TJSP 14/04/2020 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1821
hipossuficiência alegada, com juntada de holerites atualizados, CTPS e comprovante de IRPF do último ano de exercício ou
alternativamente recolher as custas processuais. O não atendimento de todas as determinações, no prazo assinalado, implicará
extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 1000473-82.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivonete Fernandes
- Evenildo Fernandes da Silva - - Hiroko Kobayashi de Moraes - Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2.
Considerando a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o Conselho
Superior da Magistratura, através do Provimento CSM nº 2549/2020, determinou a suspensão das audiências, motivo pelo qual
deixo de designar audiência de conciliação neste momento. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: AIRTON GERALDO DE MORAIS SOBRINHO
(OAB 429212/SP), PÂMELA SILVA TOSTA (OAB 421055/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 1000594-47.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Luiz Ângelo
Lamberti - Considerando que há pedido de declaração de ilegalidade do TAC firmado pelo Município de Miguelópolis e Ministério
Público do Estado de São Paulo em relação ao autor, ouça-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000600-54.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmem Lucia Ulian Francisco - Miguel Ulian - Lucia Helena Fernandes Ulian - - Miguel Fernandes Ulian - Maria do Carmo Fernandes Ulian - Acolho a renúncia apresentada à
fl. 66. Providencie a serventia a exclusão cadastral do advogado Lucas Machado Frascari, OAB/SP 306.861, visto que a parte
autora continua representada nos autos por outros procuradores (fl. 04). Fl. 72: Expeça-se o termo de inventariante, conforme
requerido. Certifique ainda se todos herdeiros encontram-se representados nos autos, e reitere o ofício expedido à fl. 68. Intimese. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB
348318/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), JUED MOYSES NETO (OAB 305822/SP)
Processo 1000698-10.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lucimara Santos Antonio Regina Veronez Garcia Silveira - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Embargos de declaração às
folhas 177/180, manifeste-se o requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP)
Processo 1000878-89.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Inês Ângelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que o r. despacho de fl. 181, apesar de devidamente
remetido para o portal do INSS não foi publicado até a presente data. Certifico ainda que remeti novamente para publicação o
r. despacho com o seguinte dispositivo:-. “Vistos. Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para que requeiram o
que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso, deve ser feito
através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se.” - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/
SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000881-15.2016.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Evangelista da Silva - Paulo Ferreira
da Silva - ALCIDIO BIANCHI - - SEBASTIANA RIBEIRO SOARES BIANCHI - Providencie a inventariante o encaminhamento
da sentença-ofício de fl. 175 à Delegacia Regional Tributária, no prazo de 10 dias, conforme já determinado. Intime-se. - ADV:
JOSÉ EDUARDO COVAS FIUMARO (OAB 273342/SP), ALINE COVAS FIUMARO FERREIRA (OAB 255045/SP), ROSELENA
BIANCHI SCHEIDEMANTEL (OAB 27167/DF)
Processo 1000905-38.2019.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleber Moreti Vistos. 1- Defiro tentativa de bloqueio através do sistema Bacen-Jud, no entanto, primeiramente deverá o exequente recolher
a devida taxa. Sendo positivo, proceda-se à penhora. Restando irrisório ou negativo, dê-se ciência ao credor; 2- Com relação
ao Renajud, deverá o exequente, do mesmo modo, primeiramente recolher a taxa, após a pesquisa, caso seja frutífera, deverá
indicar o bem ou bens que pretende penhorar; 3- Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o (a) credor (a) buscar informações
diretamente no site da Arisp (www.Arisp.com.br). I - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES
VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000908-27.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Marluce Cosmo dos Santos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que o r. despacho de fl. 123, apesar de devidamente
remetido para o portal do INSS não foi publicado até a presente data. Certifico ainda que remeti novamente para publicação o
r. despacho com o seguinte dispositivo:-. “Vistos. Fls. 112 e 121/122: M - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 1001129-73.2019.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S. - H.P.S. - Expeça-se nova carta precatória
para citação do requerido no endereço informado nos autos, consignando-se que, preenchidos os requisitos legais, o Sr. Oficial
de Justiça poderá proceder à citação com hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. Intime-se. - ADV: RENATA MIGUEL
DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 1001160-30.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.P.P. - Fls. 47/48: Defiro, expeça-se ofício
para Prefeitura de Votuporanga-SP para os descontos com a máxima urgência, visto tratar-se de alimentos. Intime-se. - ADV:
LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1001167-85.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.R.N.S. - J.I.M.S. - Considerando
a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o Conselho Superior da
Magistratura, através do Provimento CSM nº 2549/2020, determinou a suspensão das audiências, motivo pelo qual deixo de
designar nova audiência de conciliação neste momento. Cite-se e intime-se o requerido, no endereço informado à fl. 36, para
iniciar o pagamento dos alimentos fixados provisoriamente à fls. 19/20. Com a contestação, à autora para impugnação e vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1001231-95.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Karina Guasti Cristino Figueiredo Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas
- Unimed Fesp - Vistos. Fls. 275: Indefiro. O pedido não comporta acolhimento, porque a ré sequer justifica a necessidade da
dilação de prazo. Ademais, decorreu prazo superior ao requerido, sem que a ré tenha comprovado o cumprimento da determinação
exarada no v. Acórdão de fl. 258/265. À vista disso, tenho o que pedido da ré afigura-se com ares de resistência injustificada ao
cumprimento de decisão judicial, com carater meramente protelatório. Para evitar decisão-surpresa, vedada pelo art. 10 do CPC,
faculto às partes manifestação em 5 dias sobre a possibilidade de suspensão deste processo, nos termos do que ficou decidido
pelo E. STJ no Resp 1.728.839-SP, ocasião em que o Eminente Relator votou “no sentido de afetar o presente recurso ao rito
do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 para formar precedente qualificado acerca das seguintes controvérsias: (a)
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