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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1425

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1425

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2020
Processo 0000737-31.2020.8.26.0348 (processo principal 1003814-02.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Alex Felix Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 349-351:
recebo a impugnação ao cumprimento de sentença e concedo o prazo de quinze dias para o exequente se manifestar. Intime-se.
- ADV: ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB 272012/SP), REBECCA CARDOSO RAMOS DA CRUZ (OAB 393891/SP)
Processo 0005755-34.2000.8.26.0348/01 - Precatório - DIREITO CIVIL - Waldomiro de Santi - INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante o informado pela serventia a fl. 24, providencie o autor, em cinco dias, a documentação
necessária para o regular prosseguimento deste incidente, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas
Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e
01/2015 do DEPRE. - ADV: EVERTON FERNANDES BOAVENTURA (OAB 396430/SP)
Processo 0009806-29.2016.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Aparecido
dos Santos Souza - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao requerente, acerca da petição do INSS,
juntada às fls. 49. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0013347-65.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria dos Santos
Cabral - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDO CAMPOS
DOS SANTOS (OAB 263017/SP)
Processo 0013494-62.2017.8.26.0348 (processo principal 0010251-09.2000.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Darci Leite Rodrigues - - Fabio Rodrigues Girardi (rep P Darci Leite
Rodrigues) - - Rubens Antonio Girardi Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Fls. 77/86: Ante o informado
pelo INSS, manifeste-se o autor, em cinco dias. Após, tornem. Int. - ADV: JOAO SUDATTI (OAB 37716/SP), MARIA ANTONIA
ALVES PINTO (OAB 92468/SP), EVERTON FERNANDES BOAVENTURA (OAB 396430/SP), ALDENI MARTINS (OAB 33991/
SP)
Processo 0014211-40.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008520-96.2016.8.26.0348) (processo principal 100852096.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso Faria - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Ante a ciência do INSS quanto ao depósito vinculado aos presentes autos no valor de
R$ 22.902,59, conforme fl. 32 do incidente em apenso, nos termos do despacho de fl. 31 ali proferido, expeça-se MLE, conforme
formulários apresentados a fls. 83 e 84. No mais, concedo ao autor o prazo de trinta dias para apresentação da planilha de
cálculo referente à diferença que entende fazer jus, conforme requerido a fl. 82; feito isso, intime-se o INSS para se manifestar
a respeito, assinalando o prazo de cinco dias para tanto. Intimem-se, o INSS pelo Portal. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA PERA
(OAB 211806/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP)
Processo 1000058-82.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian José Dias de
Souza - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Fls. 21/23: O pedido será apreciado no incidente de
cumprimento de sentença. Ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1000823-19.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Almir Basilio Maia - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Fast Shop Comercial Ltda - Vistos. Em observância ao contraditório, vista
ao INSS pelo prazo de cinco dias acerca da impugnação aos esclarecimentos periciais ofertada pelo assistente técnico do autor
às fls. 263-279. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP)
Processo 1002338-55.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Lucena dos Santos
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre a
contestação apresentada pelo INSS, juntada às fls. 101/106. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1003217-96.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ivan Barbosa Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando
a autarquia à concessão de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, desde o dia seguinte à derradeira alta médica
administrativa, ocorrida aos 19/03/2019 NB 627.035.999-0 (fl. 61), com a ressalva de que o pagamento correspondente ficará
suspenso no período concomitante em que tenha o obreiro, eventualmente, percebido administrativamente auxílio-doença
em razão dos mesmos males aqui considerados (coluna), conforme disposição do artigo 104, parágrafo 6º, do Decreto nº
3.048/99, observadas, no mais, as disposições do art. 86 e seus parágrafos 1o a 3o, da Lei nº 8.213/91, com redação dada
pela Lei nº 9.528/97. Prestações a serem corrigidas desde os respectivos vencimentos, conforme índices da Tabela respectiva.
Observar-se-á, de toda forma, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento. No mais, condeno o réu a
converter os benefícios de auxílios-doença previdenciários concedidos à autora no período de 07/03/2019 a 19/03/2019 (NB
31/627.035.999-0), em seu homônimo acidentário, não ensejando, no entanto, o pagamento de diferenças, pois desde o advento
da Lei nº 9.032/95, ambas as espécies do benefício de auxílio-doença são pagas sobre o mesmo percentual, qual seja, de 91%
do salário-de-benefício. Juros moratórios devidos desde a citação, em 0,5% ao mês, considerando a recente decisão do E. STF
que manteve a aplicação da Lei nº 11.960/2009 nesse particularizado aspecto (ADI 4357). Honorários advocatícios do obreiro
fixados em 15%, incidindo sobre o devido até a data desta sentença. Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para reexame necessário. P.I.C. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1004202-70.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Wilden Guimarães
Correia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos, Ante a manifestação favorável quanto ao levantamento do
valor depositado a fl. 247, expeça-se MLE, conforme formulário apresentado a fl. 252. No mais, ante o silêncio do INSS quanto
ao disposto no segundo parágrafo do despacho de fl. 259 e, considerando que os prazos se encontram suspensos desde o
dia 16 de março do corrente ano, aguarde-se a data em que os prazos começarem a fluir novamente. Int - ADV: FÁBIO PIRES
ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1005252-29.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Ferreira
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Vistos, Analisando os informes enviados pelo
INSS, bem como, os informes da última empregadora do autor - Jardim Sistemas Automotivos e Industriais S/A, empresa em que
o autor labora desde 20 de julho de 2004 até os dias atuais, inicialmente na função de operador de maquinas, verifico que, não
obstante o autor ter declarado na data da perícia médica que as dores na coluna e membros superiores tiveram início há um ano
e meio, o certo é que o documento juntado pelo ente segurador a fl. 214 revela que referidas mazelas já tinham se manifestado
no ano de 2009, tendo, inclusive, sido reconhecido administrativamente sua incapacidade laborativa (fl. 213), declarando-o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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