TJSP 15/04/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2013
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2020
Processo 1002285-48.2019.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Joana de Lucca
Colatrelli - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Vistos. 1. Manifeste-se a
embargante sobre a impugnação de fls. 1182/1187, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Aguarde-se a vinda das informações no
tocante a decisão sobre o efeito suspensivo requerido no recuso de agravo de instrumento, pelo prazo determinado à fl. 1178,
item 3. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2020
Processo 0000690-94.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000399-48.2020.403.6102 - 6ª Vara Federal
de Ribeirão Preto) - Caixa Econômica Federal - Fls. 104: Aguarde-se a devolução dos demais mandados. Após a devolução,
manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SWAMI STELLO LEITE
(OAB 328036/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000789-64.2020.8.26.0368 (processo principal 1000920-56.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Ética Agronegócio e Serviços Eireli Epp - Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimada de que Certidão
para fins do Artigo 799 do CPC, já foi expedida e encontra-se disponível para impressão. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002046-61.2019.8.26.0368 (processo principal 1003546-82.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Célio Moro - A.R. de fls. 66 assinado por terceiro estranho aos autos. Manifeste-se o exequente. - ADV: DARIO ZANI
DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003344-88.2019.8.26.0368 (processo principal 0002350-41.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Ato / Negócio Jurídico - Douglas de Andrade - Baltico Automoveis Ltda - Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de seu
advogado, através do dje, para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos apresentados pela executada
(fls.115/179), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0003559-64.2019.8.26.0368 (processo principal 1001941-38.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Vistos. INDEFIRO o pedido de fl.27, uma vez que, de acordo com a informação prestada
pela empresa de correios, o executado se encontrava ausente, não havendo indicação de que tenha mudado de endereço
(fl.23). Dessa forma, como se tentou por duas vezes a intimação via postal, e ambas resultaram infrutíferas, a intimação pode,
agora, ser feita através de carta precatória, ou mediante nova tentativa de intimação através do correio, mediante o prévio
recolhimento, pela parte exequente, da taxa respectiva, se assim optar o credor. Manifeste-se o exequente a respeito, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP)
Processo 0003994-38.2019.8.26.0368 (processo principal 1002728-33.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - José Amauri Tota - Luiz Antonio Luiz - Pesquisa Bacenjud negativa em fls. 42/43, manifeste-se o exequente em
prosseguimento. - ADV: MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/
SP), ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 0004554-14.2018.8.26.0368 (processo principal 0001165-36.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Posse
- A.F. - - S.C.F.M. - - S.A.F.F. - F.J.L. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a penhora do imóvel objeto da
matrícula nº 22.903 do CRI local, conforme auto de fls. 279. Contudo, conforme matrícula de fls. 247/248, o bem se encontra
em nome da Prefeitura Municipal. O executado afirma que nunca foi o proprietário do bem, não podendo ser penhorado (fls.
252/253), bem como trouxe ofício oriundo da Prefeitura Municipal, dando conta de que a Administração Municipal estaria
tomando as providências necessárias, visando à retomada sumária do imóvel em apreço, para os devidos fins legais, do ano de
2013 (fls. 254/259). A parte exequente insiste que houve doação pela Prefeitura, mas sem registro na matrícula, bem como que
o bem foi objeto de penhora em vários processos, inclusive com bloqueio na matrícula, pugnando pela manutenção da penhora e
condenação do executado nas penas da litigância de má-fé (fls. 263/270 e 272/275). O executado afirmou que cedeu os direitos
sobre o imóvel a terceiros no ano de 2009, devendo o cessionário ser intimado, pois é parte ilegítima (fls. 293/322). A parte
exequente pede a condenação em litigância de má-fé (fls. 325/330). Pois bem. Verifica-se que não houve resposta ao ofício
expedido às fls. 276. Assim, por ora, reitere-se o ofício expedido ao SETOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
ALTO, a fim de se aferir a real e atual situação do imóvel em questão, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez)
dias: a) se o imóvel objeto da matrícula nº 22.903 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca é o mesmo localizado à rua
Manoel Fernandes, 181, Distrito Industrial 5, nesta cidade; e b) se foi completada a doação do imóvel localizado à Rua Manoel
Fernandes, 181, Distrito Industrial 5, nesta cidade, à empresa FÁBIO JOSÉ LOZANO EPP, e a data respectiva, ou se o imóvel
voltou a integrar o patrimônio do Município por descumprimento de cláusulas, e por fim, qual a atual situação do imóvel, ou seja,
quem figura atualmente como proprietário do imóvel acima referido. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como ofício. CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser impressa pela advogada dos exequentes, diretamente em seu
escritório, a fim de providenciar o encaminhamento ao Setor Jurídico do Município de Monte Alto, devendo instruí-la com cópia
da matrícula nº 22.903 do CRI desta Comarca, com comprovação nos autos do encaminhamento ao respectivo destinatário,
no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, informe, comprovadamente, o executado, no prazo de 10 (dez) dias, qual o nome do
cessionário, que afirma ter cedido os direitos sobre o bem desde o ano de 2009. Lembra-se das consequências processuais
que eventuais inverdades ou má-fé podem acarretar, a título de penalidades. Com as respostas, manifestem-se as partes, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
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