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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 3313

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

3313

impetrante quanto ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da resolução 549/11, com a nova redação dada pela resolução
772/17, bem como em razão da suspensão dos prazos e audiências, em decorrência do Provimento nº 2.549/2020, aguardese o retorno das atividades regulares do Poder Judiciário para designação de julgamento presencial. - Magistrado(a) Flavia de
Cássia Gonzales de Oliveira - Advs: Luis Francisco Schievano Bonassi (OAB: 67082/SP) - João Francisco de Sampaio Moreira
Nº 0003231-59.2018.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Sky Serviços
de Banda Larga Ltda. - Recorrido: Marcos Antonio da Cruz - Ante a edição de novo ato normativo, dessa vez o Provimento
nº 2552/2020, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da concordância com
a realização do julgamento virtual deste recurso, Ressalto que, agora, o silêncio implicará na aceitação tácita à forma de
julgamento virtual. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:
327026/SP)
Nº 0100001-31.2020.8.26.9010/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
SPPREV - São Paulo Previdência - Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Embargado:
PAULO ROBERTO GARCIA - VISTOS. Ante o alegado em sede de embargos, certifique a Serventia se o acórdão foi corretamente
publicado, republicando-se novamente em caso negativo. Int. - Magistrado(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti - Advs: Danilo
Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Mario Antonio de Oliveira Franceschini (OAB: 416120/SP) - Marcia Cristina Cesar (OAB:
148226/SP)
Nº 0100043-80.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Agravado: Eliseu de Almeida Nogueira - Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo, sendo de se observar que o valor
da multa diária arbitrada - única questão suscitada no presente agravo - não se afigura excessivo, e a multa foi arbitrada com
limitação de número de dias. Ao agravado. Ficam dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Fabíola H. P. Roque Lucato
- Advs: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 0100151-80.2018.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cerquilho - Agravante: Prefeitura Municipal de
Cerquilho - Agravado: BERNADETE DE LOURDES BARONI DE OLIVEIRA - Vistos. Razão assiste ao embargante, penitenciandome pelo equívoco cometido. Considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito do ARE nº 72001,
Ministro Gilmar Mendes, DJE de 01/06/2015, ATA Nº 21 - DJE nº 177, divulgado em 29/05/2015, que: “Reafirmou jurisprudência
no sentido de ser devida a conversão de férias não gozadas, e de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização
pecuniária para os servidores públicos que não puderam dela usufruir, seja pelo rompimento do vínculo com a Administração,
seja pela inatividade. Na ocasião, o Ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, afirmou que o não usufruto de férias para
atender interesse da Administração Pública não poderia resultar em locupletamento da própria Administração, sob pena de
enriquecimento sem causa” e, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, Inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, julgo
prejudicado o recurso extraordinário interposto. Intimem-se. - Magistrado(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti - Advs: Anderson
Aparecido Rodrigues (OAB: 271104/SP) - Fernando Camargo dos Santos (OAB: 373541/SP) - Sidnei Placido (OAB: 74106/SP)
Nº 1000485-75.2018.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Recorrida: Celestina Almeida Oliveira de Santana - Ante a edição de novo ato normativo,
dessa vez o Provimento nº 2552/2020, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da
concordância com a realização do julgamento virtual deste recurso, Ressalto que, agora, o silêncio implicará na aceitação tácita
à forma de julgamento virtual. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Advs: Antonio Carlos Armelim (OAB:
144920/SP) - Jonatas Cantelli Lourenco (OAB: 358153/SP) - Antonio Carlos Defavari - Edvaldo Camilo Inacio (OAB: 375623/
SP) - Joao Piva Junior (OAB: 103711/SP)
Nº 1001353-19.2019.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Recorrida: Antonia de Souza Estefani - Ante a edição de novo ato normativo, dessa
vez o Provimento nº 2552/2020, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da
concordância com a realização do julgamento virtual deste recurso, Ressalto que, agora, o silêncio implicará na aceitação tácita
à forma de julgamento virtual. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Advs: Edvaldo Camilo Inacio (OAB:
375623/SP) - Flavio Aparecido Martin (OAB: 121103/SP)
Nº 1004311-95.2018.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Leonardo Pereira
da Silva - Recorrente: Paulo Cesar Pereira da Silva - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Recorrido:
Guarda Civil do Municipio de Piracicaba - Ante a edição de novo ato normativo, dessa vez o Provimento nº 2552/2020, deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da concordância com a realização do julgamento
virtual deste recurso, Ressalto que, agora, o silêncio implicará na aceitação tácita à forma de julgamento virtual. Intimem-se.
- Magistrado(a) Guilherme Lopes Alves Lamas - Advs: Giovanna Fatica Rodrigues (OAB: 394848/SP) - Nathalia Christina de
Maria (OAB: 406140/SP) - Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP)
Nº 3000003-39.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Rio das Pedras - Agravante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Agravada: Lucas Matheus Ramos França - Já disponibilizado o remédio ao recorrido e se tal fato
foi comunicado ao juízo de origem, defiro o efeito suspensivo para obstar qualquer bloqueio de verbas públicas até ulterior
julgamento. Solicitem-se, excepcionalmente, informações e, após, às contrarrazões. - Magistrado(a) Maurício Habice - Advs:
Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Priscila Donadel de Oliveira (OAB: 80663/RS)
Nº 3000008-61.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Agravada: Antonio Roberto Raymundo - Vistos. Recebe-se o
agravo de instrumento para discussão. A pretensão de efeito suspensivo nos moldes expostos NÃO tem cabimento. Conforme
bem fundamentou a decisão agravada, houve comprovação de que o autor das infrações de trânsito não foi o recorrido ANTONIO,
mas sim CÉSAR AUGUSTO RAYMUNDO e, mesmo assim, houve prosseguimento do procedimento administrativo junto ao
agravante. Por ora, são essas as provas dos autos, cabendo durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, a
agravante comprovar o inverso, ou seja, de que o agravado foi devidamente notificado e não indicou condutor em tempo hábil.
Portanto, nos termos do artigo 1019 do Código de Processo Civil, NEGA-SE o efeito suspensivo pretendido, mantendo-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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