TJSP 16/04/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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recolhimento referente às custas processuais requisitando à Instituição bancária a quite com o valor remanescente relativo ao
depósito supracitado. Defiro, outrossim, seja descontado da fiança o valor correspondente à prestação pecuniária, bem como
àquele correspondente à indenização do dano, cuja quitação será feita diretamente pela parte autora, após o levantamento do
saldo remanescente na conta judicial relativa à fiança. Comunique-se à VEC/DEECRIM a presente decisão bem como para
que informe o valor relativo à prestação pecuniária. Com a resposta, encaminhe-se guia relativa ao valor para quitação pela
instituição bancária, utilizando-se o valor remanescente na conta judicial retro citada, comunicando ao juízo o saldo restante.
Por fim, expeça-se guia de levantamento do valor restante da cota judicial em benefício do acusado, sendo certo que caberá
ao sentenciado comprovar na Execução Criminal a quitação da reparação do dano, sob pena de revogação da conversão. Com
a resposta da transferência acima, voltem-me conclusos para eventual extinção da pena de multa. Intime-se. - ADV: CAMILA
MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 1001767-48.2018.8.26.0318 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - Peculato - Gilda Aparecida
de Sá Wagemaker - - Renato Cristiaan Maria Wagemaker - - Paulo Roberto Blascke - - Adriano de Moraes - - Angelo Donizete
Gonçalves da Silva - F. 4549, 4555 e 4569 - Considerando qualificação dos requerentes bem como o fato de que constituíram
defensores, não sendo suficiente para apreciar o pedido dos benefícios da justiça gratuita a simples declaração de pobreza
juntada, comprovem os requeridos precariedade de seu estado econômico, cópia das três ultimas declarações de rendimentos.
F. 4552 e 4568 - Anote-se intimando-se-os para que apresentem defesa preliminar no prazo de quinze dias. F. 4565 - Procedase na forma do artigo 254 do Código de processo Civil. - ADV: ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP), CARLOS ALBERTO
LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1004074-72.2018.8.26.0318 (apensado ao processo 0009293-25.2014.8.26.0318) - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Simples - Fabio Rodrigues da Silva - INDEFIRO os pedidos formulados pela Defesa. O laudo pericial concluiu
que o acusado era ao tempo do fato plenamente capaz, imputável, entendia o caráter ilícito de seu comportamento e era capaz
de se portar de acordo com esse entendimento. Atualmente, o réu mantém sua higidez mental. A Defesa sustenta seus pedidos
com lastro em perícia médica que concluiu a incapacidade laboral, que não se confunde com imputabilidade penal. Nesta toada,
verifico ser possível a custódia cautelar do acusado e mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que permanecem os
motivos que ensejaram sua decretação, notadamente preservação as ordem pública, haja vista o grau de violência apresentado
na denúncia que recomenda a proteção social até cabal apuração do fato, garantia da instrução processual, impedindo que
o acusado influencie testemunhas, bem como garantia da aplicação da lei penal, evitando que o acusado empreenda fuga.
DETERMINO a retomada do curso dos autos principais. Intime-se. - ADV: CARLOS JONATHAN GOMES DE OLIVEIRA (OAB
24934/CE), CINTIA EVELINE DA SILVA PEREIRA (OAB 35216/CE)
Processo 1500040-03.2020.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO HENRIQUE CAMPOS
ALVES - MAYCON WILLIAM DA SILVA - Intimação do(a) defensor(a) para apresentar defesa no prazo legal. - ADV: FABIANO
D’ANDREA (OAB 186545/SP)
Processo 1500123-53.2019.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins URIEL JOSE ALVARENGA - Nota de Cartório Intimação da Defensora que a certidão d honorários foi expedida e liberada nos
autos. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1500168-91.2018.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas PAULO AFONSO CAZELLA JUNIOR - Vistos. O réu opôs embargos de declaração. Afirmou que não foi apreciado na sentença
o pedido de interposição de recurso em liberdade. É o relatório. O pleito não foi apreciado, uma vez que o réu não está
preso preventivamente. Assim, considerando que não perdura no Código de Processo Penal prisão decorrente de sentença
condenatória recorrível, não há qualquer omissão a ser sanada. Assim, recebo os embargos de declaração, uma vez que
tempestivo, e deixo de acatá-los. Intime-se. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 1500310-84.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MURILO ROBERTO TELES DA ROSA - Vistos. Certidão retro - Intime-se o defensor pela derradeira vez a apresentar razões
de recurso dentro do prazo legal. Em caso de silêncio, comunique-se a OAB para os fins do artigo 34, XI do Estatuto Advocacia
e a Ordem dos Advogados do Brasil. Sem prejuízo, intime-se o acusado a constituir novo defensor dentro do prazo legal, caso
contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Intime-se. - ADV: THIAGO CARRARO (OAB 282728/SP)
Processo 1500624-30.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GABRIELA SOUZA MARCELINO - Nota de Cartório Intimação da Defensora que a certidão de honorários foi expedida e liberada
nos autos. - ADV: FLAVIA DE MORAES CANATA MARTIM (OAB 217746/SP)
Processo 1500742-40.2018.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO GONCALO PEREIRA - Intimação do defensor para que apresente as razões e contra-razões de recurso, no prazo
legal. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1500773-26.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NATHAN SOLON CASTRO - “Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o. Certifique-se sobre eventuais suspensões de
expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo,
até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos
do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no SAJ(f. 186/187). Após, com as
cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª
a 16ª Câmaras), E EVENTUAL MÍDIA VIA MALOTE - SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE
DIREITO CRIMINAL - RUA AGOSTINHO GOMES 1225, SALA 40, SJ 2.1.5, com a observação que o termo final da prescrição,
observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 15/03/2026. Anote-se.” Intimação da defesa para apresentar contrarrazões ao
recurso interposto pelo Ministério Público, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP),
JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 1500915-30.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO LUIS LOURENCO - Intimação do defensor para que apresente as razões de recurso, no prazo legal. - ADV: NELSON
RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 1501468-14.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDRE LUIS CARDOZO DE
MORAES - “Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o. Observo que o(a) defensor(a) nomeado(a) ao réu, assinou o termo
de compromisso de defensor dativo, conforme se verifica à f. 103. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente
havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até
a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do
inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Certifique-se, por derradeiro, em cumprimento ao artigo 152 N.S.C.G.J.. se eventuais
registros de audiência por meio audiovisual se encontram em perfeito estado. Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se
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