TJSP 16/04/2020 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1501
(OAB 236664/SP)
Processo 1049427-06.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elide Fernanda de Frogi
Molina - Vistos. Uma vez que ao final do processo, em sendo procedente o pedido, haverá possivelmente, a necessidade
de pagamento de precatório/requisitório pela parte requerida, esta deverá estar corretamente cadastrada no sistema para
possibilitar a emissão de tais documentos, já que tais entes públicos já possuem cadastro como “entidade devedora” no
sistema informatizado utilizado por este Tribunal. Dessa forma, determino à parte autora a correção do cadastro processual
para retificação dos dados da parte requerida com a inserção dos dados tal como cadastrado no sistema, ou seja, utilizandose o cadastro de parte controlado do INSS, bastando para tal sua inserção no campo “Nome da Parte” e juntamente com os
dados já cadastrados, deverá aparecer que se trata de “Pessoa com Cadastro Controlado”, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no
menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de
Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. No mesmo prazo, deverá comprovar que reside nesta comarca de Mirassol, haja vista que o documento 1
indica que o morador daquele endereço é outra pessoa. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0000609-15.2019.8.26.0358 (processo principal 1004232-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). (x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000872-13.2020.8.26.0358 (processo principal 0000685-49.2013.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Angela Anita Domarco - Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte
interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato
societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento
da constituição do crédito); documento que comprove a inatividade da empresa, além de outros dados e outros documentos
que entenda pertinentes; bem como comprove o pagamento das custas postais no valor de R$ 23,55, para cada sócio; tudo sob
pena de extinção. - ADV: MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 0000874-80.2020.8.26.0358 (processo principal 1000219-33.2016.8.26.0358) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Josimar Cosme Silva dos Santos - Tersel Equipamentos Industriais Ltda - Marcelo Gazzi Taddei
- A distribuição da presente Habilitação de Crédito como incidente processual não observou o Comunicado CG nº 219/2018,
além disso, verifico que foi distribuída outra habilitação por dependência, ao que parece idêntica a esta, registrada sob nº
1001244-42.2020.8.26.0358. Assim, manifeste a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos
termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu
pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: IVAN MUSSOLINO (OAB 389632/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB
156895/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), ARTUR
MABELINI SILVA (OAB 388043/SP), MATIAS FERREIRA DE JESUS (OAB 30695/BA)
Processo 0000880-87.2020.8.26.0358 (processo principal 1001680-06.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Devair Florencio Vicente - - Adriana Cristina da Silva Vicente - Emais Urbanismo
Mirassol 126 Spe Ltda - Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do
montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de
honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente
mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto,
nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/
SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Processo 0001062-44.2018.8.26.0358 (processo principal 1004019-69.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º