Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 2079

  1. Página inicial  > 
« 2079 »
TJSP 14/04/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

2079

Processo 1002435-31.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Carlos de Camargo - Ciência ao requerente para que se manifeste acerca da resposta de ofício de pág.
195. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 1002489-94.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dioraci Bigi - Vistos.
Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamentos dos
depósitos de fls. 213 e 214. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAÍS
CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1002489-94.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dioraci Bigi - Vistos.
Fls.216/217: Intime-se o INSS da sentença proferida a fl.215 bem como intime-o, para em querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifestar acerca do pedido de levantamento imediato dos valores depositado nos autos requerido pela parte autora. Intimese. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2020
Processo 0000149-58.2020.8.26.0369 (processo principal 1000648-93.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joelma Ferreira da Silva - Jaqueline Fernanda Chiavelli - Vistos. Fls. 107/114: Antes de se proceder
a adjudicação deve ser formalizada a penhora sobre o bem. Assim, DEFIRO a PENHORA do veículo o VW/Gol Plus MI, placas
CHY9848, Chassi 9BWZZ377VT110936, e RENAVAM 678075522, cor vermelho e ano de Fabricação e modelo 1997 (fls. 111).
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como intimação da executada de que fica constituída depositária do
bem penhorado, fazendo-lhes as advertências legais. Efetivada penhora, proceda-se as devidas anotações no sistema Renajud.
Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/
SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Processo 0000159-05.2020.8.26.0369 (processo principal 1000452-94.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Ana Lucia Alcazas Pessoa de Barros - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral
da obrigação pela executada, conforme documentos de fls. 47/50, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de
Sentença - Medida Cautelar, movida por Ana Lucia Alcazas Pessoa de Barros em face de Telefônica Brasil S/A, feito nº 000015905.2020.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a
executada sobre a imediata liberação dos valores, conforme requerido pela parte exequente (fls. 53/55). Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 47/48, em favor da exequente. Por fim, recolhidas
eventuais custas pendentes pela executada e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda
a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente
incidente. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000196-32.2020.8.26.0369 (processo principal 1001547-62.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Provas
- Moacir Araujo de Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela executada,
conforme documentos de fls. 42/46, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Provas, movida por
Moacir Araujo de Carvalho em face de Telefônica Brasil S/A, feito nº 0000196-32.2020.8.26.0369, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre a imediata liberação dos
valores, conforme requerido pela parte exequente (fls. 49/50). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do depósito de fls. 42, em favor do exequente. Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes pela executada e feitas
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda a serventia as devidas anotações de movimentações
de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000272-56.2020.8.26.0369 (processo principal 1000277-37.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Pedro Antonio Padovezi - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito pela executada do valor do débito
cobrado (fls. 27), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Medida Cautelar, movida por Pedro Antonio
Padovezi em face de Telefônica Brasil S/A, feito nº 0000272-56.2020.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”,
devidamente preenchido, para realização do levantamento. Após o trânsito em julgado e com a juntada do “Formulário MLE”,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 27, em favor do exequente. Por fim, recolhidas eventuais
custas pendentes pela executada e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda a serventia as
devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000310-68.2020.8.26.0369 (processo principal 1001299-91.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Adelita Paiola Renzetti Esperandio - Magazine Luiza S/A - - Motorola S A - Vistos. Fls. 101/103: Manifeste-se
a exequente sobre a petição e documento apresentados pela executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0000328-89.2020.8.26.0369 (processo principal 1001284-93.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Luis Justi Neto e outro - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
noticiado a fls. 25/27 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença - Seguro, feito nº 000032889.2020.8.26.0369, requerida por Luis Justi Neto e outro contra Companhia de Seguros Aliança do Brasil, com fundamento no
art. 924, III do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas remanescentes pela
Executada, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO JUSTI (OAB 416768/SP),
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0001074-25.2018.8.26.0369 (processo principal 0035369-59.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Maurício Jose Pinatti - - Fabiana Cristina Scatolin Pinatti - - Amauri Cesar Pinatti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo