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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1716

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1716

e-DJF3 Judicial 1 Data: 06/09/2018) (destaquei). Destarte, vista ao MP para manifestação nos autos, no prazo legal. Somente
após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 1002123-22.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Geraldo Gadioli Junior
- Vistos. Providencie-se o pagamento do perito, utilizando-se do sistema AJG. Intimem-se as partes para manifestação sobre o
laudo médico pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, certifique a serventia ser ocorreu a citação válida do INSS.
Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2020
Processo 0000846-28.2020.8.26.0483 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 1501100-41.2019.8.26.0618 - 1ª Vara
Judicial) - Justiça Pública - Josevan Sabino da Silva - Vistos. 1. Para o ato deprecado, designo o dia 02 de junho de 2020,
às 14:10 horas. Expeça-se o necessário e comunique-se o Juízo deprecante e, se necessário, solicite-se senha e/ou cópias
faltantes. 2. Cópia do presente despacho assinado digitalmente, servirá como MANDADO/OFICIO. Int. - ADV: RODRIGO
CARDOSO (OAB 244685/SP)
Processo 0000880-94.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - JOHN
LENNON DOS SANTOS - 1. Acesse a serventia o Módulo de Solicitação de Indicação de advogado(a) para exercer o munus
de defensor dativo em favor do réu JOHN LENNON DOS SANTOS. 2. Com a indicação, intime-se-o(a) para, no prazo legal,
apresentar resposta à acusação, bem como materializar, subscrever e juntar na pasta digital dos autos, em 5 (cinco) dias, o
Termo de Compromisso de Defensor Dativo, a ser previamente lavrado pelo cartório judicial. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO
(OAB 240374/SP)
Processo 0003760-64.2015.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.B.S. - N. - Intime-se
o I. Defensor nomeado para defender os interesses da vítima M.N.S. para, no prazo de 15 (quinze dias), apresentar os quesitos
referentes à avaliação técnica do menor, bem como juntar aos autos o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, devidamente
assinado. Intime-se-o também da AUDIÊNCIA de instrução, debates e julgamento, designada para o dia 03 de junho de 2020, às
14:00 horas. - ADV: LUCAS SARTORI RIBEIRO (OAB 310206/SP), WILIAN ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 390075/SP)
Processo 1500002-61.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - V.B. - Apresentada a resposta do réu,
abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos
incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não
está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então
produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada
no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e
desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 01 de julho de 2020, às 14:00 horas, oportunidade em
que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)
(s) e a realização dos debates. Intimem-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas. Tratando-se de réu
preso, requisite-se. Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado
que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação
desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento
do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. - ADV:
JULIENE CAMPOS GOMES (OAB 395468/SP)
Processo 1500015-26.2020.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - PAULO CESAR
SANTANA e outro - Á APURAR - ELLEN REGOLINO DOS SANTOS - Apresentada a resposta dos réus, abre-se a possibilidade
de que sejam sumariamente absolvidos, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397
do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de
maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerandose o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo
denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e desde já designo audiência
de instrução, debates e julgamento, para o dia 02 de junho de 2020, às 13:30 horas, oportunidade em que será(ão) inquirida(s)
a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos
debates. Intimem-se os acusados, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas. Tratando-se de réu preso, requisite-se.
Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento
da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação desta decisão,
intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite
processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. - ADV: CARLOS
ROBERTO DE SOUZA (OAB 416641/SP)
Processo 1500090-67.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ALYNE CECILIA DA CUNHA MARTINS - - ROBSON AUGUSTO CAETANO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para: 1) CONDENAR a ré ALYNE CECILIA DA CUNHA MARTINS, já qualificada, como incursa nas penas do artigo 33, caput,
c.c artigo 40, III, da Lei nº 11.343/06, a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 700 dias-multa, no
valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a prática delituosa. 2) CONDENAR o réu ROBSON AUGUSTO CAETANO,
já qualificado, como incurso nas penas do artigo 33, caput, c.c art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, a 8 anos e 9 meses de reclusão,
em regime inicial fechado, e ao pagamento de 875 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente à época
dos fatos, corrigidos monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a prática
delituosa. Observando-se o artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, nego ao réu ROBSON AUGUSTO CAETANO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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