TJSP 16/04/2020 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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Sabino contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 16/17: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado
às fls. 12/13, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a
serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 0004137-70.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - André Pereira dos
Reis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 110/111, a petição do requerente de
fls. 114 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por
André Pereira dos Reis contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 114: defiro o levantamento pelo requerente do valor
depositado às fls. 110/111, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor,
providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0004975-13.2017.8.26.0344 (processo principal 1014288-49.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mauro Florêncio Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos. Fls. 107/109, 110/111: Retornem os autos ao Contador Judicial para que refaça os cálculos, retificando-os tão somente no
que se refere à diferença apurada entre o valor pago e o valor devido da sexta-parte, observando, ademais, as especificações da
decisão a fls. 101/102. Em seguida, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005727-14.2019.8.26.0344 (processo principal 1013531-55.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adeir Ribeiro Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ADEIR RIBEIRO ALVES objetivando o recebimento do montante devido em
razão da condenação proferida nos autos do processo nº 1013531-55.2015.8.26.0344 em face do Município de Marília no valor
de R$ 20.593,63. Após impugnação do Município, a decisão proferida a fls. 168/169 fixou as premissas para o prosseguimento da
execução, contudo, as partes ainda divergem quanto ao efetivo valor devido (fls. 176/178, 184/185). Assim, havendo significativa
divergência, remetam-se os autos ao Contador para que apure o efetivo valor dos atrasados com base nos documentos juntados
pelas partes, notadamente no que diz respeito ao valor das férias consideradas para o cômputo do montante e o percentual
de juros aplicável (se 23,5% ou 23%), observando-se a decisão a fls. 168/169. Em seguida, manifestem-se as partes e tornem
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RICARDO MARQUES DE
ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 0005992-16.2019.8.26.0344 (processo principal 0017168-02.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anna Luiza da Rocha Moreira - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença apresentado por Anna Luiza da Rocha Moreira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente
intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos apresentados pela autora
e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 96/101). Houve concordância da autora com os cálculos apresentados (fls.
105). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 96/101, perfazendo
o montante total devido na execução a importância de R$ 16.640,68 (07/2019), que deverá ser atualizado quando do efetivo
pagamento. Providencie a exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal,
dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0006176-69.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Valéria Righetti da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 31/33, a petição do requerente de fls. 36/38
e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Valéria
Righetti da Silva contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 36/38: defiro o levantamento pelo requerente do valor
depositado às fls. 31/33, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor,
providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), RAFAEL
MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0006762-09.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - AMANDA
PEREIRA FURLANETO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, ACOLHO a tese exarada pela executada
para o fim de declarar inexigível o título judicial que deu origem à expedição do RPV, e JULGO EXTINTO o presente feito e o
cumprimento de sentença em apenso, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários,
arquivem-se oportunamente. P.I.C. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 0006783-19.2018.8.26.0344/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo
Roberto Marchetti - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os
novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: Indicar a forma de levantamento:
-parte não possui conta bancária -comparecer ao banco -crédito em conta do Banco do Brasil -crédito em conta para outros
bancos Em caso de crédito em conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência, número de conta/dígito. - ADV: PAULO ROBERTO
MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 0008246-59.2019.8.26.0344 (processo principal 1001564-42.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - ESPÓSITO & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MARÍLIA - INSTITUTO DE
PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações da Contadoria
Judicial de fls. 44. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS
(OAB 123309/SP), JADE LUIZA PIZZO (OAB 378754/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CLAUDIO DOS
SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 0009991-11.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Renato Aparecido
Novaes dos Santos - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os
novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: Indicar a forma de levantamento:
-parte não possui conta bancária -comparecer ao banco -crédito em conta do Banco do Brasil -crédito em conta para outros
bancos Em caso de crédito em conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência, número de conta/dígito. No caso de isenção de
imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. - ADV: RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB
274192/SP)
Processo 0012292-91.2019.8.26.0344 (processo principal 3001261-33.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - ILDA MARZOLA MENEGUCCI - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por ILDA MARZOLA MENEGUCCI e CÉSAR AUGUSTO
MONTE GOBBO em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 27. Portanto, HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 18/19, perfazendo o montante total devido na execução a importância
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