TJSP 15/04/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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MARIA DE PAULA RIBEIRO HERRERA, ora requerentes. Prazo do alvará: 120 dias. Apense-se este ao feito 1004100-26.2015
(arrolamento). Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV: MIRYAM CLAUDIA GRIZZO SERIGNOLLI (OAB
113842/SP)
Processo 1002825-37.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.V.S. - L.M.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a representante legal da requerente a fim de que compareça no cartório deste Juízo a fim de assinar
e retirar os documentos de fls. 152 e 160. Intime-se. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), ANDRÉ JOÃO
DINIZ DA GAMA (OAB 200964/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/SP), BRUNO
DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1006252-13.2016.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - P.H.S.R. - E.F.R. - Tendo em
vista o teor da certidão de fls. 382, defiro, desde já, a expedição de MLE referente à penhora efetivada (fls. 381) em prol do
exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 401. No mais, informe o exequente se há algo mais a ser pleiteado
neste cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 0000226-74.2020.8.26.0302 (processo principal 0003689-73.2010.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.O. - W.C.O. - Vistos. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade judiciária.
Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Anote-se. Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à
inicial para o fim de informar sua qualificação completa (endereço residencial atual), conforme disposto no artigo 319, caput,
do CPC. No mesmo prazo acima assinalado, providencie o patrono da exequente a sua regularização processual, juntando
aos autos procuração em nome da menor, representada por sua genitora, visto que referido documento é indispensável à
propositura da ação (art. 320, CPC). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LIDIANO VICENTE GALVIM
(OAB 280800/SP)
Processo 0000906-59.2020.8.26.0302 (processo principal 1002040-80.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - MC Administradora de Bens Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada nestes autos (fls. 26/28). Após, aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, art. 922). Decorrido o prazo, vista
ao Ministério Público para que esclareça se o pacto foi ou não satisfeito. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI
E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 0000906-59.2020.8.26.0302 (processo principal 1002040-80.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo - MC Administradora de Bens Ltda - Vistos. Fls. 31/33 e 35/36: ciente. No
mais, cumpra-se decisão de fl. 29. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 0010966-96.2017.8.26.0302 (processo principal 1001744-87.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Abílio Pedro Industria e Comércio Ltda - Reinaldo Grizzo e Outros e outros - Vistos. Ante o falecimento do
executado Reinaldo Grizzo, providencie a serventia a atualização do cadastro da parte junto ao SAJ, devendo constar que
se trata de espólio, representado pela inventariante Maria de Lourdes Grizzo. Ademais, defiro a penhora no rosto dos autos
de inventário nº 1001414-27.2016.8.26.0302, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, sobre os bens do espólio. Apresente o
exequente planilha de débito atualizada. Após, cumpra-se, servindo esta decisão como ofício. Efetivada a medida, intime-se
o espólio de Reinaldo Grizzo, na pessoa de sua inventariante, acerca da penhora acima deferida. Tendo havido a penhora de
valores através do sistema Bacenjud de conta de tilularidade do executado falecido (fls. 145), deverá ser feita a intimação da
representante do espólio acerca dos valores penhorados, bem como do prazo para apresentação de impugnação, nos termos do
art, 525, §11º, CPC. Recolha o exequente o necessário e intime-se. Por fim, uma vez que ainda não houve informes do banco
acerca de tais valores, referentes a ativos de baixa liquides, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S.A. Solicitando informações,
devendo o ofício ser instruído com cópia de fls. 151/155. Intime-se. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LETÍCIA
ARIOZO GONÇALVES (OAB 367722/SP)
Processo 0010967-81.2017.8.26.0302 (processo principal 1001744-87.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Marcio Kerches de Menezes - - Letícia Ariozo Gonçalves - Vistos. Ante o falecimento do executado Reinaldo
Grizzo, providencie a serventia a atualização do cadastro da parte junto ao SAJ, devendo constar que se trata de espólio,
representado pela inventariante Maria de Lourdes Grizzo. Ademais, defiro a penhora no rosto dos autos de inventário nº
1001414-27.2016.8.26.0302, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, sobre os bens do espólio. Apresente o exequente planilha
de débito atualizada. Após, cumpra-se, servindo esta decisão como ofício. Efetivada a medida, intime-se o espólio de Reinaldo
Grizzo, na pessoa de sua inventariante, acerca da penhora acima deferida.. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ARIOZO GONÇALVES
(OAB 367722/SP)
Processo 1000468-16.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.O. - Manifestese o autor, com urgência, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/
SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), FERNANDO BONAITE NOGUEIRA (OAB 326194/SP), ADRIANA BONAITE
NOGUEIRA (OAB 361495/SP)
Processo 1000814-64.2020.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.D.I.
- - H.C.D.I. - W.O.D.I. - Vistos. Fls. 52 e 56: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado pelo alimentante,
considerado incontroverso (fls. 48/49), em favor da parte exequente. Após, vista ao executado para que se manifeste sobre fls.
52/55, esclarecendo se houve pagamento do remanescente ali indicado. Na sequência, nova vista ao MP e tragam os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), JULIANA FERNANDA AMERICO DE
MOURA LEME (OAB 338664/SP)
Processo 1000814-64.2020.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.D.I.
- - H.C.D.I. - W.O.D.I. - Providencie o procurador do exequente o reenvio do formulário de MLE, selecionando como beneficiário
a parte, tendo em vista não se tratar de verba sucumbencial, conforme orientação constante no “Manual do Portal de Custas”.*
- ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB
338664/SP)
Processo 1006839-98.2017.8.26.0302 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - GL Faleiros Indústria de Alimentos
Eireli Me - Orlando Geraldo Pampado - BANCO DO BRASIL S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - Marcio Pires do Nascimento - - NEW MAX INDUSTRIAL LTDA e outro - Cooperativa Agroindustrial
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