TJSP 14/04/2020 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
2068
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0000009-76.2017.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Paulo Sergio Jesus dos Santos e outro - Vistos. 1- O Recurso Especial impetrado pela defesa da ré Alessandra não foi admitido
pelo C. STJ, ficando condenada definitivamente em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado,
além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 2- Trasladem-se cópias de fls.1016/1058 ao processo de
execução penal nº 0005391-39.2019.8.26.0496, abrindo-se vista ao Ministério Público, naqueles autos. 3- Oficie-se ao Banco
do Brasil - Agência Posto do Fórum, para que proceda ao depósito do valor apreendido em favor da FUNAD (GRU código
20201-0, Unidade Gestora 200246, Unidade Administrativa Rec.: 00001), instruindo-se com cópia de fls. 177. Com a resposta,
encaminhem-se cópias do comprovante de depósito bancário, do Auto de Apreensão, do v. Acórdão e da certidão de trânsito em
julgado ao Exmo. Coordenador-Geral do Contencioso/SENAD (Esplanada dos Ministérios - Bloco “T” - Anexo II - 2º andar - Sala
207 - CEP 70064-900 - Brasília/DF). 4- Os objetos que permanecem apreendidos nos autos tiveram sua perda decretada em
favor da União. Contudo, a experiência em casos análogos demonstra que o baixo valor de mercado dos bens não faz despertar
o interesse da União em adotar os trâmites burocráticos para incorpora-los ao seu patrimônio, ou mesmo para aliená-los, ante
a inexpressiva vantagem econômica que, apenas na melhor das hipóteses, se verificaria. 5- Assim, oficie-se ao Setor de Armas
e Objetos desta comarca, comunicando-se que se encontram liberados para destruição os objetos apreendidos nos autos,
instruindo-se com cópia de fls.543 (Registros nº 11/2017). 6- Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta à ré Alessandra,
abrindo-se vista ao Ministério Público e à defesa, para manifestação. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/
SP), DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANTONIO DONATO
(OAB 45278/SP)
Processo 0000009-76.2017.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Paulo
Sergio Jesus dos Santos e outro - Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os
seguintes valores, para a ré Alessandra: Valor da multa: R$ 18.209,03 Atualizado pela TR (06/04/2020): R$ 18.311,52 Certifico
que a multa corresponde a 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Certifico mais e finalmente, que o valor acima equivale
a 663,22 UFESP. Manifeste-se a defesa, quanto ao cálculo de multa certificado. Nada Mais. Monte Alto, 06 de abril de 2020. Eu,
___, Paula Ferreira Mendes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP), DIEGO
DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/
SP)
Processo 0000902-18.2020.8.26.0368 (processo principal 1500268-45.2020.8.26.0368) - Recurso em Sentido Estrito Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - TATIANE REGINA GRANDOLFO - Vistos. Recebo o recurso em sentido
estrito interposto pelo órgão ministerial, em seus regulares efeitos, devidamente acompanhado das razões recursais. Intimese parte querelada, via DJE, a apresentar as contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias (artigo 588 do CPP). Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 0000902-18.2020.8.26.0368 (processo principal 1500268-45.2020.8.26.0368) - Recurso em Sentido Estrito Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TATIANE REGINA GRANDOLFO - Fica intimada a parte querelada, a apresentar as
contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias (artigo 588 do CPP). - ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), ANDRE LUIZ
REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
Processo 0001423-94.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1500080-86.2019.8.26.0368) (processo principal 150008086.2019.8.26.0368) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Ameaça - R.S.G. - Vistos. Consigno que a defensora do
réu apresentou petição às fls.69 do processo principal, sob nº 1500080-86.2019.8.26.0368, insistindo na realização de perícia
para atestar a dependência toxicológica. Contudo, se encontram suspensos todos os agendamentos de perícias médicas, ao
menos até o dia 30/04/2020, em prevenção à disseminação do Covid-19. Aguarde-se o término da suspensão, solicitando-se,
em seguida, via e-mail institucional, ao Setor de Perícias Médicas da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nova data para realização
de perícia, intimando-se pessoalmente o réu e um familiar próximo, informando, se o caso, data e horário ao estabelecimento
penal em que o réu se encontrar recolhido, para apresentação ao Setor de Perícias Médicas da Comarca de Ribeirão Preto/SP.
Após a vinda do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP)
Processo 0002633-20.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.H.Z.
- Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu EDUARDO HENRIQUE ZACARIN,
qualificado nos autos, às penas de 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, como incurso nos artigos 129, § 9º;
147, caput, do Código Penal, em concurso material. Ausentes os requisitos objetivos previstos nos artigos 44 e 77 do Código
Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena.
Ficam integralmente mantidas as medidas protetivas outrora deferidas em favor da vítima, porquanto esta manifestou expresso
interesse neste sentido. Notifique-se a ofendida, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/06, encaminhando-lhe cópia da sentença.
Custas finais pelo réu, ressalvada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado: (i) comunique-se o Tribunal Regional
Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; (ii) oficie-se ao IIRGD; (iii) Expeça-se guia definitiva. Publicada esta em
audiência, saem os presentes cientes e intimados - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 0005121-84.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Monique Aparecida
Dias - Vistos. 1- Anotem-se os dados do v. Acórdão de fls.518/523 no histórico de partes do presente feito, bem como o trânsito
em julgado ao Ministério Público (fls.567). 2- Anote-se a gratuidade de justiça, deferida à ré em sede recursal. 3- Aguardese, por 90 (noventa) dias, eventual julgamento e trânsito em julgado do Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa.
Decorrido o prazo, proceda-se à consulta do AREsp nº 1.673.247/SP, no site do colendo STJ. 4- Após o trânsito em julgado à
defesa, tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV: ALCEU DIAS DA SILVA JÚNIOR (OAB 103378/MG), JOAO FRANCISCO
SOARES (OAB 117459/SP)
Processo 1500096-40.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - Ademir Barrozo - Vistos.
Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 155/157, expeça-se mandado de prisão em desfavor de ADEMIR BARROZO,
para cumprimento da pena em regime aberto, Deverá constar no mandado que o sentenciado deverá ser apresentado perante
este juízo, pela autoridade policial, no primeiro dia útil seguinte à prisão, a fim de ser advertido sobre as condições do regime
aberto. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado nos autos (fls. 63), referente à atuação em grau de recurso. Int.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1500268-45.2020.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TATIANE
REGINA GRANDOLFO - Vistos. Deverá o recurso tramitar em apartado, tornando conclusos para deliberação. Houve concessão
de liberdade provisória à indiciada, com medidas cautelares diversas da prisão, tendo sido devidamente cumprido o competente
alvará de soltura. Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANTONIO DONATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º