Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1727

  1. Página inicial  > 
« 1727 »
TJSP 14/04/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1727

Gonzaga Albaricci - - Maria Ivone Luglio Albaricci - - Eudes Humberto Albaricci - - Ivo Danilo Albaricci - - Albaricci S/A Industria
Metalurgica - Vistos. Extrai-se da mensagem eletrônica de fl. 191, encaminhada pelo sistema ARISP à esta serventia e também
“[email protected]” que “Devido à proxidade da data de vencimento da prenotação, o valor deverá ser pago diretamente
na Serventia.”. (grifei). Donde depreendo que não houve a geração de boleto bancário, competindo à parte exequente dirigirse diretamente ao Ofício de Registro de Imóveis de Matão para efetuar referido pagamento. Tornem ao exequente para as
providências necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), FABIAN CARUZO
(OAB 172893/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES
KAVAHARA (OAB 399617/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004216-57.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Sorocred - Credito,
Financiamento e Investimento S/A - Paulo Sergio Medeiros - Vistos. Fls. 209/210: - Indefiro, reporto-me quanto ao já decidido
em fl. 152. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1004220-26.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nilsabete Ferreira Luiz - - Rosa Maria
Ferreira Luiz Jupi - - Geovana Barbosa Luiz - - Laura Cristina da Silva Luiz - - Eduardo Nogueira Luiz - Cleide de Fátima
Nogueira - - Eduardo Nogueira Luiz - Vistos. Ante a menoridade da coautora Laura, dê-se vista ao Ministério Público. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409103/SP), LEANDRO GOMES DE
MELO (OAB 263937/SP)
Processo 1004220-26.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nilsabete Ferreira Luiz - - Rosa Maria
Ferreira Luiz Jupi - - Geovana Barbosa Luiz - - Laura Cristina da Silva Luiz - - Eduardo Nogueira Luiz - Cleide de Fátima
Nogueira - - Eduardo Nogueira Luiz - Vistos. Fl. 282: - Ciente. Indefiro por ora o pedido de citação por edital. Providencie a
serventia a tentativa de citação postal dos requeridos nos termos requeridos em fl. 228, item I. Intime-se. - ADV: GERÔNIMO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409103/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP)
Processo 1004406-54.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Teotonio
Pinheiro Antunes - Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: Complemente a parte requerida a
taxa de desarquivamento dos autos. - ADV: RENAN DOS ANJOS MARTINS (OAB 430283/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), VALERIA GALASSI HUSZKA (OAB 196974/SP), GIOVANA DE
SOUZA MARTINEZ (OAB 275305/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004418-68.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Paulina Maria de Proença - Me - Paulina Maria de Proenca - NOTA DE CARTÓRIO: Regularize a parte requerente, no prazo de 5
(cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, uma vez que a GRD de fl. 305 diverge do comprovante de fl. 306.
- ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1004707-30.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Bethania Figueiredo Barbosa de Toledo - - Francisco Ricardo de Toledo - - Marcia Helena Machado da Rocha Fernandes
- - Jalme de Souza Fernandes Junior - Vistos. Fls. 136/141 : Indefiro, por ora, o bloqueio judicial na forma de arresto on line,
conforme requerido pelo exequente. Com efeito, não foram esgotadas as diligências pelo exequente para localização do coexecutado, o que não autoriza a realização de tal medida. Oportunamente, consigno que este Juízo conta com convênios
eletrônicos INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SIEL, e CPFL, através dos quais é possível a localização de endereços. Assim,
aguarde-se manifestação do exequente por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1004783-54.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Sorocred - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ignacio & Trench Ltda Me - Vistos. Fl. 173/174: Indefiro, por ora, o bloqueio judicial na
forma de arresto on line, conforme requerido pelo exequente. Com efeito, não foram esgotadas as diligências pelo exequente
para localização do executado, o que não autoriza a realização de tal medida. Oportunamente, consigno que este Juízo conta
com convênios eletrônicos INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SIEL, e CPFL, através dos quais é possível a localização de
endereços. Assim, aguarde-se manifestação do exequente por mais 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1005022-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leandro de Oliveira Luna - Lucisano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Andre Luiz Jesus da Silva - Vistos. Inicialmente,
deverá o autor emendar a inicial para adequar o valor atribuído à causa. No mais, pleiteia o requerente, os benefícios da
gratuidade judiciária colacionando declaração de pobreza (fl. 14), CTPS (fls. 15/17); demonstrativo de pagamento de salário da
competência 10, 11 e 12/2019 (fls. 18/20 e 39/41) e cópia de declaração de imposto de renda referente ao exercício 2019 (fls.
52/63). Ab initio, no que concerne à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, destaco que a prova da hipossuficiência
financial é conditio sine qua non à concessão do benefício. A este respeito, a jurisprudência se pronuncia: “Assistência judiciária
- condição condicionada à prova da pobreza - simples alegação de miserabilidade que não autoriza a concessão - Recurso
improvido.”. (Agravo de Instrumento nº 382.660-4/3/00, Relator DesembargadorJOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA). Assento,
por oportuno, que o art. 4º da Lei nº 1.060/1950 foi revogado pelo novo Código de Processo Civil, ex vi do seu art. 1.072, III, de
modo que a novel lei adjetiva elencou em seus arts. 98/102 as disposições concernentes ao benefício desobrigatório, articulando
que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (art. 98, caput, do CPC). A este
respeito, a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, exige comprovação da insuficiência de recursos, abrangendo o campo
de análise do magistrado face a eventuais incoerências decorrentes de declarações dissonantes da real condição financeira dos
pleiteantes. Nessa esteira o C. Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS. COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com
entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já
decidiu que o julgador pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência
judiciária gratuita. Incidência, na espécie, da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.”. (AgRg no AREsp
373.331/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJE 27/09/2013). Em recente
julgado, destaco que “[...] nada impede que, havendo fundadas dúvidas ou impugnação da parte adversa, proceda o magistrado
à aferição da real necessidade do requerente, como ocorreu no caso, estando esta análise intrinsecamente relacionada às
peculiaridades de cada caso concreto. [...]” (STJ AgRg nos EDcl no AREsp 291.095/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo