TJSP 14/04/2020 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
812
DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP)
Processo 1011178-62.2019.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0055613-35.2019.8.26.0100 - Juízo de Direito
da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível São Paulo) - Bianca Novais Gemelli - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado com
resultado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP), MATHEUS NARCIZO
ARAUJO DIAS (OAB 362338/SP)
Processo 1011295-24.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brag Stock Comércio de Ferragens
Ltda - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias, diante da ausência de manifestação do
executado. - ADV: JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP)
Processo 1011310-22.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o Aviso de Recebimento recepcionado por terceiros, no prazo de 5 dias. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1011988-37.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Recolha o autor a taxa Renajud em 5 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2020
Processo 0000855-15.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000826-79.2018.8.26.0292) (processo principal 100082679.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edvaldo Ferreira de Lima - Elcione Ramos Pinheiro Fica o exequente ciente de que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico solicitado à p. 33 e que este se encontra
assinado, conforme comprovante de p. 34. - ADV: BEATRIZ LAHOS DO ESPIRITO SANTO (OAB 389844/SP), MARINA CAPUCCI
RODRIGUES (OAB 346541/SP), ELIZABETH LAHOS E SILVA (OAB 147793/SP)
Processo 0001312-81.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1002992-21.2017.8.26.0292) (processo principal 100299221.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - J.C.J.C.C.A. - M.E. - - R.R. - - A.B.J. - Fica o(a) exequente
intimado(a) da expedição de Carta Precatória (pp.224/225), bem como do Comunicado CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº
2015/088481 - PI), o qual determina que a distribuição da Carta Precatória Digital deverá ser feita por peticionamento eletrônico
obrigatório na Comarca Deprecada, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. A Carta
Precatória deverá ser devidamente instruída com as págs. 136/140 e 168, bem como anotação de justiça gratuita (se o caso),
devendo comprovar nestes autos sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/
SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), LUIZ PAULO SINZATO (OAB 211941/SP)
Processo 0010025-45.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1006980-84.2016.8.26.0292) (processo principal 100698084.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Leader Assitencia Medica e Hospitalar - Manifeste-se a
parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo da pesquisa Arisp (pp. 79/81). A busca
de bens foi efetuada em todo o estado resultando em duas ocorrências, ainda assim as respostas dos dois cartórios foram
negativas. - ADV: KARINNA JAYME VASSÃO (OAB 348438/SP)
Processo 1000287-79.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente das pesquisas
de endereço (pp. 127/133). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000358-81.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fausto
de Moraes Rocha Araujo - Faculdade Anhanguera de Jacareí - Fica a executada ciente de que foi expedido o Mandado de
Levantamento Eletrônico solicitado à p. 257 e que este se encontra assinado, conforme comprovante de p. 273. - ADV: FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1001313-15.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Debora
Aparecida Custorio Ribeiro - Faculdade Anhanguera de Jacareí e outro - Fica a executada ciente de que foi expedido o Mandado
de Levantamento Eletrônico solicitado à p. 328 e que este se encontra assinado, conforme comprovante de p. 329. - ADV:
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 418395/SP)
Processo 1002969-07.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno César da Silva
Rump - Anhanguera Educacional Ltda - BRUNO CÉSAR DA SILVA RUMP ajuizou a presente ação em face de ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, visando à repetição do indébito e à condenação da requerida a indenizá-lo pelos danos morais que
sofreu. Em síntese, afirma que foi aluno da instituição de ensino requerida até o ano de 2016, quando se formou em Ciências
Contábeis. Ocorre que, embora tenha se formado sem deixar nenhuma mensalidade em aberto, foi surpreendido com a cobrança
de um débito junto à instituição requerida e, sem reconhecer a origem da dívida, que também gerou a negativação de seu
nome, questionou a ré, que não soube identificar a origem da cobrança e sugeriu que ela poderia ser referente à aquisição
de livros. Destacou que embora não reconhecesse a dívida, em 06/03/2019 acabou pagando o boleto correspondente ao
débito para ter seu nome excluído do SERASA, pois precisava adquirir uma motocicleta; ocorre que mesmo após o pagamento
seu nome permaneceu no rol de inadimplentes e em 21/03/2019 sua proposta de financiamento para compra da motocicleta
acabou sendo negada. Por tudo isso, requer seja a requerida compelida a lhe devolver em dobro o valor que foi indevidamente
cobrado e pago (p. 20), além de indenizá-lo pelos danos morais que sofreu, estimados em R$ 15.000,00. Houve emenda à
inicial (pp. 25/26). Citada (p. 32), a ré contestou (pp. 33/52) sustentando que não praticou nenhum ilícito, pois a inscrição do
nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu em virtude do inadimplemento; afirma que não ocorreram danos
materiais e morais e pede a improcedência da ação. Houve réplica (pp. 151/157). É o relatório. A ação é procedente. O autor
sustenta desconhecer a origem da dívida que implicou na inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e justifica
o pagamento na necessidade de ter seu nome excluído do rol de inadimplentes para conseguir a aprovação do financiamento
de uma moto. A requerida, por sua vez, limitou-se a impugnar os pedidos indenizatórios sem nada dizer acerca de todos os
outros eventos atribuídos a ela; além disso, não apresentou nenhum documento capaz de refutar as alegações do autor. E
se a ré não impugnou de maneira específica os fatos apresentados pelo requerente, presumem-se incontroversos. Portanto,
se não há prova de que havia uma causa para a cobrança e, ainda assim, a ré preferiu assumir o risco de negativar o nome
do autor, deve arcar com as consequências do seu ato ilícito. Relativamente ao pedido indenizatório, sabe-se na atualidade
que os números do CPF e do CNPJ são mais importantes nas transações comerciais do que quaisquer outros dados dos
compradores, que são analisados muito mais por sua capacidade de pagar débitos do que por seu caráter e/ou conduta moral.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º