TJSP 15/04/2020 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
3314
os efeitos da liminar concedida e guerreada. Intime-se a parte contrária, para, querendo, responder por meio de advogado,
nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil. Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Intime-se. Magistrado(a) Eliane Cristina Cinto - Advs: Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) - Gustavo Gonzales Felix da Silva (OAB:
370743/SP) - João Jose Correa Signoretti (OAB: 305041/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE TOLEDO PIERRI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERLI MIYOKO SATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2020
Processo 1012777-44.2019.8.26.0451 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - D.L.M.
- - R.S.A. - - A.M.M. - Vistos. Observo, de início, que o paradeiro do requerido é desconhecido, o que inviabiliza a realização
de audiência de conciliação para definição da situação das crianças e do regime de visitas, tal como proposto pelo Ministério
Público. No mais, vê-se dos autos que as crianças, em companhia de seus respectivos guardiãos, têm tido a atenção necessária
para seus regulares desenvolvimentos. Assim, observado ainda o conjunto probatório amealhado no curso da ação, declaro
encerrada a instrução processual e determino a abertura de vistas às partes, inclusive ao terceiros interessados, para que se
manifestem em memoriais, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), VIRGINIA
ELIZABETH VIDAL DE CAMPOS (OAB 379299/SP)
Processo 1018471-96.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - C.R.M.M. - Isto
posto, e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para
CONCEDER a guarda de M. P. D. M. em favor do genitor, senhor B. A. D. M.. Expeça-se o termo de guarda e responsabilidade.
Outrossim, sem prejuízo, oficie-se a SMADS para que tome conhecimento da presente sentença e dê seguimento ao
acompanhamento que vem executando junto ao núcleo familiar do adolescente. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos
oportunamente. P.I.C. - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP), JOSEANNY VALESSA SOUZA BEZERRA
(OAB 28216/CE), GILBERTO ALEXANDRE BUENO DE GODOY (OAB 385728/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DE CASTRO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2020
Processo 0002600-38.2019.8.26.0451 (processo principal 0018165-77.1998.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Limpeza Pública - Lopes Monteiro Advogados Associados - Ordem nº 1998/005111 Vistos. Fls.
85/86 do rpv: defiro. Expeça-se mandado de levantamento. Após, diga o requerente acerca do pagamento integral do débito, em
15 (quinze) dias, presumindo-se no silêncio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção.
Intime-se. Piracicaba, 31 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: VANESSA RIBAU DINIZ
FERNANDES (OAB 136357/SP)
Processo 0003012-03.2018.8.26.0451 (processo principal 0506248-23.2006.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Ramos de Souza - Fls. 55/58 do RPV: manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, quanto
ao depósito realizado pela parte requerida, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado. No mesmo prazo, junte o
Formulário MLE, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, conforme Comunicado
Conjunto nº 749/2019. Indique, ainda, a página em que se encontra a procuração com o nome do patrono no qual deverá ser
expedido o MLE. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 0003259-47.2019.8.26.0451 (processo principal 1522263-98.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Jose Ricardo Fernandes Salomao - Ordem nº 2016/024726 Vistos. Fls. 31/32 do rpv: defiro.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, diga o requerente acerca do pagamento integral do débito,
em 15 (quinze) dias, presumindo-se no silêncio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença conclusos para
extinção. Intime-se. Piracicaba, 30 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE RICARDO
FERNANDES SALOMAO (OAB 57443/SP)
Processo 0003267-24.2019.8.26.0451 (processo principal 1528497-96.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Rodrigo Nalin - Ordem nº 2016/030894 Vistos. Ante a noticia da quitação do débito,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Rodrigo Nalin em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos
necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 0003843-17.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Jose Ricardo Fernandes Salomao
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Certifico e dou fé, que analisando as peças juntadas no oficio requisitório,
verifiquei faltar peças necessárias e indispensáveis para a sua expedição, nos termos da Lei Municipal nº 5235/2002: ( X ) inicial
( X ) sentença ( ) acórdão ( X ) certidão de transito em julgado ( ) conta de liquidação ( ) certidão de decurso de prazo para
impugnação ( ) sentença e certidão de transito dos embargos/impugnação. Assim, junte o requerente as peças acima indicadas,
no prazo de 30 dias, para o correto processamento do oficio. Certifico ainda, que revendo as peças processuais verifiquei faltar
dados necessários para cadastramento dos novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Dados bancários para levamento: a parte não possui conta bancária ou Comparecer ao Banco (créditos até R$5.000,00) ou
Crédito em conta: Banco, tipo de conta (corrente ou poupança), tipo de poupança (se o caso), agência, número da conta (com
dígito). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados
necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, no mesmo prazo acima assinalado. Nada Mais. Piracicaba, 31
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º