Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 15/04/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

2021

01 no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença, como executada. Deverá a parte exequente, sem prejuízo
do disposto abaixo, informar acerca da divergência entre o nome indicado na petição inicial deste incidente (SOCIEDADE
FRANCHISING CONSULTORIA LTDA.) com o nome constante no Acórdão de fls. 35, v.g. (SOFCON SOCIEDADE FRANCHISING
E CONSULTORIDA LTDA.), devendo trazer aos autos, conforme o caso, cópia da determinação judicial que tenha, eventualmente,
determinado a modificação do nome da parte em questão ou então, documentos ali juntados que demonstrem a alteração do
nome em apreço. 2) Dentre inúmeras Normas do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo que dispõe a respeito da suspensão de
processos e termos processuais, temos que há, também, a Resolução 313/2020 do CNJ, em cujo art. 5º estabeleceu que ficam
suspensos os prazos processuais a contar da publicação de mencionada Resolução (cf. DJe/CNJ nº 71/2020, em 19/03/2020,
p. 3-5) até 30.04.2020, ao menos por enquanto, em razão da declaração pública depandemiaem relação ao novo Coronavírus
pela Organização Mundial da Saúde OMS, de 11 de março de 2020, assim comoa Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020 e por conta da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN
veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020. Portanto, levando-se em consideração o art. 314, primeira
parte, do CPC, decorrido o prazo de suspensão, tornem conclusos para deliberação, salvo se houver outra deliberação de
Instância Superior ou do CNJ para prorrogação de maior prazo de suspensão, caso em que deverá ser observado o que se
dispôs por último, certificando-se a respeito, salientando-se que este juízo reserva-se a deliberar nestes autos digitais apenas
após consulta integral aos autos do processo (físico) nº 0006752-39.2009.8.26.0368, especialmente para: a) averiguar em
que fase encontra-se referido processo (notadamente se ali já houve início à fase de cumprimento de sentença, caso em que
este incidente restará prejudicado); b) analisar, ainda, se fará necessário determinar a liquidação da sentença antes do início
da fase de cumprimento, até porque, de uma análise primária, noto que o Acórdão de fls. 35/44, que em tese serviu de base à
inauguração deste incidente (a ser melhor analisado quando da consulta ao processo principal de conhecimento “físico”), não é
líquido. Int. - ADV: JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/
SP), ROBERVAL COSSETTI (OAB 311764/SP)
Processo 0000865-88.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1003471-43.2018.8.26.0368) (processo principal 100347143.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Maira Aparecida dos
Santos - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799,
inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01: providencie a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente à intimação pelo
Correio (carta com AR) ou das despesas de condução do Oficial de Justiça. 3) A seguir, se em termos, expeça o necessário
para fins de intimar a parte executada para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de
sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil. Conste na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá
ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. 4) No silêncio da
parte exequente quanto aos itens 2 e 3 supra, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0000866-73.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1002193-07.2018.8.26.0368) (processo principal 100219307.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.F.A. - A.M.A. - Vistos. 1)
Concedo à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Deverá o Oficial de Justiça intimar o
executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar pleiteado na petição inicial, devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprovar que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um) a 3(três) meses e protesto do pronunciamento judicial respectivo, tudo nos termos do
artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Int. Monte Alto/SP, . - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/
SP), NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP)
Processo 0000868-43.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1001148-65.2018.8.26.0368) (processo principal 100114865.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Maria Izilda Garbin
Cordeiro - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799,
inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/02: providencie a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente à intimação
pelo Correio (carta com AR) ou o depósito para as diligências do Oficial de Justiça. 3) A seguir, se em termos, expeça o
necessário a fim de intimar a parte executada supra, para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de
cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo
523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após,
a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
processo. 4) No silêncio da parte exequente quanto aos itens 2 e 3 supra, aguarde eventual provocação em arquivo. Int. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0001262-84.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Patrícia Beatriz
Fenerich - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - *Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a certidão de fls.
28, bem como fica a parte requerente ciente de que sem as correções indicadas na publicação de fls. 27, não será possível a
emissão do oficio requisitório. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB
406162/SP)
Processo 0001535-63.2019.8.26.0368 (processo principal 0000502-77.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FLOR DE LIS CONFECÇOES DE MONTE ALTO LTDA ME - F S DE OLIVEIRA
CONFECÇOES ME LAKAMOUR - Manifeste-se a parte exequente diante do retorno da Carta Precatória de fls. 87/117. - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0001617-94.2019.8.26.0368 (processo principal 1000531-71.2019.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.J.L. - M.M.A. - - F.P.E.S.P. - Manifestar em termos do prosseguimento
(RPV) haja vista o decurso do prazo da decisão proferida sem manifestação das partes. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB 405938/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 0002629-46.2019.8.26.0368 (processo principal 1002116-95.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo