TJSP 15/04/2020 - Pág. 2035 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2035
1500255-46.2020.8.26.0368, que versa sobre tráfico de drogas. Apesar de comprovada a propriedade do veículo pela requerente,
afigura-se prematura a liberação do bem, já que o processo mencionado aguarda a conclusão das investigações, não havendo
até o momento maiores informações acerca dos acontecimentos. O Ministério Público também ofereceu parecer desfavorável à
pretensão. Nesse sentido, INDEFIRO, por ora, o pedido para restituição do veículo apreendido, circunstância que será objeto de
deliberação na prolação da sentença. Intime-se. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2020
Processo 1000655-20.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Urgência - S.C.N. - Manifeste-se a parte
autora acerca das fls. 374/375, no prazo legal. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 13/04/2020
PROCESSO :1000459-47.2020.8.26.0369
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: M.L.F.B.
ADVOGADO : 424497/SP - Heloisa Cesaretto Silveira
REQDO
: J.O.L.B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000460-32.2020.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Rosa Paulino Lemes Bazan
ADVOGADO : 412341/SP - Alex Borges Lacerda
REQDO
: Banco Pan S.A
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0002853-49.2017.8.26.0369 (processo principal 0002597-87.2009.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Aurenilson Santana da Silveira - - Pedro Antonio Padovezi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vistas dos autos ao exequente para: (x) Informar: - a) o valor principal; b) o valor total dos juros e, c) o valor a ser
requisitado (somatoria do principal e juros), observando o valor homologado a fl.229, .a fim de constar na minuta de requisição a
ser elaborada . - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 1000205-79.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Batista Santana - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Diante dos depósitos juntados, expeçam-se alvarás de levantamento
em favor dos beneficiários, devendo o autor informar se com o levantamento está satisfeita a condenação para a extinção deste
processo, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1000291-45.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003338-04.2019.8.26.0369 - 2ª VARA DO
FORO DE BURITAMA) - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Engenil de Nipoã Construtora Ltda - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: (x) efetuar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$82,83 e
comprovar o pagamento nos autos, para cumprimento do ato deprecado. - ADV: LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB
176159/SP)
Processo 1000887-63.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Ribeiro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Os elementos relevados na prova pericial foram examinados à
saciedade pelo perito, notadamente pelo que se nota à p.244, sendo despiciendo a designação de nova perícia. Ademais, o juiz
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