TJSP 15/04/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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R$ 8.000,00 (oito mil reais) a autora, a título de danos morais. Incidirá correção monetária desta data (Súmula 362 STJ) e
acrescidos de juros de mora de 1% a contar da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetamse os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1001177-35.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete Rodrigues Jbcred S.a. Sociedade de Credito Ao Microempreendedor - Autor, manifeste-se sobre juntada de ofícios de fls.175 e 180. - ADV:
MYRYAN CHRISTIANE SILVA NUNES MATOS NOVAIS (OAB 387065/SP), CAROLINE PANSUTTI ROMERO HANAZUMI (OAB
367534/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001247-18.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Autor,
esclareça petição de fl.67, tendo em vista suspensão dos prazos processuais em cumprimento ao Provimento CSM nº 2545/2020
. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1001337-94.2017.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Conjugal - GEANE APARECIDA CABRAL DE ALENCAR
- - NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CEPARK EMPREENDIMENTOS LTDA - - MARIA MARTINS DOS REIS e outro Fls.296/297: Ciência do ofício recebido. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO
(OAB 231010/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1001376-28.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Eduardo Souza Marques - Vistos. Fls. 282/287: defiro o prazo de 20 dias para juntada do termo de cessão de crédito.
Vindo, tornem conclusos. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1008925-60.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL - Ipanema VI - EDIRLEI FERNANDES - Vistos. Fls. 181/185: diante da documentação
apresentada, que comprova a cessão de crédito havida, defiro a substituição processual do cedente, BANCO PAN S/A, pela
cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - CNPJ nº
26.405.883/0001-03. Proceda a serventia às alterações necessárias no sistema para alteração do polo ativo desta ação, como
supra determinado. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, como requerido, para análise dos autos e
manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), BEATRIZ CAVALCANTE STEFANI (OAB 375578/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2020
Processo 0000529-72.2018.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON SANTOS AMARO DOS SANTOS - Manifestem-se as partes, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de multa
de fls. 415. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000678-05.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Eder Fabio Falquioni Ferreira
Leão - - Juliano Fabricio Mariano e outro - Isto considerado, passo à dosagem da pena. Em que pese a existência de registros
criminais, os réus são formalmente primários, pois não possuem condenações anteriores a data do fato aqui apurado (fls.
280/282 e 298/296). Considerando o disposto no artigo 59 do Código Penal, as penas-bases devem ser fixadas no mínimo
legal de 1 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em valor unitário mínimo. Torno a pena definitiva por ausência
de outras causas de oscilação. Presentes os requisitos autorizadores, possível a substituição da pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de
condenação, a ser dirimida em execução. Em caso de conversão, o regime inicial para cumprimento deve ser o aberto. Ante
o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para: a) Com fundamento no artigo
180, “caput”, do Código Penal, CONDENAR o acusado JULIANO FABRÍCIO MARIANO à pena de 1 ano de reclusão, em regime
aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, em valor unitário mínimo; e b) Com fundamento no artigo 180, “caput”, do Código
Penal, CONDENAR o acusado EDER FABIO FALQUIONI FERREIRA LEÃO à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e
ao pagamento de 10 dias-multa, em valor unitário mínimo. Os réus poderão recorrer em liberdade, pois assim respondem ao
processo. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva dos acusados no sistema informatizado da serventia,
comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). Os réus são isentos de custas por estarem
assistidos pelo convênio da OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio
Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO
BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 0001880-85.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - E.A.A. e outro - Vista
ao Ministério Público sobre os documentos de fls. 420/430. Na sequência, voltem conclusos. - ADV: ROSIMAR CRISTINA RUIZ
(OAB 129857/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1501312-53.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - REGINALDO
RODRIGUES - Vistos. Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº
13.964/2019, passo a revisar a prisão preventiva do acusado REGINALDO RODRIGUES. Observo que há prova da materialidade
e indícios suficientes de autoria. A manutenção da custódia cautelar se justifica, pois não se vislumbra a presença de nenhum
fato novo ou motivo idôneo para revogação da prisão, cujos fundamentos permanecem inalterados. Assim, mantenho a prisão
de REGINALDO RODRIGUES, pois, inalterada a situação fático-jurídica que ensejou sua decretação. Cumpra-se o determinado
pelo Comunicado CG nº 78/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, para observação do disposto pelo artigo 316, parágrafo
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