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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1097

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1097

ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem
prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1004912-43.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Eliana
Rodrigues dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido,
proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a
pedido da parte. Intime-se. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1005459-83.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Fabiana
Cristina Ferreira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Encaminhem-se os
autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RENAN AUGUSTO CARDOZO DE FREITAS
(OAB 384626/SP)
Processo 1005459-83.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Fabiana
Cristina Ferreira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Ciência a parte autora
quanto a junta de petição e documentos. - ADV: RENAN AUGUSTO CARDOZO DE FREITAS (OAB 384626/SP)
Processo 1005670-56.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Benedito Dimas
Borges da Cunha - Municipio de Limeira-SP - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1006610-84.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Mônica de
Almeida Munhoz dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente, esclareça a parte autora se o
depósito quita a dívida. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE
SOUSA (OAB 232270/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1006610-84.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Mônica de
Almeida Munhoz dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) da parte
executada para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de
10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do
valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1009205-56.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Teresa
de Fátima Pedro Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à parte requerida que a petição retro deverá ser
protocolada nos autos de cumprimento de sentença sob n 0002502-24.2020. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1010770-55.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana
Paula Alves de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento do agravo
de instrumento interposto em Superior Instância. No mais, cumpra-se o quanto determinado anteriormente. Arquive-se. Intimese. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), ALINE FORMAGGIO
(OAB 339583/SP)
Processo 1011752-35.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Edleuza
Araujo Lopes da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV:
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARCELO CHELI DE LIMA (OAB 391675/SP), NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA
(OAB 376199/SP)
Processo 1012119-30.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Josefa
Maria de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 151/152 - O feito já se encontra sentenciado, com o
devido trânsito em julgado (fls. 86). Diante da situação narrada e do novo receituário médico trazido aos autos (fls. 163), quanto
a nova adequação ao tratamento da parte autora, deverá ajuizar nova ação para pleitear o insumo reclamado, comprovando os
requisitos do Tema 106 do STJ. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Intime-se a Defensoria
pelo Portal. Intime-se. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1012511-33.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
José Rossetti Amadio - Municipio de Limeira e outro - Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento
interposto em Superior Instância. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá “. Nada sendo requerido no prazo de 30
(trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/
SP)
Processo 1012822-87.2018.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Gilmar Rodrigues Monteiro - Ciência à
parte credora de que foi gerada a seguinte pendencia no sistema SAJ: “No caso de isenção de Imposto de Renda é obrigatório
anexar a documentação comprobatória”. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1012822-87.2018.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Gilmar Rodrigues Monteiro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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