TJSP 14/04/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
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JESUS - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes
às fls. 96/97 e, consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Fica dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Homologo a
desistência do prazo recursal e, diante da preclusão lógica, determino a imediata certificação do trânsito em julgado. Aguarde-se
o cumprimento do acordo no arquivo, devendo o autor noticiar o cumprimento ao final visando a extinção definitiva do feito. Em
caso de eventual descumprimento da avença, a parte interessada deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença, se for
o caso, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(NSCGJ). Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE, se for o caso, e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1001606-09.2015.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rogério Antonio Evaristo e outro - Associação
Protetora de Veículos Automotores - Proauto e outro - Vistos. Ex vi do disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo
Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade.
Intime-se. - ADV: TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG), MARIANA SILVA MILANEZ (OAB 167017/MG),
MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 1001736-28.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Carlos Alberto Borim - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Fls. 212/214: dê-se vista à parte contrária. Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/
SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001857-27.2015.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadir Maria Benati da
Silva - RENAULT DO BRASIL S.A. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes sobre laudo apresentado. Para expedição de MLE
em favor do perito, aguarde-se manifestação das partes quanto ao laudo pericial. Intime-se. - ADV: HELDER COLLA SILVA (OAB
194647/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
Processo 1001875-14.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Soldera Alves de Almeida
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Considerando a petição de fls. 218, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações
e comunicações. P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MAURÍCIO
TOZZO (OAB 154531/SP)
Processo 1002136-76.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Fls. 211/212:
reporto-me ao despacho de fls. 208. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1002227-98.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel
Messias da Silva Sousa - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Ex vi do disposto no §3º do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de
admissibilidade. Intime-se. - ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 1002256-51.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriane Alves Izidoro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Ipanema Iii - Vistos. Ex vi do disposto
no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado,
independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP),
FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002350-33.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - A.C.S. - J.L.N. - Vistos. Diante da
reserva dos honorários periciais, conforme fls. 155, intime-se o perito para que inicie seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Intimese. - ADV: MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/SP), FÁBIO ROGÉRIO BATAIERO (OAB 170933/SP)
Processo 1002357-54.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo dos Servidores da Unicamp - Cooperunicamp - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes às fls. 65/67 para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral
cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a
parte exequente no prazo de 30 dias, ficando advertida de que eventual silêncio seu será interpretado como quitação total do
débito objeto deste feito e concordância com a extinção da execução. Arquive-se, anotando no sistema informatizado SAJPG5
a situação “SUSPENSO” utilizando-se o respectivo código. Intime-se. - ADV: DINA MARCIA GONDIM GALBES IFANGER DOS
SANTOS (OAB 75290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2020
Processo 1000832-71.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Soares Pereira
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para CONDENAR O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL a conceder a ALEXANDRE SOARES PEREIRA, a partir de 31 de dezembro de 2017, o auxílio-acidente de que trata
o artigo 86 da Lei 8.213/91, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário de benefício, respeitada a prescrição
quinquenal e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a autarquia ré, ainda, ao pagamento das despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Os honorários incidirão somente
sobre as prestações vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ). Quanto às custas processuais, no Estado de São
Paulo, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto nas Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem
como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à modulação dos
efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADIs nº 4.357 e 4.425 e da repercussão geral atribuída à decisão
proferida no RE nº 870.947-SE, os critérios de correção monetária e de aplicação de juros moratórios incidem da seguinte
forma: (1) até 29 de junho de 2009, aplica-se a legislação vigente à época, ou seja, atualização com base nos índices indicados
pelos Tribunais, e os juros de mora no patamar de 0,5% ao mês até 10 de janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir da entrada
em vigor do Novo Código Civil (11/1/2003); (2) a partir da entrada em vigor da sistemática prevista na Lei 11.960/2009, que deu
nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 até a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da EC 62/09,
ou seja, de 30/6/2009 a 25/3/2015, a atualização monetária será realizada com base na TR, e os juros de mora nos mesmos
moldes aplicados à caderneta de poupança; e (3) a partir da aludida modulação (25/3/2015), a atualização monetária será
computada pelos índices de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e os juros de mora nos débitos não tributários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º