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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1693

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1693

pessoal, cópia de outros autos, etc. Ainda, junte a declaração de hipossuficiência para concessão do benefício da gratuita. Prazo
de 15 dias, sob Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem nova intimação (artigo 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumprido, tornem
com urgência. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA COSTA (OAB 261453/SP)
Processo 1002672-26.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson dos Santos
Antonio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Tendo em vista a interposição de
recurso de apelação pelo INSS, fica o requerente intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a
parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a
apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio
de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade,
com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. - ADV:
ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1002815-54.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.S.C. - - C.V.A.S.C.
- M.R.C. - M.P.E.S.P. - Vistos. Fls.330/331: Afirmam os exequentes que não houve manifestação do juízo sobre o pedido para
remessa dos autos ao Contador Judicial para que efetue o calculo do débito. Contudo, a decisão de fls.324/325 expressamente
consignou que “desnecessária a remessa dos autos ao contador judicial, conforme requerido a exequente a fl. 317, porque
a exequente não impugnou objetivamente o cálculo da decisão de fls. 304/306”. Por sua vez, veja-se que às fls.304/306 foi
acolhido como incontroverso o débito de R$ 8.423,72 em 10/01/2020. Assim, por não haver impugnação especifica, ônus que
competia à parte, bem como entender não tratar-se de cálculo complexo, tanto que foi possível ao executado apresentar o
valor devido e ao Juízo conferir suas alegações, prossegue a execução para cobrança do débito incontroverso. Aguarde-se a
realização da audiência de conciliação. Int. - ADV: GILBERTO CARMO DOS SANTOS BASAGLIA (OAB 197381/SP), FLAVIA
CONTIERO (OAB 292757/SP)
Processo 1003101-27.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Batista Água Viva
- Alexandra Pereira - Vistos. Defiro a dilação de prazo de 20 dias requerida pela executada para fins de cumprir sua diligência,
visto que acostou os autos o pedido de desarquivamento do processo que fixou os alimentos (fls.196). Entretanto, passado o
prazo, com ou sem a diligência cumprida, retornem com urgência à análise do pedido de desbloqueio de fls. 185/189. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1003707-89.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Atua Gtis Dalia Empreendimentos
Ltda - Paulo Henrique Conestabile - - Vania Vieira da Silva - Vistos. Vista aos executados da planilha do débito remanescente
apresentada pelo exequente à fls. 327/328. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente dos
depósitos judiciais disponíveis, como deferido a fls.314. No mais, aguarde-se notícias das partes sobre a quitação do débito.
Int. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB
325076/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1003774-83.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Amarildo
Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Tendo em vista a interposição de
recurso de apelação pelo INSS, fica o requerente intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a
parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a
apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio
de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade,
com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. - ADV:
SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1003843-52.2018.8.26.0348 - Imissão na Posse - Imissão - Sheila de Jesus Silva de Santana - Elisabete Miranda
Garcia - - Edmilson Gales - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: (1) CONDENAR os réus a indenizar a autora
pela fruição do bem em valor equivalente a 0,5% do valor de avaliação do imóvel, por mês, incidindo da data da notificação
extrajudicial até a efetiva desocupação. O valores deverão ser corrigidos da data do vencimento de cada mês pela tabela
prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e incide juros de mora de 1% a contar da citação; (2) CONDENAR os
réus a indenizar a autora pelos avarias no bem em R$ 3.327,00 (três mil reais e trezentos e vinte e sete centavos), corrigidos do
desembolso pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros legais de mora a contar da citação.
Em razão da sucumbência preponderante da parte ré, arca ela com o pagamento de custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios em R$ 900,00, nos termos do artigo art. 85, §8°, do Código de Processo Civil, considerando a
pouca complexidade e velocidade de tramitação. Todavia, a execução desta verba fica condicionada à alteração das condições
econômicas da parte devedora, beneficiária da assistência judiciária. - ADV: LETICIA LOPES DE ALMEIDA (OAB 425333/SP),
LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 441446/SP), TATIANE DE MELLO DACOL CRISCI (OAB 361353/SP)
Processo 1004056-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Reserva Trancoso MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Expeça-se o MLE em favor do perito, como requerido às fls.1.101. Vista à ré do
laudo do assistente técnico da parte autora, juntado às fls.1.105/1.110 e 1.112/1.132. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 101330/MG), THAIS CRISTINA DOS SANTOS (OAB 239992/SP)
Processo 1004060-61.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José Ricardo
Zaghi - Eletropaulo Metropolitana - - Providencie o peticionante o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência
dos Advogados pela juntada da procuração e/ou substabelecimento (pp. 189/356), prevista no artigo 48 da Lei Estadual nº
10.394/1970, mediante pagamento de guia DARE-SP, código de receita 304-9, no prazo de cinco dias. Na inércia, o peticionante
será intimado via postal para comprovar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1098 das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da divida, mediante comunicação ao IPESP. - ADV:
ALVARO LUIS DE AZEVEDO MARQUES (OAB 386178/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1004793-66.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Bebidas Morelli Ltda. Sandrecar Coml. e Imp. S/A - Sandrecar Coml e Imp. S/A na pessoa de seu sócio Mauricio Censon - - Sandrecar Coml e Imp.
S/A na pessoa de seu sócio Pacifico Paoli - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional
para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: (X) ré(u)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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