TJSP 14/04/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
2003
Nº 1014797-84.2019.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Steel Work Ltda Me - Embargada: Mirtes Santiago B. Kiss - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO RECONHECIDA PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE
CUSTAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO CASO DE INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO CABIMENTO, DADA A ANULAÇÃO
DA SENTENÇA, QUE ENSEJA NO RETORNO DO PROCESSO AO ESTADO ANTERIOR NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO
APENAS DO VALOR DAS CUSTAS RECURSAIS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE EMBARGOS ACOLHIDOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Rafael Albertoni Faganello (OAB: 336917/SP) - Mirtes Santiago B Kiss (OAB: 56325/SP)
Nº 1019771-04.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Paulo Henrique Martins de Souza - Magistrado(a) Fernando
Augusto Andrade Conceição - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR ADICIONAL DE LOCAL DE
EXERCÍCIO (ALE) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO FUNDO DE AUXÍLIO MÚTUO
DOS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º
DO DECRETO Nº 20.910/32 PRAZO QUE RECOMEÇA A CORRER PELA METADE, A PARTIR DO ÚLTIMO ATO OU TERMO
DO RESPECTIVO PROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO DO WRIT QUE NÃO CONFIGUROU O ÚLTIMO ATO PROCESSUAL,
NO CASO PRESCRIÇÃO AFASTADA RECURSO DA FESP IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudio Henrique de
Oliveira (OAB: 329155/SP) - Ananias Godoi (OAB: 390099/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 1004060-95.2014.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Agravante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Alcides Dias Correa Neto - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição
- Aplicaram o juízo de retratação pra retificar a forma de atualização monetária dos valores devidos, nos termos do acórdão.
- POLICIAL MILITAR LICENÇA PRÊMIO CONDENAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL AO PAGAMENTO DE VALORES
REFERENTES AOS DIAS NÃO GOZADOS, CORRIGIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97, EM SUA
REDAÇÃO ORIGINAL - REEXAME NOS TERMOS DO ART. 1.040, II DO CP TEMA 810 DO STF JULGAMENTO IMEDIATO
PRECEDENTES POSSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO DOS ÍNDICES UTILIZADOS PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
- JUÍZO DE RETRATAÇÃO APLICADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Alcides Dias Correa
Neto (OAB: 345348/SP)
DESPACHO
Nº 0002901-86.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: EDP
SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (BANDEIRANTES ENERGIA S/A) - Recorrido: Geraldo Soares dos Reis CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo
Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores nas unidades judiciárias no
período entre 25 de março a 30 de abril de 2020 , encontram-se vedadas as sessões presenciais das Turmas Recursais, motivo
pelo qual sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Paulo Francisco de Souza
(OAB: 93680/SP)
Nº 0100248-58.2019.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: Sebastião Freire Marins Agravado: Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá - DESPACHO Manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Advs: Jeozenaldo Lourenço Corrêa Junior (OAB: 168677/SP) - Saulo Estéfano de Souza (OAB: 302285/SP) - Fabio Oliveira dos
Santos (OAB: 370324/SP) - Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP)
Nº 1000034-06.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Paulo
Rogério Santana - Recorrido: Albertino José da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, que suspendeu o trabalho
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