TJSP 14/04/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
2079
Processo 1002435-31.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Carlos de Camargo - Ciência ao requerente para que se manifeste acerca da resposta de ofício de pág.
195. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 1002489-94.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dioraci Bigi - Vistos.
Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamentos dos
depósitos de fls. 213 e 214. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAÍS
CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1002489-94.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dioraci Bigi - Vistos.
Fls.216/217: Intime-se o INSS da sentença proferida a fl.215 bem como intime-o, para em querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifestar acerca do pedido de levantamento imediato dos valores depositado nos autos requerido pela parte autora. Intimese. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2020
Processo 0000149-58.2020.8.26.0369 (processo principal 1000648-93.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joelma Ferreira da Silva - Jaqueline Fernanda Chiavelli - Vistos. Fls. 107/114: Antes de se proceder
a adjudicação deve ser formalizada a penhora sobre o bem. Assim, DEFIRO a PENHORA do veículo o VW/Gol Plus MI, placas
CHY9848, Chassi 9BWZZ377VT110936, e RENAVAM 678075522, cor vermelho e ano de Fabricação e modelo 1997 (fls. 111).
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como intimação da executada de que fica constituída depositária do
bem penhorado, fazendo-lhes as advertências legais. Efetivada penhora, proceda-se as devidas anotações no sistema Renajud.
Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/
SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP), RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP)
Processo 0000159-05.2020.8.26.0369 (processo principal 1000452-94.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Ana Lucia Alcazas Pessoa de Barros - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral
da obrigação pela executada, conforme documentos de fls. 47/50, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de
Sentença - Medida Cautelar, movida por Ana Lucia Alcazas Pessoa de Barros em face de Telefônica Brasil S/A, feito nº 000015905.2020.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a
executada sobre a imediata liberação dos valores, conforme requerido pela parte exequente (fls. 53/55). Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 47/48, em favor da exequente. Por fim, recolhidas
eventuais custas pendentes pela executada e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda
a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente
incidente. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000196-32.2020.8.26.0369 (processo principal 1001547-62.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Provas
- Moacir Araujo de Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pela executada,
conforme documentos de fls. 42/46, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Provas, movida por
Moacir Araujo de Carvalho em face de Telefônica Brasil S/A, feito nº 0000196-32.2020.8.26.0369, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre a imediata liberação dos
valores, conforme requerido pela parte exequente (fls. 49/50). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do depósito de fls. 42, em favor do exequente. Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes pela executada e feitas
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda a serventia as devidas anotações de movimentações
de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000272-56.2020.8.26.0369 (processo principal 1000277-37.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Pedro Antonio Padovezi - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito pela executada do valor do débito
cobrado (fls. 27), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Medida Cautelar, movida por Pedro Antonio
Padovezi em face de Telefônica Brasil S/A, feito nº 0000272-56.2020.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”,
devidamente preenchido, para realização do levantamento. Após o trânsito em julgado e com a juntada do “Formulário MLE”,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 27, em favor do exequente. Por fim, recolhidas eventuais
custas pendentes pela executada e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Proceda a serventia as
devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000310-68.2020.8.26.0369 (processo principal 1001299-91.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Adelita Paiola Renzetti Esperandio - Magazine Luiza S/A - - Motorola S A - Vistos. Fls. 101/103: Manifeste-se
a exequente sobre a petição e documento apresentados pela executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0000328-89.2020.8.26.0369 (processo principal 1001284-93.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Luis Justi Neto e outro - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
noticiado a fls. 25/27 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença - Seguro, feito nº 000032889.2020.8.26.0369, requerida por Luis Justi Neto e outro contra Companhia de Seguros Aliança do Brasil, com fundamento no
art. 924, III do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas remanescentes pela
Executada, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO JUSTI (OAB 416768/SP),
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0001074-25.2018.8.26.0369 (processo principal 0035369-59.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Maurício Jose Pinatti - - Fabiana Cristina Scatolin Pinatti - - Amauri Cesar Pinatti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º