Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1501

  1. Página inicial  > 
« 1501 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1501

(OAB 236664/SP)
Processo 1049427-06.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elide Fernanda de Frogi
Molina - Vistos. Uma vez que ao final do processo, em sendo procedente o pedido, haverá possivelmente, a necessidade
de pagamento de precatório/requisitório pela parte requerida, esta deverá estar corretamente cadastrada no sistema para
possibilitar a emissão de tais documentos, já que tais entes públicos já possuem cadastro como “entidade devedora” no
sistema informatizado utilizado por este Tribunal. Dessa forma, determino à parte autora a correção do cadastro processual
para retificação dos dados da parte requerida com a inserção dos dados tal como cadastrado no sistema, ou seja, utilizandose o cadastro de parte controlado do INSS, bastando para tal sua inserção no campo “Nome da Parte” e juntamente com os
dados já cadastrados, deverá aparecer que se trata de “Pessoa com Cadastro Controlado”, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. No mesmo prazo, deverá comprovar que reside nesta comarca de Mirassol, haja vista que o documento 1
indica que o morador daquele endereço é outra pessoa. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0000609-15.2019.8.26.0358 (processo principal 1004232-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). (x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000872-13.2020.8.26.0358 (processo principal 0000685-49.2013.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Angela Anita Domarco - Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte
interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato
societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento
da constituição do crédito); documento que comprove a inatividade da empresa, além de outros dados e outros documentos
que entenda pertinentes; bem como comprove o pagamento das custas postais no valor de R$ 23,55, para cada sócio; tudo sob
pena de extinção. - ADV: MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 0000874-80.2020.8.26.0358 (processo principal 1000219-33.2016.8.26.0358) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Josimar Cosme Silva dos Santos - Tersel Equipamentos Industriais Ltda - Marcelo Gazzi Taddei
- A distribuição da presente Habilitação de Crédito como incidente processual não observou o Comunicado CG nº 219/2018,
além disso, verifico que foi distribuída outra habilitação por dependência, ao que parece idêntica a esta, registrada sob nº
1001244-42.2020.8.26.0358. Assim, manifeste a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos
termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu
pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: IVAN MUSSOLINO (OAB 389632/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB
156895/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), ARTUR
MABELINI SILVA (OAB 388043/SP), MATIAS FERREIRA DE JESUS (OAB 30695/BA)
Processo 0000880-87.2020.8.26.0358 (processo principal 1001680-06.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Devair Florencio Vicente - - Adriana Cristina da Silva Vicente - Emais Urbanismo
Mirassol 126 Spe Ltda - Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do
montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de
honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente
mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto,
nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/
SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Processo 0001062-44.2018.8.26.0358 (processo principal 1004019-69.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo