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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1504

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1504

poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1000192-67.2017.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reginaldo Rosario Veloso
Gomes e outros - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório. Considerando que o v. acordão anulou a
sentença de fl. 56/58, determinando ainda a expedição “dos alvarás para levantamento do saldo FGTS e PIS, além do alvará para
o INSS para levantamento do resíduo do benefício de Amparo Assistencial e para o Banco do Brasil, para recebimento do valor
existente em conta corrente” (fl. 81), cumpra-se, expedindo-se preditos documentos. Ainda, expeça-se certidão de honorários
advocatícios ao advogado nomeado, conforme fl. 81. Após, nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento destes
autos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intimem-se. ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP)
Processo 1000219-84.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fritz Walter
Starck-espólio e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 109, devendo a carta ser enviada ao
executado no endereço apresentado à fl. 115. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1000909-11.2019.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Roberto Mathis e
outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Reitere-se resposta da decisão-ofício de fl. 17, devendo ser remetida
com aviso de recebimento. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2020
Processo 0000731-79.2019.8.26.0341 (processo principal 1001278-10.2016.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Contribuições - Renato Franzoso de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistos.
Ante a concordância apresentada pela Fazenda Pública de Pedrinhas Paulista (fls. 14), HOMOLOGO, para os devidos fins de
direito, os cálculos apresentados pela exequente às fls. 01/02). Com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV, nos termos dos comunicados SPI n.º 64/2015 e DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada
exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo
principal, ou seja, digital ou físico. Para tal finalidade, deverá o interessado, por petição intermediária protocolizada nos autos
principais, utilizando a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, solicitar a formação do Incidente Processual adequado,
“Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, selecionando a Categoria adequada, onde informará os valores a serem requisitados,
individualmente para cada credor, lembrando que o procedimento deverá estar devidamente instruído com cópia das principais
peças dos autos originários. Formado o incidente, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para deliberação e,
posteriormente, se em termos, expedição de ofício (Precatório ou RPV), que será encaminhado para as providências cabíveis,
até integral adimplemento. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP), RENATO FRANZOSO
DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000333-18.2019.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Manoel Bonfim da Silva - Vistos. Anote-se o nome do advogado do executado junto ao
sistema SAJ-PG. Defiro o prazo de 15 dias para regularização da representação processual. Cientifique-se o exequente acerca
do petitório e documentos de fls. 14/19. Aguarde-se decurso do prazo conforme determinado à fl. 11. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
GOES (OAB 111272/SP), JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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