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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 2022

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

2022

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Benedito Aparecido Francisco Campos - (Os autos encontram-se com
vista à parte autora para, no prazo legal, apresentar sua manifestação sobre a impugnação juntada a páginas 40/48.) - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002774-39.2018.8.26.0368 (processo principal 1004902-49.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Amaro Nicacio da Silva - Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 215/216: como se deixou de observar
o disposto no art. 523 e, notadamente, art. 524 do CPC, no requerimento de fls. 215/216 (no que tange ao valor da multa
diária eventualmente incidente), aguarde-se, em arquivo, eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV: ALESSANDRO
OKUNO (OAB 285520/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), OTAVIO FREITAS PEREIRA (OAB 363222/SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP), RODRIGO
LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 0002810-47.2019.8.26.0368 (processo principal 1004864-37.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Adivio Donisete Mussato - Dionizio Amicci - - Vera Lucia Santana Amicci - Deverá o credor requerer o percentual sobre
o qual deverá incidir a penhora do imóvel objeto da matrícula 14.769 (fls. 37), o qual não poderá ser superior a 6,25% (conforme
nota devolutiva - fls. 41). Deverá o credor requerer o percentual sobre o qual deverá incidir a penhora do imóvel objeto da
matrícula 14.966 (fls. 37), o qual não poderá ser superior a 25% (conforme nota devolutiva - fls. 41). Deverá ainda o credor
providenciar certidão de casamento de Dionízio Amicci e Vera Lúcia Santana Amicci (conforme nota devolutiva - fls. 42), tendo
em vista a necessidade de verificação e adequação da grafia dos nomes junto ao registro. Imobiliário. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003271-19.2019.8.26.0368 (processo principal 1001465-63.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Neusa de Carvalho da Silva Botassin - Vistos. Fls.
46: aguarde-se, portanto, o efetivo pagamento. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Processo 0003335-29.2019.8.26.0368 (processo principal 1000939-62.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Diogo Sartore de Souza - Eleandro Luiz Ramos da Silva - Fica intimada a parte exequente para recolher o valor de
correio para intimação ou taxa de oficial de justiça. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 0003380-67.2018.8.26.0368 (processo principal 1000984-37.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Casamento - M.F.S. - F.R.S. - intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto ao normal prosseguimento
do feito, indicando bens do executado, informando que a exequente retirou em caixa o dinheiro bloqueado. - ADV: CLAUDIA
ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 0003714-38.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1001980-69.2016.8.26.0368) (processo principal 100198069.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saude S.a - Sergio Florencio Daneluzzi Junior - - Sérgio
Florencio Daneluzzi Junior - Manifeste o credor se insiste na expedição de carta precatória à vista das decisões já prolatadas
às fls. 90/91, 107 e 113. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE
LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP)
Processo 1000007-74.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcely Miani
Guarnieri - Ana Claudia de Jesus - Fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre os ofícios recebidos. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000057-66.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Botassim - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este
juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/
SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1000116-54.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Osmar Donizete Amaral Flávio Roberto Fabiano - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1000121-76.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Rosegalli Françolin - Banco
Santander (Brasil) S/A - À réplica. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1000159-88.2020.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução F.M.C. - C.T.M. - Vistos. 1) Trata-se de ação de Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - Reconhecimento / Dissolução,
que envolve as partes supra. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito
entre as partes a fls. 35/37 e consequentemente, resolvo o mérito deste processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito em
julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Saliento, por fim, que eventual retirada do nome
de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), ou mesmo do Cartório de
Protestos, compete às próprias partes. Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes. Não há custas em aberto.
P.I.C. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000262-95.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Diogo Garcia
Carnavali - Itaú Unibanco S/A - - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Ante o
comparecimento da parte requerida, ITAÚ UNIBANCO S/A e levando-se em consideração o Provimento nº 2545/20, do Conselho
Superior da Magistratura, de 16 de março de 2019, o qual determinou a suspensão das audiências e dos prazos processuais
pelo prazo mínimo de 30 dias a partir de 16.03.2020, fica o requerido em apreço intimado na pessoa do advogado, pelo D.J.E.,
que terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia (CPC, art. 344) devendo observar, em todo caso,
se houve ou haverá outra deliberação de Instância Superior ou do CNJ para prorrogação de maior prazo de suspensão, caso
em que deverá ser observado o que se dispôs por último, certificando a serventia a respeito. 2) Sem prejuízo, quanto à co-ré
LUZIACRED S/A, SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, expeça-se carta de intimação (com A.R.),
para que, querendo, apresente contestação nos autos em 15 dias, pena de revelia, observando-se o quanto disposto no item
1 supra, ficando dispensada a audiência prévia de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ante as peculiaridades
do caso, podendo as partes, em todo caso, trazerem eventual acordo em juízo para homologação, sem prejuízo, caso se julgue
oportuno e conveniente, em se designar audiência de tentativa de conciliação após a completa formação da relação jurídica
nos autos. 3) Fls. 63/75: anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte requerida, ITAÚ UNIBANCO S/A.
Mantenho a decisão atacada. 4) Prossiga-se, sem prejuízo, nos termos dos itens 1 e 2 supra, vez que o prazo de contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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