TJSP 15/04/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 242.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1503018-42.2019.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - COSME ALBERTO DA
SILVA - - AGNO DE JESUS MORAIS - Os réus são primários (fls. 58/64). Considerando o disposto no artigo 59 do Código Penal,
e tendo em vista que duas são as causas de aumento, o torna a conduta mais reprovável, aumentando a culpabilidade, possível
aumentar a pena-base em 1/6 para ambos os acusados, perfazendo 2 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 11 diasmulta. Por ser o crime tentado e considerando iter criminis percorrido, possível a redução da pena em 2/3, para fixar a pena
definitiva em 9 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 3 dias-multa em valor unitário mínimo. O regime para resgate da
reprimenda pode ser o aberto. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal possível a substituição das penas privativas
de liberdade para os dois réus por uma pena de multa que fixo em 10 dias-multa, igualmente em valor unitário mínimo. Ante o
exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória para: a) com fundamento
no artigo 155, §4º, II e IV, c.c. artigo 14, II, todos do Código Penal, CONDENAR o acusado COSME ALBERTO DA SILVA à
pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 3 dias-mula, em valor unitário mínimo. Substituo a
pena privativa de liberdade nos termos supra. b) com fundamento no artigo 155, §4º, II e IV, c.c. artigo 14, II, todos do Código
Penal, CONDENAR o acusado AGNO DE JESUS MORAIS à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e
pagamento de 3 dias-mula, em valor unitário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade nos termos supra. Oportunamente,
promova-se o registro da condenação definitiva do acusado no sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Os réus são isentos de custas por estarem assistidos pelo convênio da
OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP.
Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1503018-42.2019.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - COSME ALBERTO DA
SILVA - - AGNO DE JESUS MORAIS - Vistos. Fls. 225: INTIME-SEo sentenciado Agno de Jesus Moraispor edital, com prazo
de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 392, VI, § 1º, doCódigo de Processo Penal. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito
em julgado. Após, elabore-se os cálculos das penas de multa, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 03 (três)
dias. Não havendo impugnação ao cálculo, considerar-se-á homologado. Após, intime-se os sentenciados para que efetuem o
pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorridoin albiso prazo para tanto,expeça-se certidão de multa penal e abra-se vistas
ao Ministério Público, nos termos do Provimento CG nº 04/2020. Em caso de pagamento, abra-se vistas ao Ministério Público
para fins de extinção da pena de multa. Após, tornem os autos conclusos. No mais, procedam-se às comunicações e anotações
de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0000031-05.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Global Express
Assistência Técnica Ltda-Epp e outro - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte autora sobre as
contestações e documentos de fls. 223/279 e 280/307. Considerando que os atendimentos ao público e os prazos processuais
estão suspensos, por ora, até 30 de abril de 2020, nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº
2549/2020, disponibilizado em 23 de março de 2020 no Diário da Justiça Eletrônica, bem como que eventual prorrogação por
determinação superior será, de forma incontinenti e automática, acatada, independentemente de intimação, o prazo de 15 (quinze)
dias para a parte se manifestar terá início após o término da suspensão. Caso queira, a parte autora poderá, excepcionalmente,
se manifestar através do e-mail institucional [email protected] ou contratar advogado para o peticionamento eletrônico. Int. ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 0000081-31.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se os requerentes sobre a
contestação e documentos de fls. 17/37. Considerando que os atendimentos ao público e os prazos processuais estão suspensos,
por ora, até 30 de abril de 2020, nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº 2549/2020,
disponibilizado em 23 de março de 2020 no Diário da Justiça Eletrônica, bem como que eventual prorrogação por determinação
superior será, de forma incontinenti e automática, acatada, independentemente de intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para
a parte se manifestar terá início após o término da suspensão. Caso queiram, os requerentes poderão, excepcionalmente, se
manifestar através do e-mail institucional [email protected] ou contratar advogado para o peticionamento eletrônico. Int. ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000112-85.2019.8.26.0233 (processo principal 1000080-97.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Aline Cristina Morales - Eireli - Epp - Fls. 86/89: Ficaaprovadaaminutade edital juntada nos autos.
Ciente da intimação da parte requerida. Aguarde-se informações acerca do resultado da alienação judicial eletrônica. Int. - ADV:
MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 0000115-06.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte autora sobre a
contestação e documentos de fls. 34/75. Considerando que os atendimentos ao público e os prazos processuais estão suspensos,
por ora, até 30 de abril de 2020, nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº 2549/2020,
disponibilizado em 23 de março de 2020 no Diário da Justiça Eletrônica, bem como que eventual prorrogação por determinação
superior será, de forma incontinenti e automática, acatada, independentemente de intimação, o prazo de 15 (quinze) dias
para a parte se manifestar terá início após o término da suspensão. Caso queira, a parte autora poderá, excepcionalmente, se
manifestar através do e-mail institucional [email protected] ou contratar advogado para o peticionamento eletrônico. Int. ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000212-06.2020.8.26.0233 (processo principal 1000482-47.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriano Natalino Lopes da Silva e outro - Alex Fernando Chiuzuli - - Alcides Chiuzuli
- - Angela Regina de Oliveira Chiuzuli - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se os executados, por
meio do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, paguem o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.950,00). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
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