TJSP 14/04/2020 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
3670
Ante o exposto, buscando dar efetividade no pronunciamento jurisdicional (fls. 32/34), DETERMINO que a serventia certifique
o trânsito em julgado da decisão prolatada às fls. 32/34 por preclusão lógica da pretensão de decretação do divórcio, com
remessa ao cartório de registro civil de referida certidão para fins de averbação em assento civil. Fica advertido à parte autora
que o trânsito em julgado da decisão prolatada (fls. 32/34) não ensejará, por ora, a do processo principal, uma vez que deverá
ser oportunamente confirmada em sentença de mérito após o contraditório. No mais, AGUARDE-SE a carta rogatória. Intime-se.
Presidente Epitacio, 09 de abril de 2020. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: VINÍCIUS VILELA
DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1000902-50.2020.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - N.M.P. - N.S.P. - Feito nº 2020/000734 Intime-se
o(a) inventariante para que em 30 (trinta) dias, sob pena de eventual remoção do encargo de inventariante (art. 622, I, do NCPC),
exceto se os documentos abaixo referidos já se encontrarem nos autos: 1-) traga aos autos certidão do Colégio Notarial quanto
à (in)existência de testamento em nome do(a,s) inventariado(a,s) (artigo 618, V, do NCPC e art. 218, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça). A pesquisa pode ser feita através da internet (http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/
SolicitacaoTestamento.aspx?AspxAutoDetectCookie Support=1). 2-) traga aos autos certidões negativas das Fazendas Federal e
Estadual em nome do(a,s) falecido(a,s), podendo busca-las nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.dividaativa.pge.sp.gov.
br; 3-) certidão negativa de débito municipal dos locais onde o(a,s) inventariado(a,s) tenha a propriedade de bens imóveis,
cujo documento deve constar, inclusive, o valor venal (art. 654, do NCPC). 4-) apresente as primeiras declarações e demais
documentos, observando o disposto no art. 618, III, do mesmo Codex. Ao apresentar as primeiras declarações deverá o(a)
inventariante atentar diligentemente para o contido no art. 176, § 1º, III, n. 2, letras “a”, da Lei 6.015/73, c.c. itens 52 e 53, cap.
XX das NSCGJ-SP (nome, nacionalidade, estado civil, (se casado o nome do cônjuge, o regime de bens adotado, bem como se
celebrado antes ou depois da vigência da Lei 6.515/77; havendo pacto antenupcial, deverá ser mencionado o número de seu
registro no Cartório de Registro de Imóveis competente), profissão, nº do CPF, Cédula de Identidade (RG) com menção do órgão
expedidor - SSP/SP, por exemplo) e endereço(s) completo(s). As primeiras declarações deverão ser instruídas com cópia dos
documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e casamento) do de cujus, bem como dos herdeiros, comprovando,
se o caso, o óbito daqueles eventualmente pré-mortos. Existindo imóvel rural entre os bens do espólio, também deverá ser
apresentado o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR, que pode ser obtido através do site: “http://ccirweb.serpro.gov.
br/ccirweb/emissão/formEmissaoCCIRWeb.asp”. Frise-se que tal documento é indispensável para a homologação da partilha,
tendo em vista o que dispõe o art. 22, § 2º, da Lei 4947/66. Em caso de partilha de imóveis, deverá juntar cópia da(s) respectiva
matrícula e/ou escritura de compra e venda, fazendo constar a descrição pormenorizada com todos os seus característicos e
confrontações (nºs de prédios confinantes pelo lado direito visto da rua, lado esquerdo e fundos) e, se o caso, confrontações
antigas conforme transcrições anteriores, se o caso, que permitam a abertura de matrícula(s), caso não estejam matriculados
no SRI, a fim de que o Registro Imobiliário possa proceder à atualização dos confinantes (cf. itens 48, 49, 50 e 51, do Capítulo
XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da justiça e art. 225 da Lei 6.015/73), evitando-se colocar nomes de pessoas
como confrontantes (item 10, Cap. XX, das NSCGJ). Além da descrição completa, deverá informar a forma pela quais os imóveis
foram adquiridos, mencionando a especificação dos títulos e dos seus respectivos registros (nº de registros, livros, folhas e
cartório em que foram lavrados e registrados). - ADV: RENATA MARTINS MENDES DE OLIVEIRA FAVARETTO (OAB 368728/
SP), PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1001164-34.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.A.L. - S.G.A.L. - Ante ao exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado por J. A. DE L. em face de S. G. A. DE L., nos termos do artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, para REVISAR a pensão alimentícia em favor da parte requerida no importe de 1/3 (um terço) do salário
mínimo nacional. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, limitado
à gratuidade. Arbitro os honorários do defensor nomeado no patamar máximo da tabela do convênio da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo com a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações
e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 08 de abril de 2020
Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 1001520-92.2020.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luzia Pereira Silva
- Feito nº 2020/001164 Intime-se a autora para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial para que
informe se foi aberto inventário em decorrência do falecimento do seu cônjuge. Em caso negativo, deverá informar os outros
bens de propriedade do finado, frente ao que consta no atestado de óbito a fls. 08 no item “averbações/anotações à acrescer”.
- ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 1003859-58.2019.8.26.0481 - Sobrepartilha - Dissolução - E.J.S. - N.A.O.J.S. - Diga o(a,s) reconvinte, no prazo de
15 dias, sobre a contestação do(a,s) reconvindo. - ADV: MARIA ANTONIETA DE CARVALHO E SILVA (OAB 294387/SP), IDIEL
MACKIEVICZ VIEIRA (OAB 121018/SP)
Processo 1005497-97.2017.8.26.0481 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.B.L.S.S. - - D.A.S. - Feito nº 2017/005535
Fls. 52. Oficie-se via e-mail à fonte pagadora (administraçã[email protected]) do requerido(a) D. A. S., brasileiro(a),
RG nº * SSP/SP, CPF nº *, para que efetue o desconto da pensão alimentícia de 33% do seu salário, calculado sobre os seus
vencimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios), extensivo ao décimo terceiro salário, férias, gratificações e
adicionais que obtiver, com crédito na conta corrente nº *, agência 0971-7, do Banco do Brasil S/A, mantida por T. B. de L. S.,
brasileiro(a), RG nº * SSP/SP, CPF nº *, natural de Campo Grande-MS, nascido(a) aos 31/01/1984, filha de L. S. e E. A. B. de
L. S., residente e domiciliada na rua Rio de Janeiro, ., Jardim Real, Presidente Epitácio-SP, tendo como beneficiário(a,s) o(a,s)
filho(a,s) menor(es) L. B. S. e C. B. S. Observo que o não atendimento da presente ordem judicial dará ensejo à instauração de
eventual procedimento criminal pela prática de crime contra administração da Justiça (artigo 22, da Lei Federal nº 5.478/1968).
Por fim, anoto que o destinatário do presente ofício deverá enviar a resposta por e-mail em formato PDF ao endereço
eletrônico [email protected]. Após, tornem os autos ao arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), MARCOS ROBERTO ANDRADE MORAIS (OAB 263958/SP)
Processo 1006779-05.2019.8.26.0481 - Interdição - Nomeação - N.A.S.S. - - B.A.S. - Feito nº 2019/005584 Fls. 38.
Intime(m)-se o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) por carta com AR digital (modelo da carta como ato de documento no SAJ) para
que promova(m) o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, § 1º, do NCPC), notadamente
informar seu grau de parentesco, bem assim de seu irmão Benedito Aparecido Santiago (fls. 09 e 34), atual curador (fls. 13), em
relação ao interditado Jorge Luiz da Silva, sob pena de extinção. Anoto que a parte autora fora intimada para tal providência por
intermédio de seu patrono (fls. 37), porém, quedou-se inerte (fls. 38). - ADV: JONATHAN WESLEY TELES (OAB 343342/SP)
Processo 1006786-94.2019.8.26.0481 - Interdição - Nomeação - A.R.O.O. - D.N.F. - A.A.F.O. - Feito nº 2019/005583 Ante os
termos da(s) petição(ões) de fls. 51/52 comprovando a morte do(a) interditando(a), ocorrida em 30/12/2019 (certidão de óbito
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