32.2014.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - PAULO
ROBERTO GALVÃO - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nos termos
do COMUNICADO CG Nº 164/2020 (Processo nº 2015/28299 - SPI), ciência à parte interessada/advogado(a) da assinatura do
MLE pelo(a) Juiz(a), devendo o acompanhamento da transferência na conta indicada no formulário MLE e/ou levantamento ser
diligenciado apenas, e se o caso, junto à agência do Banco do Brasil. Nada Mais. - ADV: LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/
SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1000199-79.2018.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Enilson de Souza Vistos. Fls. 28/30: comprovado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Enilson de Souza.
Para tanto, em função do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10.09.2019, cad. administrativo, pág.
01-02, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, deverá o(a) patrono(a) da
parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do
TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/ Formularios/FormularioMLE.Docx Apresentado o formulário, expeça-se
MLE. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias da publicação do ato ordinatório que informar a assinatura do MLE, sem manifestação
da parte autora, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Intimem-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 1000694-55.2020.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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