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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 10

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

10

JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0000319-75.2019.8.26.0236 (processo principal 1001559-53.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.R.L.S. - A.B.M. - Assim, mais uma vez, determino a intimação da exequente para que junte
aos autos nova planilha, com exclusão do valor da motocicleta que se encontra sob sua posse, e discriminação mês a mês
dos valores pagos com relação ao financiamento do imóvel da matrícula n. 23.944 da CRI local. Ainda, deverá ser creditado o
valor de R$ 1.500,00 referente a 50% do valor da motocicleta que, como já mencionado, encontra-se em posse da exequente.
Com a nova planilha, intime-se o executado para manifestação em 15 (quinze) dias, especificamente acerca dos novos valores
apresentados. Após, com ou sem manifestação do executado, tornem. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB
348117/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 1000574-79.2020.8.26.0236 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
- Walni Maria Pinto Scarpim - Gilberto Scarpim - Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados, Ministério
Público, Defensoria Pública e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelo e-mail institucional da unidade judiciária,
divulgando-se os respectivos endereços por ato próprio.” E, tendo em vista que a sentença proferida nestes autos nomeou a
testamenteira, Walni Maria Pinto Scarpim, conforme testamento público de fls.08/09, ficando nesta data impossibilitada de assinar
o respectivo termo, em virtude dos prédios forenses estarem fechados, como acima informado, considero-a compromissada,
independente da assinatura do termo, pelo prazo de 60 dias, servindo esta decisão como certidão de testamenteira, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual. Fica a testamenteira intimada, na pessoa de seu i. Patrono, a comparecer
em cartório para assinar o respectivo termo, a partir de quando reabrir o prédio do fórum, independente do término de 60 dias.
Intimem-se. - ADV: DIRCEU FIORENTINO (OAB 72668/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 1000601-62.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.J.S. - - M.J.S. - R.F.S. - Vistos. Considerando
as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento
dos autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Oportunamente, arquivemse. P. I. C. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 1001154-51.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.J.M.T.C. - A.T.C. Vistos. Fls. 411: reitere-se, para resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP)
Processo 1001902-78.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Rabelo da Silva - Jaime Rabelo da Silva e
outros - Aracy Rebelo da Silva - Banco Itaú Sa de Ibitinga - Fls 118: providencie o exequente a impressão e o encaminhamento
do ofício expedido, comprovando nos autos. - ADV: JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP)
Processo 1002477-86.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - G.R.S.U. - - A.M.R.U. - - P.U. - - C.M.U. - - A.D.U.
- - I.L.F.U. - - I.U. - - J.G.U. - E.U. e outros - O.U. - Vistos. Fls. 224/226: Defiro aos requeridos E. U. e E. A. U., os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes
as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido
pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida
em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo,
com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente
sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art.
443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela
razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único,
CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem
a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002925-59.2019.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.N. - D.A.L. - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), SERGIO LUIZ
DOS SANTOS (OAB 102599/SP)
Processo 1002928-14.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.B. - G.T.A.J. - Fls. 90: Manifeste-se a requerente
sobre a petição juntada aos autos. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP),
AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1002962-23.2018.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.R. - J.C.R. - Vistos. 1. Nomeio
os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema “hastapúblicasp”, Website http://www.
hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial
eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site
acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A,
parágrafo único do CPC, fica designado o dia 01 de julho de 2020, às 13h00min para o início do 1º pregão, onde serão captados
lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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