TJSP 14/04/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
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de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e
à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, ressalvo o Provimento CSM N° 2549/2020, o qual foi disponibilizado
no DJe de 24/03/2020, p.1/3, in verbis, em em seu artigo 4°: “No período do Sistema Remoto de Trabalho, serão apreciadas,
exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, a saber: I - habeas
corpus e mandado de segurança; II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito
dos juizados especiais; III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição
e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; IV - representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens
ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI - pedidos de alvarás,
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos,
pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias de depósito; VII - pedidos de acolhimento
familiar e institucional, bem como de desacolhimento; VIII - pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional,
concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na
Recomendação CNJ no 62/2020; IX - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e X - autorização de viagem de
crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019. Art. 5.º No período estabelecido no artigo 1º
deste Provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as audiências. § 1º. A suspensão prevista no caput não
obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4º
deste Provimento.” 7.Dê-se ciência ao MP. 8.A presente decisão, por cópia digitada, servirá como mandado/ofício para o seu fiel
cumprimento. Int. - ADV: DANIEL DOMINGUES GONÇALVES (OAB 403664/SP)
Processo 1000721-08.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.O. - R.G.O. - - C.I.V. - - P.H.V.O.
- Vistos, Aditem os autores a inicial, nos termos da cota ministerial de fls.23, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 1001403-65.2017.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandra de Olveira
Almeida - Iara Lane Rodrigues de Siqueira - Vistos. Considerando-se o despacho de fls. 1.455, último parágrafo, e as cópias
juntadas às fls. 1457/1463, donde resta comprovado o cancelamento do bloqueio da AV. 07, referente à matrícula n. 48.167
(fls. 1462), objeto destes embargos, intimem-se as partes para que se manifestem nestes autos em 15 (quinze) dias, já que o
bloqueio que deu origem a estes Embargos de Terceiros não mais persiste, esclarecendo se a ação perdeu seu objeto. Intimese. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS ALVES (OAB 95495/SP), RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), MARCOS ANTONIO MAZO
(OAB 129206/SP), JOSE BENTO PAES DE BARROS NETO (OAB 36308/SP)
Processo 1001517-67.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.B. - I.B.M. - - A.S.O. - Manifeste-se o(a)
autor(a)/exequente sobre a carta precatória, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1001550-57.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.H.A. - - M.D.A. - L.A. - - N.A.S.A. - C.B.B. - - M.L.S. - Assim, dou provimento aos embargos de declaração opostos, para acrescentar à sentença prolatada as
demais informações necessárias para seu efetivo e regular cumprimento, para que do dispositivo passe a constar o seguinte
texto: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por K. H.
A. e M. D. A., representados por sua genitora D. S. B., em face dos avós paternos L. A. e N. A. DA S. A., e do avô materno C.
B. B., e assim o faço para CONDENAR os réus na obrigação de prestarem alimentos aos netos, ora autores, fixados em 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos em caso de emprego, sendo 10% para cada qual deles, ou em 1/3 (um terço) do
salário mínimo em caso de desemprego, ou seja, 1/9 (um nono) do salário mínimo para cada um deles, equivalente a R$ 110,88,
devidos desta a data da citação. Consigno que a data do vencimento da obrigação será todo quinto dia útil, quando os valores
deverão ser depositados pelos requeridos na conta poupança de titularidade da genitora dos requerentes, indicada na exordial
(fls. 06, item “a”). Por conseguinte, JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil”. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS DO AMARAL (OAB 397207/SP), DEIVID ZANELATO (OAB
213826/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO
(OAB 319270/SP)
Processo 1001591-87.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.P.G. - A.P.S. - Vistos.
1.Segundo o ofício de fls.140/141, há vínculo empregatício do requerido com a empresa referida, alterando a situação fática
quanto aos alimentos provisórios fixados nestes autos. Diante do exposto, Fixo os alimentos provisórios em favor da menor
em 30% (trinta por cento) dos rendimentos integrais do requerido, abatidos tão somente os descontos compulsórios (imposto
de renda e descontos previdenciários), devendo ser pago até o dia 10 de cada a genitora do menor, depositados na conta
informada, às fls.03,servindo esta decisão como ofício. A empregadora, deverá efetuar o desconto dos alimentos, conforme
acima exposto, do salário do requerido, A. P. dos S., devendo o cartório enviar o ofício através por meio de e-mail. 2.Proceda
o cartório as devidas anotações quanto ao cadastro do requerido (endereço). 3.Após o cumprimento do item “1”, da decisão de
fls.120, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, se o caso. 4.Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO
DE MIRANDA (OAB 263460/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1001592-72.2019.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.M. - - J.G.M. - J.A.M. - D.A.M. - - R.M. - - A.T.D. - Vistos. Considerando a peculiaridade do caso concreto e a manifestação do membro do
Ministério Público de fls. 367, determino a intimação das partes para que digam se ainda pretendem produzir provas em juízo.
Dessa forma, caso tenham interesse, deverão as partes fundamentar sua pertinência e necessidade, apontando, ainda, o ponto
controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para saneamento do feito e designação
de audiência de instrução e julgamento, se o caso. Intimem-se. - ADV: RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 312905/SP),
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1001807-48.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.F.L. - - I.L.C. - - I.L.C. - I.F.C. - Vistos.
Fls. 108/109: Recebo como aditamento. Providencie, a serventia, a retificação do polo ativo, com a inclusão dos menores
representados pela genitora e a correção do valor atribuído à causa. No mais, aguarde-se a realização dos estudos social e
psicológico. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA
(OAB 396046/SP)
Processo 1002595-62.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.A.C.S.S. - A.C.S. - Fls 67: Foi dado devido o
cumprimento ao mandado de averbação. Providencie os interessados a retirada junto ao cartório de registro civil. - ADV: OSIAS
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º