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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1098

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1098

Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1013054-36.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Aparecida Iracy dos Santos Calefi - Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento do agravo
de instrumento interposto em Superior Instância. No mais, cumpra-se o quanto determinado anteriormente. Arquive-se. Intimese. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB
339583/SP)

LINS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DA SILVA MORENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0000930-27.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1003433-43.2016.8.26.0322) (processo principal 100343343.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Josiany Franzo Raphael Bannwart - Gil Palacios de Matos
- - Anselmo Valverde de Matos - - Ana Rosa Oliveira Poletto Palacios - - Jose Pacheco Palacios - - Eliane de Pacheco Palácios
- - Hely D Almeida Pacheco Palacios - Muito embora a hipótese de parcelamento requerida pelo executado não se ao aplique
ao cumprimento de sentença (artigo 916, § 7º, do CPC), intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido e documento
de fls. 112/114, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSIANY FRANZO RAPHAEL BANNWART (OAB 346318/SP), HELIO
PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 0003358-84.2017.8.26.0322 (processo principal 0017749-54.2011.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Jusélio Dias Bastos - Diante da certidão supra, expeça-se certidão de inscrição
na dívida ativa, em desfavor do executado. Após, arquivem-se os autos. - ADV: SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/
SP), FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO (OAB 263018/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 238785/SP)
Processo 0005227-48.2018.8.26.0322 (processo principal 1000938-60.2015.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Robson Alessandro Marchiori - Christinne Americhi de Araujo Me e outros - Verifico
que foi determinado no bloqueio “on line” no valor de R$ 73.654,52, sendo localizado(s) o(s) valor(es) irrisório(s) de R$ 188,01
e R$ 70,29 (fls. 62/66), assim, esclareça o (a)(s) se pretende o bloqueio e transferência dos valores ora localizados parta conta
judicial ou, requeira o que for de seu interesse, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB
185677/SP)
Processo 0005263-56.2019.8.26.0322 (processo principal 1007528-19.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.S.N. - - C.S.S. - J.A.N. - Aguarde-se a manifestação dos exequentes por 30 dias.
No silêncio, intimem-se os exequentes, pessoalmente, bem como seu procurador, através de publicação, para dar(em) o devido
impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Nada sendo requerido, certifiquese, retornando conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP), THAISE JANUARIO
NORONHA (OAB 280127/SP), TATIANA DIAS (OAB 167776/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP)
Processo 0006874-49.2016.8.26.0322 (processo principal 1004136-71.2016.8.26.0322) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Inventário e Partilha - Laércio Bordignon - Rosângela Aparecida Baptista da Silva Bordignon - Defiro o benefício da
justiça gratuita à requerida. Anote-se. Considerando os apontamentos apresentados pelo perito em sua manifestação de fls.
337/338, para realização da perícia determinada às fls. 331/333, nomeio, em substituição, o perito MARCOS JOSÉ MORETIN
VERDELLI, independente de compromisso. Mantenho a fixação do valor dos honorários periciais em R$ 1.000,00, que deve
ser rateado entre as partes, em proporções iguais, ou seja, 50% para cada uma das partes, no prazo de 15 dias. Providencie a
Serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso
ao processo eletrônico. Concordando o perito com a nomeação, intime-se o requerente para efetuar o depósito da metade dos
honorários no valor de R$ 500,00, em 15 dias, comprovando-se nos autos. Sendo a requerida beneficiária da justiça gratuita, a
parte que lhe cabe será paga nos termos da Deliberação CSDP nº 92 de acordo com a classe 1 (R$ 292,00) na proporção de
50% (cinquenta por cento) deste valor. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, solicitando o pagamento do perito, nos termos
da Deliberação PGE no. 92 de 29/08/2008. Aguarde-se o pagamento de 50% (cinquenta por cento) pelo requerido e a reserva
da outra parte pela Procuradoria. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 331/333. Intimem-se. - ADV: MARILICE SANCHEZ
VILLALVA (OAB 110524/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1000295-29.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003475-82.2010.8.26.0205 - Vara Única
do Foro da Comarca de Getulina) - M.P.A. - J.B.S.A. - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 11, manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente (s) . - ADV: RENATO ZANCO (OAB 178086/SP)
Processo 1000437-33.2020.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.L.V.S. - P.F. - Determino providências, à JUSTIÇA DO TRABALHO, para requisição de informações sobre o resultado da
audiência realizada no último dia 11 de fevereiro, autos nº 011910-29.2019.5.15.0062, pontuando se houve conciliação para
pagamento de verbas rescisórias em favor de PAULO FERREIRA, brasileiro, convivente, CPF 035.509.818-05, RG 035.509.81805, residente na Rua Tuiuti, 251, Bairro Ribeiro, em Lins/SP, sobre as quais deverá ser realizado depósito judicial do equivalente
a 50% dos valores a serem levantados. A presente decisão serve de OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar sua
impressão, remetendo-a ao destino, comprovando sua remessa em 15 dias. A resposta poderá ser entregue diretamente à parte
ou encaminhada para este Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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