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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1374

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1374

Processo 1001067-14.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - Valmir Antonio
Soleder Me - S.r Orth e Cia Ltda - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido
para contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1003106-86.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cecilia de Oliveira Parros - G. G. de Souza Carraro Me - Tendo em vista a certidão retro, julgo deserto o recurso interposto, nos
termos do artigo 42, da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito conforme
determinado em sentença. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), HÉRCULES ROTHER DE CAMARGO
(OAB 51126/SP)
Processo 1004679-28.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Ferreira de Castro - Juliana Andrieli da Cruz - - Valdir Miranda - Defiro ofício ao INSS para que informe se o executado VALDIR
MIRANDA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 14170628, CPF 025.822.888-10, com endereço à Rua Faustino da Silva, 91,
Cidade Jardim, CEP 15994-727, Matao - SP possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados
do empregador e valor dos rendimentos percebidos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional ([email protected]), em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, a ser encaminhado
pela parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1004741-73.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luizinho Calcados Ltda
Epp - Aparecida Donizete dos Santos de Paula - Tendo em vista o auto de leilão negativo, manifeste-se a parte autora em
prosseguimento. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1004966-88.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Odete Oliveira Madeira
- Jose Lucieudo de Aguiar - - Manoel Lucivan de Aguiar e outro - Vistos. Recolham as partes a taxa referente as juntadas
de procuração/substabelecimento. Na omissão, oficie-se à OAB local, para informar que não recolheram a taxa respectiva.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intime-se - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 1005556-36.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nsa Eletro Mecamotor Ltda
Epp - Joas Aguiar dos Santos - Através da presente publicação fica o Advogado da parte autora, devidamente intimado de
que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, junto ao Juízo
Deprecado, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, publicado no DJE de 02.03.2020- fls.20/28, comprovando-se nos
autos a providência. - ADV: GUILHERME VIANA PEREIRA (OAB 18900/MA), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)

MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 0000817-92.2020.8.26.0348 (processo principal 1004151-93.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Cleusa Maria Rosinelli Vairolette - V I S T O S. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ajuizada por Cleusa Maria Rosinelli Vairolette em face de Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS O executado apresentou impugnação a fls. 71/88, tendo o exequente concordado com os valores apresentados
(fls. 92). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado a fls. 76/77, com a concordância do exequente (fls.
92), fixando o valor da condenação em R$15.629,96 (quinze mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos)
para janeiro de 2020. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente decisão. No mais, cumpra
o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a
expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição
de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: KÁTIA PONCIANO DE CARVALHO (OAB 209642/
SP)
Processo 0001460-50.2020.8.26.0348 (processo principal 1007067-95.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Selma Rodrigues Fraire Moreira - Vistos. Nesta fase de liquidação
do julgado, em cumprimento ao v.acórdão, ante a planilha de crédito apresentada pelo exequente, conforme disposto no art. 85,
§§ 2º, 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios no percentual correspondente a
15% (quinze por cento). Tal percentual deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, sem incidência sobre
as parcelas vincendas, conforme disposto na Súmula 111 do E.STJ. (-”Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias,
não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”.) Ressalte-se que para a fixação da verba honorária levou-se em
consideração também a sucumbência recursal das partes, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Apresentado demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se o INSS na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art.
535, do CPC. Int. - ADV: VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP)
Processo 0002608-96.2020.8.26.0348 (processo principal 1001468-83.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Fernandes Silva - V I S T O S. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ajuizada por Antonio Fernandes Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. O exequente apresentou cálculo de liquidação a fls. 50/54, tendo o executado, intimado, concordado com os valores
apresentados (fls. 58). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 50/54, com a concordância do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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