TJSP 15/04/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2
Processo 1000147-30.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usimagos Comércio e Serviços de
Máquinas e Implementos Agrícolas - Canafort Agricola Ltda Epp - Vistos. Tendo em vista o não atendimento da zona rural pelos
Correios, determino seja recolhida guia de oficial de justiça para citação do executado, no endereço declinado na petição de fl.
30. Com o recolhimento, cumpra-se, servindo-se a presente como mandado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALINE
PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP)
Processo 1000148-15.2020.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Roberto Moraes de
Oliveira - - Regina Marcia de Oliveira Pinotti - - Lucia Helena de Oliveira - - Silvia Maria Aparecida de Oliveira - - Angela Maria
de Oliveira Bertolini - - Fernando Carlos Moraes de Oliveira - - Carlos Eduardo Moraes de Oliveira - - Jose Renato Moraes
de Oliveira - Vistos. 1) Traga a parte requerente aos autos a certidão de dependentes habilitados do(a) falecido(a) perante a
Previdência Social (Lei nº 6.858/80, art. 1º). 2) Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando informar a existência de saldo bancário
em nome de Sebastião Moraes de Oliveira, bem como ao INSS a fim de ser este Juízo informado acerca de eventuais resíduos
previdenciários, deixados pelo(a) falecido(a). 3) Tomadas as providências acima, voltem os autos conclusos. A presente decisão,
assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: FLAVIA MARIA TOMAZ CISCONE (OAB 318970/SP)
Processo 1000162-96.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria Aparecida da Silva - - Divaldo
Evangelista da Silva - Carlos Eduardo Valente - - Ary Cantão - - Amélia Rebelati Seiscento - - André Luiz Zinhani - - Aristides
Angelo Pereira e outros - Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária, entretanto, o peticionário cadastrou como
feito de Categoria Cível, quando o correto é Registros Públicos, classe: usucapião - 49 e assunto principal: 10458 - usucapião
extraordinária. Retifique-se a parte autora, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Intime-se.
- ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1000184-91.2019.8.26.0027 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Jéssica Moraes
- Vistos. Após a certificação do trânsito em julgado, prazo este que ainda não ocorreu dada a suspensão dos prazos em razão
do Provimento CSM nº 2548/2020, cumpra-se o determinado na r. sentença de fls. 121/123. O presente despacho, assinado,
servirá como mandado. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO
(OAB 427065/SP)
Processo 1000600-30.2017.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - José do Egito Ferreira Tomas - - Luiz Carlos da Silva Junior - Vistos. Fl. 212: Defiro, providenciando-se
a serventia. Após, dê-se ciência à parte requerida da incorporação e retificação do polo ativo para os devidos fins. Decorrido o
prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Expeça-se o necessário. A presente decisão, assinada, servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA
(OAB 78551/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 1000607-51.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cooperativa Agropecuaria da
Media Noroeste Ltda - Murilo Dias Mente - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. A composição implica
na renúncia tácita ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em
julgado na presente data. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, regularizese e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não há custas (art. 90, § 3º, do NCPC). P.I. - ADV: LETICIA BONDEZAN
SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 1000621-92.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - JAIR BELANCIERI - FERNANDA TENREIRO SILVA BELANCIERI - VIVIAN MARA RISSATO - - IZA MARA RISSATO - - MARIA EDUARDA RISSATO
- - MARCOS ANTÔNIO RISSATO - Vistos. Fl. 471: Expeça-se certidão de honorários pelo máximo da tabela OAB/SP e DPE/SP.
Após intime-se o peticionante e tornem ao decurso de prazo para fins do que determina o despacho retro. Int. Cumpra-se. - ADV:
DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP), RAFAEL
GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020- RECUPERAÇÃO E FALENCIA
Processo 1000159-44.2020.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Eduardo de Oliveira
Ratto - - Marcio Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - Vistos. Intime-se a Recuperanda via DJE para que
se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a presente Habilitação de Crédito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo,
com ou sem a manifestação da Recuperanda, intime-se via DJE e eletronicamente o Administrador Judicial para manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
BRANCO (OAB 196061/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP)
Processo 1000161-14.2020.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Soeli Aparecida Ferrari - - Marcio
Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - Vistos. Intime-se a Recuperanda via DJE para que se manifeste no
prazo de 05 (cinco) dias sobre a presente Habilitação de Crédito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem a
manifestação da Recuperanda, intime-se via DJE e eletronicamente o Administrador Judicial para manifestação no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB
196061/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP)
Processo 1000165-51.2020.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcio Jose Basilio Ferreira - Marcio Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - Vistos. Intime-se a Recuperanda via DJE para que se manifeste
no prazo de 05 (cinco) dias sobre a presente Habilitação de Crédito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º