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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1372

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1372

Oliveira - Banco Safra S/A - Fls. 126: O recolhimento do emolumento devido à Carteira de Previdência dos Advogados não se
trata de custas, taxas ou despesas e, sim de contribuição, por mandante, de 2% sobre o valor do salário mínimo vigente na
Capital do Estado, fixada no artigo 48 da Lei Estadual 10.394, de 16 de dezembro de 1970, com nova redação dada pela Lei
nº 216, de 27.5.74, mantidos os demais parágrafos desse dispositivo. Sendo assim, mantenho a decisão de fls. 124. Deverá
recolher a taxa no prazo de cinco dias.. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar
com as custas processuais. Intime-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2020
Processo 0000401-30.2020.8.26.0347 (processo principal 1004162-57.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adilson Jose da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - HOMOLOGO
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado às fls. 52. Fica o exequente cientificado de que deverá
protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV, conforme o caso, para geração do incidente-digital,
procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes
Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio
relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o preenchimento não seja realizado da forma adequada tornarse-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema se utiliza de dados alimentados para emissão automática e
a a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro,
a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser
realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o valor pacificado/incontroverso no cumprimento de
sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Certifique-se o trânsito em julgado. P.I - ADV: GISLAENE PLAÇA
LOPES (OAB 137781/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0001944-05.2019.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele Aparecida
Furlanetto Brusadin Furlanetto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Através da presente publicação fica o requerente
devidamente cientificado de que fora expedido o MLE de nº 20200413140723033844, bem como que o mesmo consta no portal
de custas como ASSINADO. Int. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1001081-95.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daiane
Vanessa Doalto Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Dispensado
o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Pelo sistema atual, o Juizado Especial da Fazenda Pública é
competente para processar e julgar as ações no valor de até 60 (sessenta) salário mínimos. O valor da causa deve corresponder
ao valor econômico pretendido, o qual, no presente caso, é o fornecimento do medicamento Trastuzumabe pelo prazo de um
ano, o que excederá o limite do Juizado. Pelo exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, determinando, com as
cautelas de praxe, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Matão, com urgência,
para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB
390062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 1005398-73.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luzia Graziele de Andrade Freitas - - Ederson Gabriel Ferreira - - Aparecido de Oliveira
- - Centro de Formação de Condutores São Miguel Ltda-me - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO e outro - Vistos. 1.Fls. 309: Defiro a expedição de certidão conforme requerida. 2.A audiência de instrução e julgamento
será designada quando cessarem as medidas de isolamento e teletrabalho em razão da pandemia de Covid-19. Int. - ADV:
NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2020
Processo 0000781-53.2020.8.26.0347 (processo principal 1003849-28.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Luis Fernando Mortari - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Defiro o prazo requerido em fls. 28. Decorrido, manifeste-se a parte autora. Intime-se. ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), BEATRIZ GOMES DE AZEVEDO BISCOLA (OAB 417275/SP)
Processo 0000977-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1001554-18.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Wagner Araujo da Silva - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) a Fazenda Estadual, do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução,
sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento e Cruz Azul a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA
MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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