TJSP 15/04/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3025 • São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Processo 0000189-33.2019.8.26.0027 (processo principal 1000536-83.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gabriela Augusta Lopes Cantao - Marcela Cardoso de Moura Corradini - Vistos. Revejo a decisão de fl. 64,
para determinar que o bloqueio deferido seja realizado antes do término da suspensão dos prazos previstos prelo Provimento
nº 2548/2020. Expeça-se o necessário. Esta decisão vale como mandado. Dil. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB
296478/SP)
Processo 0000810-64.2018.8.26.0027 (processo principal 1000431-77.2016.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fábio Luiz Capi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a Serventia sobre a ocorrência de depósito
judicial de garantia do juízo e o seu valor, a que se refere a folha 453. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), SANY ISABEL RODRIGUES
(OAB 339782/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP)
Processo 0001192-23.2019.8.26.0027 (processo principal 1000503-93.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rodrigo Carvalho Quequin - Banco do Brasil S/A - Mandado de Levantamento eletrônico expedido. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP)
Processo 1000034-13.2019.8.26.0027 - Imissão na Posse - Imissão - R.A. - I.A.N.D.U.I.A.A. - - E.G.M. - - E.M.M. - I.S. - Vistos.
Fl. 5.579: Em cumprimento ao R. Despacho, não havendo questões urgentes a serem apreciadas, aguarde-se o julgamento
do conflito de competência suscitado pelo autor perante à C. Câmara Especial. Sobrevindo Superior Determinação, tornem
conclusos para o seu devido cumprimento. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE EDUARDO LEAL (OAB 35294/SP), LIGIA CRISTINA
DOS SANTOS MALAGOLI (OAB 243809/SP), PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET (OAB 231405/SP), EDUARDO
VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB
102546/SP), SERGIO EDUARDO MARTINS DE ANDRADE (OAB 197954/SP), VIVIANI BARBOZA GARAVASO (OAB 153302/
SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 1000062-44.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Neuza Delphino
Nascimento de França - Municipio de Iacanga-sp - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre a Contestação de fls.
62/71. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), AMANDA BIANCA ORTIZ (OAB 405710/SP)
Processo 1000100-56.2020.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.A.C.P.V. - L.R.V.
- Vistos. Fl. 29: 1) Ante a concordância ministerial retro, HOMOLOGO O ACORDO e, com fundamento no art. 922 do NCPC,
suspendo a execução até seu cumprimento. 2) Decorrido o prazo estipulado no acordo sem notícia de seu descumprimento
pela parte interessada, presumir-se-á cumprida a avença e assim, extinguir-se-á a execução (CPC, art. 924, II). 4) Aguarde-se
o cumprimento do acordo. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Int. e dil. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE
(OAB 390871/SP)
Processo 1000126-54.2020.8.26.0027 - Monitória - Cheque - Marlons Paschoal Paschoalini Me - Maria Emilia Mariano
Canhas - Vistos. Recebo a petição de fl. 15 como emenda à inicial. Defiro o pedido de diligência para as pesquisas de endereço
da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, que são
suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do
CPC. Com o resultado, dê-se vista ao requerente para manifestação em prosseguimento e recolhimento de custas/diligências.
Expeça-se o necessário. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR
(OAB 351579/SP)
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